DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
OCUPANTE
CPF
CARGO
JOSE VITOR GOMES LIMA
054.716.983-
39
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
EZAMARA SEVERO GONÇALVES
019.881.103-
94
ASSESSORA ADMINISTRATIVO
ESTEFFANIA VITÓRIA DOS SANTOS
SALES
029.503.063-
14
SUPERINTENDENTE
ESCOLAR
REGIONAL
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência
e da legalidade na gestão pública.
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B4FB1FAE
GABINETE DO PREFEITO
PARECER CME Nº : 02 /2025
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI - CME
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
ASSUNTO: Autorização de Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio
Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes.
RELATOR(A): Cícera Sampaio de Lucena
PARECER CME Nº : 02 /2025
APROVADO EM: 09/01/2025
I. HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti- CE – SEDUC
encaminha para apreciação deste Conselho, por meio do ofício nº
483/2024 de 20 de dezembro de 2024, o pedido de emissão de Parecer
em relação a Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental
Antônio Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes.
O presente expediente vem instruído com Ofício n.º 483/2024, de 20
de dezembro de 2024, requerendo a emissão de Parecer de Reabertura
das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de
Oliveira localizada no Sítio Fortuna, e Antônio Gomes localizada no
Sítio Novo, situadas no Distrito de Palestina, município de Mauriti –
Ceará, que foram desvinculadas do Conselho Estadual de Educação
do Estado do Ceará, após a instituição do Sistema Municipal de
Ensino e Reestruturação do Conselho Municipal de Educação por
meio da Lei Municipal nº 1816 de 29 de setembro de 2023.
A justificativa do pedido, subscrito pela Secretaria Municipal
Educação, dar-se pela necessidade de regularização destas Unidades
Escolares do município, tendo em vista a sua reabertura,
desvinculação do Sistema Estadual de Educação e implantação do
Sistema Municipal de Ensino que define a organização formal, legal
do conjunto das ações educacionais do município, nos termos da
legislação vigente.
II. APRECIAÇÃO
Com base no artigo 211 da Constituição Federal (C.F.), a Lei Federal
nº 9.394/96 (LDB) confere aos entes federativos liberdade de
organização dos próprios sistemas de ensino (§ 2º do artigo 8º), bem
como fixa suas incumbências e composição.
Os sistemas municipais de ensino passam a ter autonomia e a assumir
várias competências antes atribuídas aos sistemas estaduais. Tais
competências, portanto, não mais precisarão ser delegadas pelo
sistema estadual, pois de direito são do Município.
A LDB, no seu artigo 11, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão
de:
“I ...
“ II ...
“ III...
“ IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu
sistema de ensino. ”
Ao CME, por sua natureza de órgão normativo e deliberativo,
conforme determina o Artigo 1º da Lei 3820 de 19 de maio de 2011,
cabe a ele função autorizar, credenciar e inspecionar o funcionamento
de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a serem
instituídos no Município de Mauriti.
A competência de autorizar o funcionamento de instituições de
educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder
Público municipal havia sido delegada à CEE, com a criação do
Sistema Municipal de Ensino, essa função passou a ser de
responsabilidade do CME, no entanto, não foram tomadas as
providências necessárias ao exercício dessa competência com relação
ao objeto deste parecer.
Diante disso, até a presente data, todas as escolas públicas municipais
foram desligadas do Sistema Estadual, passando a receber em
definitivo seus atos de CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÕES
de cursos por parte do Conselho Municipal de Educação de Mauriti.
Com a finalidade de regularizar a situação destas escolas, a Secretaria
Municipal Educação - SME, através dos seus órgãos, reuniu
informações e documentos encaminhando o Ofício nº 683/2024, de 20
de dezembro de 2024 ao Conselho Municipal de Educação, para
análise e apreciação deste Colegiado. Da análise da documentação
apresentada e visitas em in loco constata-se que as escolas estão
dotadas de condições para o pleno funcionamento e com o Regimento
Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Sendo assim, cabe a este Conselho CREDENCIAR e AUTORIZAR
o funcionamento e convalidar os atos escolares praticados, para fins
de regularização da situação das escolas citadas acima até 31 de
dezembro de 2025.
III. CONCLUSÃO
Nos termos deste Parecer:
1. Credencia e autoriza o funcionamento das Escolas Municipal de
Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e Antônio
Gomes.
É o parecer, Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará.
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de
Mauriti, 09 de janeiro de 2025.
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA
Conselheiro Relator: Cícera Sampaio de Lucena
IV. DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mauriti aprovou
com unanimidade o parecer do relator em sessão ordinária do dia 09
de janeiro de 2025.
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA
Presidente do CME
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1DB724B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
2024.07.29.07/SME. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA
COBERTA COM VESTIÁRIO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL,
NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: SUN LIGHT
BRASIL LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 124, inciso I,
alínea “b” c/c art. 125, dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas
alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: R$ 25.794,20 (vinte e
cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).
ASSINA PELO CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e ASSINA PELA
CONTRATADA: José Antônio Nunes Junior, 10 de janeiro de 2025.
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