DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635
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NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por
cento) aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração
definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a
remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.518,00
(um mil e quinhentos e dezoito reais);
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por
cento) aos servidores públicos municipais que possuem assegurado
por força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do piso
nacional de salários.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão
suplementadas caso necessário;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de
JANEIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CF5A21A8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2025
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE
PROFESSORES
EFETIVOS
DA
REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA
VENCIMENTAL
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial linear na ordem de 6,27% (seis virgula vinte
e sete por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino,
conforme tabela vencimental – Anexo Único, nos termos da Lei
Municipal nº 958/2010.
Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária de 2025 (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica – FUNDEB).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01
de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de
JANEIRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal De Mauriti/CE
ANEXO ÚNICO
TABELA VENCIMENTAL
Classe
PEB I (nível médio normal)
Referência
Vencimento Base
20 H/SEM
40H/SEM
01
R$ 2.457,40
R$ 4.914,81
02
R$ 2.518,84
R$ 5.037,68
03
R$ 2.574,63
R$ 5.149,27
04
R$ 2.639,02
R$ 5.278,04
05
R$ 2.704,98
R$ 5.409,97
06
R$ 2.780,36
R$ 5.560,72
07
R$ 2.841,92
R$ 5.683,86
08
R$ 2.912,98
R$ 5.825,97
09
R$ 2.985,79
R$ 5.971,59
10
R$ 3.060,43
R$ 6.120,87
11
R$ 3.136,95
R$ 6.273,90
12
R$ 3.215,39
R$ 6.430,78
13
R$ 3.295,77
R$ 6.591,54
Classe
PEB II (nível superior)
Vencimento Base
Referência
20H/SEM
40H/SEM
01
R$ 2.703,11
R$ 5.406,23
02
R$ 2.770,99
R$ 5.541,98
03
R$ 2.832,10
R$ 5.664,21
04
R$ 2.902,93
R$ 5.805,87
05
R$ 2.975,48
R$ 5.950,98
06
R$ 3.058,32
R$ 6.116,64
07
R$ 3.126,11
R$ 6.252,23
08
R$ 3.204,27
R$ 6.408,54
09
R$ 3.284,39
R$ 6.568,78
10
R$ 3.366,50
R$ 6.733,01
11
R$ 3.450,66
R$ 6.901,32
12
R$ 3.536,92
R$ 7.073,84
13
R$ 3.625,35
R$ 7.250,71
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5DE0C90B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 88/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 88/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão
eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência
dos
serviços
públicos
municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as
atribuições e responsabilidades definidas para cada função,
conforme disposto na legislação vigente.
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