DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Parágrafo Único. Caso o servidor ou o contratado demandado se 
recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados 
pela Equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a 
Secretaria de Planejamento e Administração deverá ser comunicada 
para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão 
ocorrida. 
  
Art. 9º. A Equipe de Planejamento, na realização dos estudos 
técnicos, se embasará nas informações fornecidas no DFD pela 
secretaria demandante, nas informações adicionais prestadas pelo 
colaborar indicado no referido documento e, sempre que possível, na 
contratação anterior do objeto estudado. 
  
Art. 10. Os relatórios dos estudos técnicos deverão ser assinados por 
no mínimo três membros da equipe e, em prestígio a segregação de 
funções, os servidores que formalizarem o relatório não poderão 
exercer a gestão ou a fiscalização do objeto estudado. 
  
Art. 11º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:6C2873DD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2025.01.20.01– Processo Originário: Pregão 
Eletrônico nº 2023.12.15.01/PE/SRP/PMC – Objeto: Registro de 
Preço visando a aquisição de livros didáticos e serviço de 
formação dos educadores referente as series avaliativas, 
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal 
Educação do município de Croatá-CE Contratante: Secretaria 
Municipal 
de 
Educação– 
Contratada: 
TENDENCIA 
CONSULTORIA 
EDUCACIONAL 
LTDA, 
CNPJ 
nº 
20.232.255/0001-97– Valor Global: R$ 635.965,00( Seiscentos e 
trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais) – Data da 
Assinatura do Contrato: 20/01/2025 – Vigência: 31 de Dezembro de 
2025 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal 
nº 
8.666/93 
– 
Signatários: 
Francisco 
Lopes 
Ferreira 
(CONTRATANTE); 
Carlos 
Roberto 
Oliveira 
Santana 
(CONTRATADA).  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:AE4D410C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
PE-001/2025-SESA. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO ÀS 
PESSOAS ENFERMAS CARENTES QUE NECESSITAM DE 
ATENDIMENTOS MÉDICOS NA CIDADE DE FORTALEZA, 
DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, 
DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA 
DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A 
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O 
DIA 06.02.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O 
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS 
DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso 
Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:697D88DF 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO AVISO DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-001/2025-SEMED. OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE 
BENS 
DE 
CONSUMO 
(GENEROS 
ALIMENTICIOS), 
DESTINADOS À ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PROGRAMA QUE TEM 
COMO FINALIDADE A REPOSIÇÃO NUTRICIONAL DOS 
ALUNOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO, 
REFERENTE 
AO 
EXERCÍCIO 
DE 
2025, 
CONFORME 
AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E 
FECHADO. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 04.02.2025 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS 
ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado 
no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:2BCD0BC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE 
LEI 
 
LEI MUNICIPAL N° 483/2024. Ereré/CE, 22 de maio 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE 
CULTURA, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DE 
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Ereré/CE, no uso de suas atribuições legais e 
de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na 
Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO 1 – DA 
POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA. CAPÍTOLO I – 
DISPOSIÇÕES PREMILIMARES. Art. 1°. Esta Lei regula o 
Sistema Municipal de Cultura, que tem por finalidade promover o 
desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício 
dos 
direitos 
culturais, 
seus 
princípios, 
objetivos, 
estrutura, 
organização, gestão, relações entre os seus componentes, recursos 
humanos e financiamento. CAPÍTULO II – DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE CULTURA. Art. 2°. A política municipal de 
cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da 
cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a 
todos os municípios e define pressupostos que fundamentam as 
políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pelo 
Município, no campo da cultura, com a participação da sociedade. 
CAPÍTULO III – DO PAPEL DO PODER PÚBLICO 
MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA. Art. 3°. A cultura é 
um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público 
Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, 

                            

Fechar