Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 CARGO QUE ACUMULA: ENTE EM QUE ACUMULA: OUTRO ESTADO: DATA DE INÍCIO DO PRIMEIRO VÍNCULO: / / . TIPO DE ACUMULAÇÃO LEGAL: ( ) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO; ( ) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS; ( ) PROVENTOS DE APOSENTADORIA ORIUNDOS DE CARGOS ACUMULÁVEIS. CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PRIMEIRO VÍNCULO: . DECLARO AINDA QUE NÃO HÁ PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DO ART. 40 OU DOS ARTS. 42 E 142 COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. (CF, ART. 37, § 10). CF, art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de doiscargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. CF, art. 42, § 3º: Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. Lei Estadual nº 3.196/78, Art. 29 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo) – Os deveres policiais militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade estadual e à sua segurança e compreendem essencialmente: I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida; [...]. POR SER VERDADE, FIRMO A PRESENTE, QUE VAI POR MIM ASSINADA. Chaval-CE, de de 2025. Assinatura do Candidato Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:B0167067 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.024/2023 – AD – SETAS. O Secretário do Trabalho e Assistência Social do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, J.J. LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a Alteração do Contrato Inicial nos Termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8666/93. CHOROZINHO-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:900FE25E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.020/2021 – AD - SMS. A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 14°ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ADMITINDO O FORMATO DE COOPERATIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE JUNTO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO (CE), como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 02 (DOIS) meses, tendo início na data de 21 de outubro de 2024. CHOROZINHO-CE, 18 DE OUTUBRO DE 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:21CEDBB2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.020/2021 – AD - SMS. A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 15°ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ADMITINDO O FORMATO DE COOPERATIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES COMPLEMENTARES DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE JUNTO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHOROZINHO (CE), como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo inicialmente pactuado, por mais 02 (DOIS) meses, tendo início na data de 20 de dezembro de 2024. CHOROZINHO-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:43E82488Fechar