DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Gomes Nogueira da Silva. 
  
Arneiroz/CE, 20 de janeiro de 2025. 
 
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador(a) de Despesas 
Sec. de Infraestrutura e Serviços Publicos 
  
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:CB3A03EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DISPENSA 2025.01.07.2 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
Extrato de Contrato nº 2025.01.17-0001 - Dispensa de Licitação Nº. 
2025.01.07.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei 
Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistência Social de Assaré e a empresa EMPREENDIMENTOS 
WG LTDA, inscrita no CNPJ nº. 52.994.933/0001-45. Objeto: 
Aquisição de periféricos que compõem kit biométricos utilizados nos 
atendimentos de solicitação de Carteira de Identidade Nacional – 
CIN.. Valor Total do Contrato: R$ 36.326,84 (trinta e seis mil 
trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vigência do 
Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves 
e Gabriela Siqueira Valim. 
  
Data do Contrato: 17 de Janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D8FB3CE8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL 
 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - 
O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL que está 
recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para 
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS 
CONTENDO: 05 (CINCO) IMPRESSORAS PORTATEIS E 05 
(CINCO) SMARTPHONES COM SISTEMA /APLICATIVOS 
DE COLETA DE LEITURA E EMISÃO DE FATURAS 
SIMULTANEAMENTE, PARA IMPRESSÃO DAS CONTAS DE 
CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE BANABUIÚ. 
A partir do dia 22 de janeiro de 2025, através do endereço eletrônico 
licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 
435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, 21 de janeiro de 2025.  
  
EDILANE MACIEL DA SILVA – 
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:06FE5791 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 02.01.033/2025 De 02 de janeiro de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
BARBALHA, CEARÁ, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO 
DE ALENCAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no art. 67 
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos arts. 
7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
CONSIDERANDO que a adequada fiscalização da execução 
contratual é condição indispensável para assegurar o cumprimento das 
obrigações pactuadas, em conformidade com os princípios da 
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, consagrados 
no art. 37 da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e 
avaliar a execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito 
da Secretaria Municipal Assistência Social, visando garantir a 
observância das disposições contratuais e a eficiência na aplicação dos 
recursos públicos; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 117, 
determina que a fiscalização dos contratos administrativos seja 
exercida por servidor ou servidores formalmente designados, 
podendo, ainda, ser assistida por terceiros contratados, sem prejuízo 
das responsabilidades da Administração, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar a servidora Sr.ª MARINETE FIRMINO DA 
SILVA, inscrita no CPF sob o nº 834.XXX.XXX-72, lotada na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, como Fiscal de Contratos 
administrativos firmados no âmbito desta Secretaria, competindo-lhe, 
em caráter permanente, acompanhar e fiscalizar a execução contratual 
de acordo com as disposições legais e normativas aplicáveis. 
Art. 2º. O Fiscal de Contratos exercerá suas atribuições observando os 
deveres, competências e responsabilidades estabelecidas na Lei nº 
14.133/2021, especialmente: 
I. Acompanhar a execução contratual, verificando o cumprimento das 
obrigações estabelecidas, os prazos acordados e a qualidade dos 
serviços prestados ou bens fornecidos; 
II. Manter registro próprio das ocorrências relativas à execução 
contratual, adotando as medidas necessárias para a regularização de 
falhas ou defeitos observados; 
III. Determinar, a expensas da contratada, a reparação, correção, 
remoção, reconstrução ou substituição do objeto contratado em que se 
verificarem vícios ou irregularidades; 
IV. Atuar em conjunto com os órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno para dirimir dúvidas e subsidiar decisões estratégicas 
na execução contratual; 
V. Comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente qualquer 
situação que demande providências além do âmbito de suas 
atribuições; 
VI. Exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais, 
observando os princípios da administração pública e os interesses da 
coletividade; 
VII. Atuar com estrita observância às diretrizes técnicas e normativas 
da legislação vigente, garantindo a lisura e a eficiência da gestão 
contratual. 
Art. 3º. Nos termos do § 4º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a 
Administração poderá contratar terceiros para subsidiar o Fiscal de 
Contratos com informações técnicas pertinentes à fiscalização, 
observando que: 
I. Os terceiros contratados assumirão responsabilidade civil objetiva 
pela veracidade das informações prestadas e assinarão termo de 
compromisso de confidencialidade; 
II. A contratação de terceiros não exime o Fiscal de Contratos de suas 
responsabilidades legais. 

                            

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