DOE 21/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº014  | FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº0065/2025 NUP 10041.000231/2025-57 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 
162, DE 28/08/2024, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo 
Único desta Portaria, POR INSTRUIR, AULAS NO CURSO FORMAÇÃO PROF. PARA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - CFPCO – PMCE/2024 - (REPOSÇÃO: JESSYCA M. F. L. R. ALENCAR - GRUPO 01, REFERENTE AO MÊS DE 
NOVEMBRO DE 2024, conforme NUP nº 10041.000231/2025-57 realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 
10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 
2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Jamille dos Santos De Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°65/2025 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
FORMAÇÃO PROF. PARA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - CFPCO – PMCE/2024 - 
(REPOSÇÃO: JESSYCA M. F. L. R. ALENCAR
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
MARCILIANO DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
19875318
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 77,22
ARMAS E MUNIÇÕES LETAIS E 
MENOS LETAIS E EQUIPAMENTOS
28
25/11/2024 a 
30/11/2024
R$ 2.162,16
TOTAL DE H/A PORTARIA: 28
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.162,16
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO CET Nº41, 18 de dezembro de 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - 
SINE/CE, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto Estadual nº 34.168, de 
21 de julho de 2021, e considerando o que estabelece o art. 2º, da Portaria Ministerial nº 4.197, de 19 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará - SINE/CE, no município de Baturité-CE, 
endereçada na Avenida Francisco Braga Filho, S/N, Bairro Conselheiro Estelita, CEP: 62.760-000, e com as seguintes coordenadas geográficas:
1.1. Latitude em graus:
P1 4°20’0.79”S
P2 4°20’1.18”S
P3 4°20’0.53”S
P4 4°20’0.07”S
1.2. Longitude em graus:
P1 38°52’57.22”O
P2 38°52’57.51”O
P3 38°52’58.55”O
P4 38°52’58.22”O
1.3. Latitude em graus decimais:
P1 -4.333662°
P2 5.108709o S
P3 -4.333481°
P4 -4.333354o
1.4. Longitude em graus decimais:
P1 -38.882560°
P2 -38.882641°
P3 -38.882930°
P4 -38.882840°
Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho - SET, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade na rede SINE à Secretaria de 
Qualificação, Emprego e Renda - SEMP do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do Sine; aos critérios de 
acessibilidade; e às regras de identificação visual do Sine.
Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a SET e a Prefeitura de Baturité, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes
PRESIDENTE DO CONSELHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 
c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no requerimento protocolado sob o NUP nº 
53001.000454/2025-01 apresentado pelo militar estadual SD PM Iuri dos Santos Fonteles – M.F. nº 308.217-1-8, solicitando a conversão da sanção proferida 
nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 18091995-4 (Portaria CGD nº 458/2020, publicada no D.O.E CE nº 251, de 12 de novembro de 2020), 
em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 13/1/2025 (DOE n° 008), enquanto o presente 
pleito foi protocolado em 16/1/2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência 
disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da 
publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de 
forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSI-
DERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 
30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo 
da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de 
Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, §1º, §2º da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção 
de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar (Acórdão – CODISP/CGD, publicado no DOE CE 008, de 13/1/2025); CONSIDERANDO que conforme o 
disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto 
posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual SD PM IURI DOS SANTOS FONTELES – M.F. nº 308.217-1-8, 
devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) 
horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais 
dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria 
Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 
31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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