Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:F75D3488 GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2025 “Convoca os classificávies do Concurso Público do Município de Chaval, regulamentado pelo edital n°. 001/2023, conforme relação do anexo I deste Edital e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, publicar a convocação dos candidatos classificados no Concurso Público do Município de Chaval, relacionados no anexo I deste edital, observada a ordem de classificação para comparecer entre 23 a 27 de janeiro de 2025, na Rua Tenente Manoel Olímpio, n° 50, Centro, nesta Cidade no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, de segunda a sexta das 07:30h às 13:30h, portando os documentos originais abaixo relacionados e munidos de fotocópias legíveis na data e horário indicados em observância à ordem de classificação conforme estabelecido a seguir: DOCUMENTAÇÃO: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, casamento ou união estável; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; Cadastro de Pessoa Física –CPF; Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I do Edital 01/2023-Chaval; comprovante de residência (recente, no máximo com dois meses) Em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1°, artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Comprovante de situação cadastral no CPF disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao /ConsultaPublica.asp; p) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais - disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes; q) Certidões Negativas: Cível e Criminal: JFCE ou TRF5: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa r) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia dos Estados: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/; s) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao; t) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções públicas, ainda que não remunerados, ou declaração de acumulação lícita, nos casos expressamente permitidos pela Constituição Federal (anexo II e anexo III deste edital); DOS EXAMES: a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d) Sumário de urina; e) Eletrocardiograma com laudo; f) Eletroencefalograma com laudo; g) Audiometria; OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES Observação 01 - Os candidatos aprovados que não puderem comparecer, trarão justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela comissão do concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, tomará posse para o exercício do cargo de imediato. Observação 02 - O candidato que não comparecer, dentro do prazo estabelecido e não trouxer justificativa dentro do prazo estipulado será considerado desistente e eliminado. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, aos 21 de janeiro de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal De Chaval ANEXO I SECRETÁRIA DE SAÚDE CARGO: FARMACÊUTICA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 02° MARILIA OLIVEIRA DE LIMA ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na Rua: , nº: , no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. Por ser verdade, dato e assino abaixo. Chaval/CE, de de 2025. Assinatura ANEXO III Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº , CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES. DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.Fechar