DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635
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CHOROZINHO-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:2205139C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0201022/2025, de 02 de janeiro de 2025.
NOMEIA
SERVIDOR
PARA
CARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o Sr. TATIANE OLIVEIRA SOUSA, inscrita
no CPF 048.081.713-84, para o cargo de provimento em comissão de
ASSESSORA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:EF0DE4FD
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE
PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0201023/2025, de 02 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CROATÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica do Município, com base nas técnicas e jurídicas, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso IX, da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como, o art. 18, inciso 1 da Lei n°
14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina
a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no
âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos
técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de
planejamento das contratações públicas como ação de governança
prévia à transição para a Nova Lei de Licitações;
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve
ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e
o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de
Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos
padronizados;
RESOLVE:
Art. 1°. Criar a Equipe de Planejamento das Contratações Públicas,
devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor
resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os
Estudos Técnicos Preliminares de todas as secretarias demandantes.
Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua
nomeação,
declaram
ciência
expressa
das
responsabilidades
assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras,
devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios
constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da
legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da
celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos
do regime jurídico regente da contratação.
Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá trabalhar em modelos de
Documentação de Formação de Demanda – DFD, com viabilidade
que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para
fins de padronização, após análise pela equipe de transição para a
nova Lei dei Licitações.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento das Contratações será integrada
pelos seguintes servidores:
Maria Janaina da Silva Paula, CPF Nº: 043.952.643-44;
Maria Simone do Nascimento, CPF Nº 036.124.103-85;
Tatiane Oliveira Sousa, CPF Nº 048.081.713-84.
§1º. Considerando a gestão por competência instituída no novo regime
de contratações, a Equipe de Planejamento das Contratações é
integrada preferencialmente por servidores efetivos que possuam as
competências necessárias à completa execução das etapas de
planejamento das contratações, capacitados continuamente pelo
município.
§2º. Até que seja concluída a regulamentação normativa das
atribuições dos Agentes Públicos pelo município, todos os membros
da Equipe de Planejamento têm o mesmo poder decisório e assumem
a responsabilidade solidária pelos relatórios emitidos, ressalvada
posição contrária protocolizada nos autos do processo pelo servidor
que discordar dos demais membros, pontuando especificamente o (s)
item (ns) de discordância.
§3º. Sempre que necessário recorrer a orientações superiores, a equipe
ora criada se reportará a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento e diante de dúvidas pontuais será orientada pelo setor de
controladoria e/ou assessoria jurídica.
Art. 5º. A instrução dos processos de contratações deverá observar as
prescrições dos atos normativos e legislação vigentes para o regime
jurídico adotado e também as boas práticas que requerem melhorias
continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos
controles interno e externo.
Art. 6º. A referida equipe colaborará na elaboração do Plano Anual de
Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da
informação e comunicações, conforme cronograma de transição do
município.
Art. 7º. A Equipe de Planejamento das Contratações fica autorizada a
participar de treinamentos e capacitações que a habilite e a mantenha
atualizada a legislação regente.
Art. 8º. A Equipe ora constituída fica autorizada a consultar
servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e
possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar
documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do
órgão.
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