Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 56 OCUPANTE CPF CARGO JOSE VITOR GOMES LIMA 054.716.983- 39 ASSESSOR ADMINISTRATIVO EZAMARA SEVERO GONÇALVES 019.881.103- 94 ASSESSORA ADMINISTRATIVO ESTEFFANIA VITÓRIA DOS SANTOS SALES 029.503.063- 14 SUPERINTENDENTE ESCOLAR REGIONAL Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência e da legalidade na gestão pública. Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de janeiro de 2025. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:B4FB1FAE GABINETE DO PREFEITO PARECER CME Nº : 02 /2025 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI - CME INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME ASSUNTO: Autorização de Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. RELATOR(A): Cícera Sampaio de Lucena PARECER CME Nº : 02 /2025 APROVADO EM: 09/01/2025 I. HISTÓRICO A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti- CE – SEDUC encaminha para apreciação deste Conselho, por meio do ofício nº 483/2024 de 20 de dezembro de 2024, o pedido de emissão de Parecer em relação a Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. O presente expediente vem instruído com Ofício n.º 483/2024, de 20 de dezembro de 2024, requerendo a emissão de Parecer de Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira localizada no Sítio Fortuna, e Antônio Gomes localizada no Sítio Novo, situadas no Distrito de Palestina, município de Mauriti – Ceará, que foram desvinculadas do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, após a instituição do Sistema Municipal de Ensino e Reestruturação do Conselho Municipal de Educação por meio da Lei Municipal nº 1816 de 29 de setembro de 2023. A justificativa do pedido, subscrito pela Secretaria Municipal Educação, dar-se pela necessidade de regularização destas Unidades Escolares do município, tendo em vista a sua reabertura, desvinculação do Sistema Estadual de Educação e implantação do Sistema Municipal de Ensino que define a organização formal, legal do conjunto das ações educacionais do município, nos termos da legislação vigente. II. APRECIAÇÃO Com base no artigo 211 da Constituição Federal (C.F.), a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) confere aos entes federativos liberdade de organização dos próprios sistemas de ensino (§ 2º do artigo 8º), bem como fixa suas incumbências e composição. Os sistemas municipais de ensino passam a ter autonomia e a assumir várias competências antes atribuídas aos sistemas estaduais. Tais competências, portanto, não mais precisarão ser delegadas pelo sistema estadual, pois de direito são do Município. A LDB, no seu artigo 11, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de: “I ... “ II ... “ III... “ IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. ” Ao CME, por sua natureza de órgão normativo e deliberativo, conforme determina o Artigo 1º da Lei 3820 de 19 de maio de 2011, cabe a ele função autorizar, credenciar e inspecionar o funcionamento de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a serem instituídos no Município de Mauriti. A competência de autorizar o funcionamento de instituições de educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder Público municipal havia sido delegada à CEE, com a criação do Sistema Municipal de Ensino, essa função passou a ser de responsabilidade do CME, no entanto, não foram tomadas as providências necessárias ao exercício dessa competência com relação ao objeto deste parecer. Diante disso, até a presente data, todas as escolas públicas municipais foram desligadas do Sistema Estadual, passando a receber em definitivo seus atos de CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÕES de cursos por parte do Conselho Municipal de Educação de Mauriti. Com a finalidade de regularizar a situação destas escolas, a Secretaria Municipal Educação - SME, através dos seus órgãos, reuniu informações e documentos encaminhando o Ofício nº 683/2024, de 20 de dezembro de 2024 ao Conselho Municipal de Educação, para análise e apreciação deste Colegiado. Da análise da documentação apresentada e visitas em in loco constata-se que as escolas estão dotadas de condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável. Sendo assim, cabe a este Conselho CREDENCIAR e AUTORIZAR o funcionamento e convalidar os atos escolares praticados, para fins de regularização da situação das escolas citadas acima até 31 de dezembro de 2025. III. CONCLUSÃO Nos termos deste Parecer: 1. Credencia e autoriza o funcionamento das Escolas Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e Antônio Gomes. É o parecer, Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará. Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Mauriti, 09 de janeiro de 2025. CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA Conselheiro Relator: Cícera Sampaio de Lucena IV. DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mauriti aprovou com unanimidade o parecer do relator em sessão ordinária do dia 09 de janeiro de 2025. CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA Presidente do CME Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:1DB724B7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.07.29.07/SME. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: SUN LIGHT BRASIL LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 124, inciso I, alínea “b” c/c art. 125, dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: R$ 25.794,20 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva – Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e ASSINA PELA CONTRATADA: José Antônio Nunes Junior, 10 de janeiro de 2025.Fechar