Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 ASSINA PELA CONTRATANTE: José Gomes Nogueira da Silva. Arneiroz/CE, 20 de janeiro de 2025. JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Sec. de Infraestrutura e Serviços Publicos Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:CB3A03EC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DISPENSA 2025.01.07.2 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 2025.01.17-0001 - Dispensa de Licitação Nº. 2025.01.07.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Assaré e a empresa EMPREENDIMENTOS WG LTDA, inscrita no CNPJ nº. 52.994.933/0001-45. Objeto: Aquisição de periféricos que compõem kit biométricos utilizados nos atendimentos de solicitação de Carteira de Identidade Nacional – CIN.. Valor Total do Contrato: R$ 36.326,84 (trinta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Gabriela Siqueira Valim. Data do Contrato: 17 de Janeiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D8FB3CE8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12.002/2025 DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS CONTENDO: 05 (CINCO) IMPRESSORAS PORTATEIS E 05 (CINCO) SMARTPHONES COM SISTEMA /APLICATIVOS DE COLETA DE LEITURA E EMISÃO DE FATURAS SIMULTANEAMENTE, PARA IMPRESSÃO DAS CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE BANABUIÚ. A partir do dia 22 de janeiro de 2025, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, 21 de janeiro de 2025. EDILANE MACIEL DA SILVA – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:06FE5791 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA PORTARIA Nº 02.01.033/2025 De 02 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARBALHA, CEARÁ, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO que a adequada fiscalização da execução contratual é condição indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria Municipal Assistência Social, visando garantir a observância das disposições contratuais e a eficiência na aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 117, determina que a fiscalização dos contratos administrativos seja exercida por servidor ou servidores formalmente designados, podendo, ainda, ser assistida por terceiros contratados, sem prejuízo das responsabilidades da Administração, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Sr.ª MARINETE FIRMINO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 834.XXX.XXX-72, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, como Fiscal de Contratos administrativos firmados no âmbito desta Secretaria, competindo-lhe, em caráter permanente, acompanhar e fiscalizar a execução contratual de acordo com as disposições legais e normativas aplicáveis. Art. 2º. O Fiscal de Contratos exercerá suas atribuições observando os deveres, competências e responsabilidades estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, especialmente: I. Acompanhar a execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações estabelecidas, os prazos acordados e a qualidade dos serviços prestados ou bens fornecidos; II. Manter registro próprio das ocorrências relativas à execução contratual, adotando as medidas necessárias para a regularização de falhas ou defeitos observados; III. Determinar, a expensas da contratada, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição do objeto contratado em que se verificarem vícios ou irregularidades; IV. Atuar em conjunto com os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para dirimir dúvidas e subsidiar decisões estratégicas na execução contratual; V. Comunicar, em tempo hábil, à autoridade competente qualquer situação que demande providências além do âmbito de suas atribuições; VI. Exigir e assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os princípios da administração pública e os interesses da coletividade; VII. Atuar com estrita observância às diretrizes técnicas e normativas da legislação vigente, garantindo a lisura e a eficiência da gestão contratual. Art. 3º. Nos termos do § 4º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá contratar terceiros para subsidiar o Fiscal de Contratos com informações técnicas pertinentes à fiscalização, observando que: I. Os terceiros contratados assumirão responsabilidade civil objetiva pela veracidade das informações prestadas e assinarão termo de compromisso de confidencialidade; II. A contratação de terceiros não exime o Fiscal de Contratos de suas responsabilidades legais.Fechar