DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº014 | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
demais etapas subsequentes, se preenchidos os requisitos constantes do edital do concurso em evidência, em igualdade de condições com os demais
candidatos de ampla concorrência, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo das demais sanções cabíveis em caso de descumprimento à
ordem judicial.”
2.1.1. Em cumprimento à ordem judicial e respeitando-se os requisitos constantes do edital do concurso em evidência, em igualdade de condições
com os demais candidatos de ampla concorrência, não será possível o candidato avançar sub judice nas demais etapas do certame tendo em vista
que, para o cargo pretendido e no segmento de concorrência escolhido, o candidato obteve 124 pontos, não alcançando pontuação suficiente, pois
o último candidato habilitado no mesmo cargo e segmento obteve 132 pontos.
2.2. Rafael de Melo Bezerra, pedido 24449, obteve ordem judicial em seu favor (Proc. 3001171-25.2024.8.06.9000), cujo trecho final transcreveremos
a seguir:
“Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, determinando a classificação com base nas regras editalícias referentes ao Edital o n°
01/2024-SEAS/SPS de 29 de fevereiro de 2024, possibilitando ao agravante, conforme a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais
etapas do certame público, tendo suas notas finais apuradas de acordo com os critérios iniciais de aferição postos no Edital do certame e a reserva
da sua vaga até decisão ulterior.”
2.2.1. Em cumprimento à ordem judicial e respeitando-se a ordem de classificação, não será possível o candidato avançar sub judice nas demais
etapas do certame tendo em vista que, para o cargo pretendido e no segmento de concorrência escolhido, o autor obteve 104 pontos, não alcançando
pontuação suficiente, pois o último candidato habilitado no mesmo cargo e segmento obteve 132 pontos.
3. O Exame Toxicológico, para os candidatos mencionados no item 1 deste Edital deverá ser de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que
acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos
para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
4. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), observando as orientações a seguir descritas:
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou
psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme
procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescreve
a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
5. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do
resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em
laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame
Toxicológico.
6. O candidato habilitado deverá realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN (https://www.gov.br/
transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).
7. A entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do
Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, ou poderá ser enviado por correios, preferencialmente, via SEDEX no período que constar no cronograma de
eventos, para este mesmo endereço.
8. O cronograma de eventos da entrega do laudo do exame toxicológico, para os candidatos em condição sub judice, desta fase, será disponibilizado
no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
ATO DE SUBSTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO POR MOTIVO DE FÉRIAS
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, respondendo , no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único do art.17, art. 39 e § 3º do art. 40
da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor FRANCISCO HEMIRTON LEMOS PEIXOTO, Diretor Administrativo Financeiro,
matricula nº 790045-1-0, para exercer o cargo de Superintendente da SOHIDRA, símbolo DNS-1, em SUBSTITUIÇÃO a titular, Luciana Lopes Brandão, em
virtude de férias, no período de 13 a 25/01/2025. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2024/FUNCEME
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta nos autos do Processo NUP 29032.000985/2024-63 e fundamentado no disposto no art. 71, II, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que
possibilita a revogação da dispensa de licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado; Considerando
as divergências existentes entre o termo de referência e a minuta do contrato, o presente processo deve ser cancelado. RESOLVE: 1-REVOGAR a Dispensa
de Licitação nº001/2024/FUNCEME, cujo objeto é a contratação dos serviços de fornecimento de link transporte de dados com acesso à internet para aten-
dimento ao sítio do radar de banda X da FUNCEME, no Eusébio/CE; 2-DETERMINAR o arquivamento do processo NUP supracitado, ressalvados os
atos administrativos decorrentes; 3-DAR CIÊNCIA às partes interessadas sobre a presente revogação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023/COGERH
I – ESPÉCIE: TERCEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: PROSPECTUS NORDESTE
LTDA – EPP. V – ENDEREÇO: RUA DAS CODORNAS, Nº 139; BAIRRO: COAÇU; CEP.:61.760-000; EUSÉBIO-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2018, nas disposições da Lei n.º
13.303/2016, na justificativa apresentada pela Gerência de Estudos e Projetos – GEPRO às fls. 09 e tudo mais o que consta do Processo Administrativo
protocolado sob o n° NUP 29012.017198/2024-99, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII –
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 012/2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO GEOFÍSICA APLICADA A HIDROGEOLOGIA VISANDO
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