DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) 22001.13149/2024-01– NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Marlene Damasceno Melo, CPF nº 191.269.723-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC , onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professor , nível/referencia 3, matrícula nº 041854-1-2 com óbito em 02/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.594,00(Um mil
Quinhentos e noventa e quatro reais ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 02/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DAS CHAGAS MELO
CÔNJUGE
003.500.363-49
R$ 1.594,00
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 22001.045952/2023-80 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Maria do Socorro Gomes Alves, CPF nº 220.637.653-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/Referência 11, matrícula nº 012170-1-1, com óbito em 28/11/2023, pensão mensal no valor de R$
338,58 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/11/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Izabelly Alves Cavalcante
Menor sob guarda
62248212321
338,58
Parecer nº 000022/2023/PGE/COGER(Até 18 anos)
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 01340808/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE
DA ROCHA FILHO, CPF nº 049.562.063-72, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 3°
SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 019 608-1-4, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.814,32
(quatro mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória, publicado no DOE n° 022, de 31/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 19/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Valdiva Pereira Rocha
Cônjuge
518.965.593-87
4.814,32
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.035306/2024-00 – SUITE, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s),
filha(s) do ex-CABO reformado – JOAO LAGO DO CARMO, mf: 0197341-X, falecido no dia 14/12/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO de
sua genitora, a Srª MARIA CELESTE PEREIRA DO CARMO, falecida em 04/04/24, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução
nº 699, de 27/03/1995, no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e quatro centavos), conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LIDIA SOUSA MASCENO
FILHA – NASCIMENTO EM 23/06/1955
234.968.863 – 15
1.032,21
MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO
FILHA – NASCIMENTO EM 31/05/1959
039.103.648 – 37
1.032,21
MARIA FRANCISCA DO CARMO SALES
FILHA – NASCIMENTO EM 10/09/1956
039.589.278 – 31
1.032,21
MARIA ALICE PEREIRA DOS SANTOS
FILHA – NASCIMENTO EM 02/11/1967
008.344.623 – 03
1.032,21
MARIA CELESTE PEREIRA DE CASTRO
FILHA – NASCIMENTO EM 25/03/1968
549.021.933 – 53
1.032,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 24001.026617/2024-99 resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 06/05/2024, publicado no D.O.E. nº 097, página 83, de 24/05/2024, que
concedeu uma pensão mensal ao Sr. VINICIUS CORDEIRO NEVES DE SOUSA, CPF. 09941176396, filho menor do ex-servidor, o Sr. Julio Cesar
Neves de Sousa CPF nº 259.365.303-53, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Atendente de
Enfermagem, nível/referencia E3, matrícula nº 4024601-0, falecido em 03/04/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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