Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 CHOROZINHO-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:2205139C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 0201022/2025, de 02 de janeiro de 2025. NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR o Sr. TATIANE OLIVEIRA SOUSA, inscrita no CPF 048.081.713-84, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:EF0DE4FD GABINETE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 0201023/2025, de 02 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nas técnicas e jurídicas, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, o art. 18, inciso 1 da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a Nova Lei de Licitações; CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; RESOLVE: Art. 1°. Criar a Equipe de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares de todas as secretarias demandantes. Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua nomeação, declaram ciência expressa das responsabilidades assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras, devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos do regime jurídico regente da contratação. Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá trabalhar em modelos de Documentação de Formação de Demanda – DFD, com viabilidade que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para fins de padronização, após análise pela equipe de transição para a nova Lei dei Licitações. Art. 4º. A Equipe de Planejamento das Contratações será integrada pelos seguintes servidores: Maria Janaina da Silva Paula, CPF Nº: 043.952.643-44; Maria Simone do Nascimento, CPF Nº 036.124.103-85; Tatiane Oliveira Sousa, CPF Nº 048.081.713-84. §1º. Considerando a gestão por competência instituída no novo regime de contratações, a Equipe de Planejamento das Contratações é integrada preferencialmente por servidores efetivos que possuam as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento das contratações, capacitados continuamente pelo município. §2º. Até que seja concluída a regulamentação normativa das atribuições dos Agentes Públicos pelo município, todos os membros da Equipe de Planejamento têm o mesmo poder decisório e assumem a responsabilidade solidária pelos relatórios emitidos, ressalvada posição contrária protocolizada nos autos do processo pelo servidor que discordar dos demais membros, pontuando especificamente o (s) item (ns) de discordância. §3º. Sempre que necessário recorrer a orientações superiores, a equipe ora criada se reportará a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e diante de dúvidas pontuais será orientada pelo setor de controladoria e/ou assessoria jurídica. Art. 5º. A instrução dos processos de contratações deverá observar as prescrições dos atos normativos e legislação vigentes para o regime jurídico adotado e também as boas práticas que requerem melhorias continuadas nos procedimentos, bem como as exigências dos controles interno e externo. Art. 6º. A referida equipe colaborará na elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, conforme cronograma de transição do município. Art. 7º. A Equipe de Planejamento das Contratações fica autorizada a participar de treinamentos e capacitações que a habilite e a mantenha atualizada a legislação regente. Art. 8º. A Equipe ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entender pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão.Fechar