DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:F75D3488 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO 
EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2025 
 
“Convoca os classificávies do Concurso Público do 
Município de Chaval, regulamentado pelo edital n°. 
001/2023, conforme relação do anexo I deste Edital e 
dá outras providências”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta a Lei Orgânica 
do Município, publicar a convocação dos candidatos classificados no 
Concurso Público do Município de Chaval, relacionados no anexo I 
deste edital, observada a ordem de classificação para comparecer entre 
23 a 27 de janeiro de 2025, na Rua Tenente Manoel Olímpio, n° 50, 
Centro, nesta Cidade no horário de funcionamento da Prefeitura 
Municipal, ou seja, de segunda a sexta das 07:30h às 13:30h, portando 
os documentos originais abaixo relacionados e munidos de fotocópias 
legíveis na data e horário indicados em observância à ordem de 
classificação conforme estabelecido a seguir: 
  
DOCUMENTAÇÃO: 
  
Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando 
não haver feito o cadastro; 
Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, 
casamento ou união estável; 
Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última 
eleição; 
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para 
candidatos do sexo masculino; 
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 
2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; 
Cadastro de Pessoa Física –CPF; 
Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o 
exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo 
descritos no Anexo I do Edital 01/2023-Chaval; 
comprovante de residência (recente, no máximo com dois meses) 
Em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1°, 
artigo 12, da Constituição Federal de 1988; 
Comprovante de situação cadastral no CPF disponível no site: 
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao
/ConsultaPublica.asp; 
p) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais - 
disponível no site: 
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes; 
  
q) Certidões Negativas: Cível e Criminal: JFCE ou TRF5: 
https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa 
  
r) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia dos Estados: 
https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/; 
  
s) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal: 
https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao; 
  
t) Declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções 
públicas, ainda que não remunerados, ou declaração de acumulação 
lícita, nos casos expressamente permitidos pela Constituição Federal 
(anexo II e anexo III deste edital); 
  
DOS EXAMES:  
  
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial 
de tromboplastina; 
c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 
d) Sumário de urina; 
e) Eletrocardiograma com laudo; 
f) Eletroencefalograma com laudo; 
g) Audiometria; 
  
OBSERVAÇÕES E CONCLUSÕES  
  
Observação 01 - Os candidatos aprovados que não puderem 
comparecer, trarão justificativa plausível no prazo de até 5 (cinco) 
dias úteis, momento em que será imediatamente avaliado pela 
comissão do concurso e posteriormente, satisfeito os requisitos, 
tomará posse para o exercício do cargo de imediato. 
  
Observação 02 - O candidato que não comparecer, dentro do prazo 
estabelecido e não trouxer justificativa dentro do prazo estipulado será 
considerado desistente e eliminado. 
  
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Chaval, Estado do Ceará, 
aos 21 de janeiro de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal De Chaval 
  
ANEXO I 
  
SECRETÁRIA DE SAÚDE 
  
CARGO: FARMACÊUTICA 
  
CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO 
02° 
MARILIA OLIVEIRA DE LIMA 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO 
  
Eu, , portador do RG nº: , e do CPF nº: , residente e domiciliada na 
Rua: , nº: 
, no bairro: . Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários 
junto às autoridades e órgãos competentes que não possuo vínculo 
empregatício nas esferas Federal, Estadual ou Municipal. 
  
Por ser verdade, dato e assino abaixo. 
  
Chaval/CE, de de 2025. 
  
Assinatura 
  
ANEXO III  
Eu, , brasileiro(a), estado civil , portador(a) do RG nº 
, CPF nº , DECLARO para os devidos fins de direito, em 
conformidade com os artigos 37, XVI e 42, § 3º da Constituição 
Federal, QUE ACUMULO OUTRO CARGO PÚBLICO, EMPREGO 
OU FUNÇÃO PÚBLICA, COMPATÍVEL COMO CARGO A SER 
ASSUMIDO E ESTOU CIENTE DA PENALIDADE A SER 
APLICADA NOCASO DE APURAÇÃO DE DECLARAÇÃO 
FALSA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.196/1978 E 
NORMAS COGENTES, E DAS RESPONSABILIDADES CIVIL, 
PENAL E ADMINISTRATIVA CONSEQUENTES. 
  
DECLARO TAMBÉM QUE TENHO CIÊNCIA DE QUE A 
VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACUMULAR CARGOS 
ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE 
AUTARQUIAS, 
FUNDAÇÕES, 
EMPRESAS 
PÚBLICAS, 
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS E 
SOCIEDADES 
CONTROLADAS, 
DIRETA 
OU 
INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO, ASSIM COMO 
TENHO CIÊNCIA DE QUE A ACUMULAÇÃO PERMITIDA 
SERÁ SEMPRE CONDICIONADA À COMPATIBILIDADE DE 
HORÁRIOS. 
  

                            

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