DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Gomes Nogueira da Silva.
Arneiroz/CE, 20 de janeiro de 2025.
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas
Sec. de Infraestrutura e Serviços Publicos
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:CB3A03EC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DISPENSA 2025.01.07.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2025.01.17-0001 - Dispensa de Licitação Nº.
2025.01.07.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei
Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social de Assaré e a empresa EMPREENDIMENTOS
WG LTDA, inscrita no CNPJ nº. 52.994.933/0001-45. Objeto:
Aquisição de periféricos que compõem kit biométricos utilizados nos
atendimentos de solicitação de Carteira de Identidade Nacional –
CIN.. Valor Total do Contrato: R$ 36.326,84 (trinta e seis mil
trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vigência do
Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves
e Gabriela Siqueira Valim.
Data do Contrato: 17 de Janeiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D8FB3CE8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n°
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL que está
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS
CONTENDO: 05 (CINCO) IMPRESSORAS PORTATEIS E 05
(CINCO) SMARTPHONES COM SISTEMA /APLICATIVOS
DE COLETA DE LEITURA E EMISÃO DE FATURAS
SIMULTANEAMENTE, PARA IMPRESSÃO DAS CONTAS DE
CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE BANABUIÚ.
A partir do dia 22 de janeiro de 2025, através do endereço eletrônico
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº
435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, 21 de janeiro de 2025.
EDILANE MACIEL DA SILVA –
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:06FE5791
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA
PORTARIA Nº 02.01.033/2025 De 02 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
BARBALHA, CEARÁ, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO
DE ALENCAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no art. 67
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos arts.
7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO que a adequada fiscalização da execução
contratual é condição indispensável para assegurar o cumprimento das
obrigações pactuadas, em conformidade com os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, consagrados
no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e
avaliar a execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito
da Secretaria Municipal Assistência Social, visando garantir a
observância das disposições contratuais e a eficiência na aplicação dos
recursos públicos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 117,
determina que a fiscalização dos contratos administrativos seja
exercida por servidor ou servidores formalmente designados,
podendo, ainda, ser assistida por terceiros contratados, sem prejuízo
das responsabilidades da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Sr.ª MARINETE FIRMINO DA
SILVA, inscrita no CPF sob o nº 834.XXX.XXX-72, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, como Fiscal de Contratos
administrativos firmados no âmbito desta Secretaria, competindo-lhe,
em caráter permanente, acompanhar e fiscalizar a execução contratual
de acordo com as disposições legais e normativas aplicáveis.
Art. 2º. O Fiscal de Contratos exercerá suas atribuições observando os
deveres, competências e responsabilidades estabelecidas na Lei nº
14.133/2021, especialmente:
I. Acompanhar a execução contratual, verificando o cumprimento das
obrigações estabelecidas, os prazos acordados e a qualidade dos
serviços prestados ou bens fornecidos;
II. Manter registro próprio das ocorrências relativas à execução
contratual, adotando as medidas necessárias para a regularização de
falhas ou defeitos observados;
III. Determinar, a expensas da contratada, a reparação, correção,
remoção, reconstrução ou substituição do objeto contratado em que se
verificarem vícios ou irregularidades;
IV. Atuar em conjunto com os órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno para dirimir dúvidas e subsidiar decisões estratégicas
na execução contratual;
V. Comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente qualquer
situação que demande providências além do âmbito de suas
atribuições;
VI. Exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais,
observando os princípios da administração pública e os interesses da
coletividade;
VII. Atuar com estrita observância às diretrizes técnicas e normativas
da legislação vigente, garantindo a lisura e a eficiência da gestão
contratual.
Art. 3º. Nos termos do § 4º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a
Administração poderá contratar terceiros para subsidiar o Fiscal de
Contratos com informações técnicas pertinentes à fiscalização,
observando que:
I. Os terceiros contratados assumirão responsabilidade civil objetiva
pela veracidade das informações prestadas e assinarão termo de
compromisso de confidencialidade;
II. A contratação de terceiros não exime o Fiscal de Contratos de suas
responsabilidades legais.
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