DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
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CHOROZINHO-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:2205139C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0201022/2025, de 02 de janeiro de 2025. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARA 
CARGO 
COMISSIONADO 
E  
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR o Sr. TATIANE OLIVEIRA SOUSA, inscrita 
no CPF 048.081.713-84, para o cargo de provimento em comissão de 
ASSESSORA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025. 
 
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:EF0DE4FD 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE 
PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0201023/2025, de 02 de janeiro de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA 
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CROATÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, com base nas técnicas e jurídicas, e: 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso IX, da Lei n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993, bem como, o art. 18, inciso 1 da Lei n° 
14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina 
a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no 
âmbito da administração pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos 
técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de 
planejamento das contratações públicas como ação de governança 
prévia à transição para a Nova Lei de Licitações; 
  
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve 
ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e 
o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de 
Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos 
padronizados; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Criar a Equipe de Planejamento das Contratações Públicas, 
devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor 
resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os 
Estudos Técnicos Preliminares de todas as secretarias demandantes. 
  
Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua 
nomeação, 
declaram 
ciência 
expressa 
das 
responsabilidades 
assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras, 
devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios 
constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da 
legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da 
celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos 
do regime jurídico regente da contratação. 
  
Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá trabalhar em modelos de 
Documentação de Formação de Demanda – DFD, com viabilidade 
que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para 
fins de padronização, após análise pela equipe de transição para a 
nova Lei dei Licitações. 
  
Art. 4º. A Equipe de Planejamento das Contratações será integrada 
pelos seguintes servidores: 
  
Maria Janaina da Silva Paula, CPF Nº: 043.952.643-44; 
Maria Simone do Nascimento, CPF Nº 036.124.103-85; 
Tatiane Oliveira Sousa, CPF Nº 048.081.713-84. 
  
§1º. Considerando a gestão por competência instituída no novo regime 
de contratações, a Equipe de Planejamento das Contratações é 
integrada preferencialmente por servidores efetivos que possuam as 
competências necessárias à completa execução das etapas de 
planejamento das contratações, capacitados continuamente pelo 
município. 
  
§2º. Até que seja concluída a regulamentação normativa das 
atribuições dos Agentes Públicos pelo município, todos os membros 
da Equipe de Planejamento têm o mesmo poder decisório e assumem 
a responsabilidade solidária pelos relatórios emitidos, ressalvada 
posição contrária protocolizada nos autos do processo pelo servidor 
que discordar dos demais membros, pontuando especificamente o (s) 
item (ns) de discordância. 
  
§3º. Sempre que necessário recorrer a orientações superiores, a equipe 
ora criada se reportará a Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento e diante de dúvidas pontuais será orientada pelo setor de 
controladoria e/ou assessoria jurídica. 
  
Art. 5º. A instrução dos processos de contratações deverá observar as 
prescrições dos atos normativos e legislação vigentes para o regime 
jurídico adotado e também as boas práticas que requerem melhorias 
continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos 
controles interno e externo. 
  
Art. 6º. A referida equipe colaborará na elaboração do Plano Anual de 
Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da 
informação e comunicações, conforme cronograma de transição do 
município. 
  
Art. 7º. A Equipe de Planejamento das Contratações fica autorizada a 
participar de treinamentos e capacitações que a habilite e a mantenha 
atualizada a legislação regente. 
  
Art. 8º. A Equipe ora constituída fica autorizada a consultar 
servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e 
possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar 
documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do 
órgão. 
  

                            

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