DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL Nº99– PCCE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
– AESP e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público o resultado preliminar do 
TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA, das candidatas convocadas pelo Edital Nº98, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas 
para os cargos de Escrivão e Inspetor - da Polícia Civil do Ceará – PC/CE, regido pelo Edital nº1 – PCCE, de 27 de Maio de 2021, publicado no DOE de 27 
de maio de 2021, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, conforme segue:
O prazo para interposição de recurso contra o resultado será nos dias 29 e 30 de outubro de 2024 pelo e-mail: provapratica@consulpam.com.br, com o assunto: 
RECURSO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA - PCCE - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº001/2021.
RESULTADO TAF - INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ
INSCRIÇÃO
NOME
FLEXO-
EXTENSÃO
ABDOMINAL
CORRIDA DE 
50 METROS
CORRIDA EM 
12 MINUTOS
TOTAL
MEDIA
RESULTADO 
PRELIMINAR
478879
MANUELE DE ÀVILA LOPES*
90
100
30
70
290
72,5
APTO
414071
NAYARA GONÇALVES SIQUEIRA**
80
90
0
30
200
50
INAPTO
447210
SANDRA ISABEL DE FREITAS E DIAS***
100
100
70
60
330
82,5
APTO
*Processo Administrativo nº10041.003519/2023-11
**Processo Administrativo nº10041.004788/2024-86
***Em cumprimento à decisão judicial nos autos do Processo nº0237276-70.2022.8.06.0001.
Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 94-PC/CE de 24 de junho 2024, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, republicado por incorreção no Diário Oficial do Estado de 25 de junho de 2024, que veiculou o resultado final da 
2ª Turma do Concurso Público para provimento dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível “I”, regido pelo Edital nº 1/2021-PC/
CE, datado de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de maio de 2021, e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital n.º 
95-PCCE, de 24 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2024, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos 
do processo nº 3018937-25.2024.8.06.0001, determinando a execução provisória da sentença exarada nos autos do processo nº 0215992-06.2022.8.06.0001, 
encaminhada para cumprimento pela Procuradoria-Geral do Estado por meio do procedimento administrativo n.º 13001.025319/2024-65 (NUP), RESOLVE 
NOMEAR, em caráter sub judice, a candidata ALAYNE COELHO SILVA, classificação nº 16º dentre os candidatos que se autodeclararam negros, de 
acordo com o artigo 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, republicada no Diário Oficial 
do Estado de 07 de outubro de 1993; Lei nº 14.112 de 12 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2008 e Lei nº 15.990 de 
22 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2016, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Inspetor de Polícia Civil de 
Classe “D”, Nível “I”, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – Parte 
Permanente – Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, 
remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar 
n° 319 de 19 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2023, com lotação na Superintendência da Polícia Civil.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1142/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor CÍNTIA LIDIANE DE MORAIS COSTA, ocupante do cargo 
de Oficial Investigador de Polícia Civil, lotado na Delegacia Municipal de Jaguaruana, matrícula nº300.018-3-4, que viajou para Russas, do dia 25/12/2024 
ao dia 26/12/2024, com a finalidade de prestar serviços na Delegacia Municipal de Russas; conforme processo nº10051.036415/2024-55, concedendo-lhe 
uma diária e meia no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais 
e quatorze centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº35.922, de 
27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL, em Fortaleza, 31 de dezembro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1307/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018447/2024-79, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, KAROLINE DE LIMA RIBEIRO, ESCRIVÃ DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.104-1-2, para exercício funcional no(a) ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, vinculado(a) ao 
GABINETE DO DELEGADO GERAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 
03 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº063/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. III c/c art. 3º. Incs. I e II, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares 
Estaduais do Ceará) e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10041.004814/2024-76, contida na Nota 
nº133/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº204, de 28/10/2024, RESOLVE: promover o policial militar PEDRO AUGUSTO VIANA FARIAS 
JUNIOR, M.F.: 30356810 às seguintes graduações, todas em ressarcimento de preterição, nas respectivas modalidades: I – à graduação de Cabo PM, a contar 
de 24/12/2017, pela modalidade antiguidade; II – à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2023, pela modalidade merecimento. Consequentemente, 
torna-se sem efeito a promoção à graduação de Cabo PM do referido policial militar contida na Portaria nº081/2018 – CPP, publicada no DOE nº239, de 
21/12/2018. QCG em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2024.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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