DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
OCUPANTE 
CPF 
CARGO 
JOSE VITOR GOMES LIMA 
054.716.983-
39 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
EZAMARA SEVERO GONÇALVES 
019.881.103-
94 
ASSESSORA ADMINISTRATIVO 
ESTEFFANIA VITÓRIA DOS SANTOS 
SALES 
029.503.063-
14 
SUPERINTENDENTE 
ESCOLAR 
REGIONAL 
  
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem 
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades 
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência 
e da legalidade na gestão pública. 
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B4FB1FAE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PARECER CME Nº : 02 /2025 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI - CME 
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME 
ASSUNTO: Autorização de Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio 
Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. 
RELATOR(A): Cícera Sampaio de Lucena 
PARECER CME Nº : 02 /2025 
APROVADO EM: 09/01/2025 
  
I. HISTÓRICO 
A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti- CE – SEDUC 
encaminha para apreciação deste Conselho, por meio do ofício nº 
483/2024 de 20 de dezembro de 2024, o pedido de emissão de Parecer 
em relação a Reabertura das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental 
Antônio Furtado de Oliveira e a Escola Antônio Gomes. 
O presente expediente vem instruído com Ofício n.º 483/2024, de 20 
de dezembro de 2024, requerendo a emissão de Parecer de Reabertura 
das Escolas de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de 
Oliveira localizada no Sítio Fortuna, e Antônio Gomes localizada no 
Sítio Novo, situadas no Distrito de Palestina, município de Mauriti – 
Ceará, que foram desvinculadas do Conselho Estadual de Educação 
do Estado do Ceará, após a instituição do Sistema Municipal de 
Ensino e Reestruturação do Conselho Municipal de Educação por 
meio da Lei Municipal nº 1816 de 29 de setembro de 2023. 
A justificativa do pedido, subscrito pela Secretaria Municipal 
Educação, dar-se pela necessidade de regularização destas Unidades 
Escolares do município, tendo em vista a sua reabertura, 
desvinculação do Sistema Estadual de Educação e implantação do 
Sistema Municipal de Ensino que define a organização formal, legal 
do conjunto das ações educacionais do município, nos termos da 
legislação vigente. 
II. APRECIAÇÃO 
Com base no artigo 211 da Constituição Federal (C.F.), a Lei Federal 
nº 9.394/96 (LDB) confere aos entes federativos liberdade de 
organização dos próprios sistemas de ensino (§ 2º do artigo 8º), bem 
como fixa suas incumbências e composição. 
Os sistemas municipais de ensino passam a ter autonomia e a assumir 
várias competências antes atribuídas aos sistemas estaduais. Tais 
competências, portanto, não mais precisarão ser delegadas pelo 
sistema estadual, pois de direito são do Município. 
A LDB, no seu artigo 11, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão 
de: 
“I ... 
“ II ... 
“ III... 
“ IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu 
sistema de ensino. ” 
Ao CME, por sua natureza de órgão normativo e deliberativo, 
conforme determina o Artigo 1º da Lei 3820 de 19 de maio de 2011, 
cabe a ele função autorizar, credenciar e inspecionar o funcionamento 
de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a serem 
instituídos no Município de Mauriti. 
A competência de autorizar o funcionamento de instituições de 
educação infantil e de ensino fundamental mantidas pelo Poder 
Público municipal havia sido delegada à CEE, com a criação do 
Sistema Municipal de Ensino, essa função passou a ser de 
responsabilidade do CME, no entanto, não foram tomadas as 
providências necessárias ao exercício dessa competência com relação 
ao objeto deste parecer. 
Diante disso, até a presente data, todas as escolas públicas municipais 
foram desligadas do Sistema Estadual, passando a receber em 
definitivo seus atos de CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÕES 
de cursos por parte do Conselho Municipal de Educação de Mauriti. 
Com a finalidade de regularizar a situação destas escolas, a Secretaria 
Municipal Educação - SME, através dos seus órgãos, reuniu 
informações e documentos encaminhando o Ofício nº 683/2024, de 20 
de dezembro de 2024 ao Conselho Municipal de Educação, para 
análise e apreciação deste Colegiado. Da análise da documentação 
apresentada e visitas em in loco constata-se que as escolas estão 
dotadas de condições para o pleno funcionamento e com o Regimento 
Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável. 
Sendo assim, cabe a este Conselho CREDENCIAR e AUTORIZAR 
o funcionamento e convalidar os atos escolares praticados, para fins 
de regularização da situação das escolas citadas acima até 31 de 
dezembro de 2025. 
III. CONCLUSÃO 
Nos termos deste Parecer: 
1. Credencia e autoriza o funcionamento das Escolas Municipal de 
Ensino Infantil e Fundamental Antônio Furtado de Oliveira e Antônio 
Gomes. 
É o parecer, Secretaria Municipal de Educação de Mauriti – Ceará. 
  
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de 
Mauriti, 09 de janeiro de 2025. 
  
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA 
Conselheiro Relator: Cícera Sampaio de Lucena 
  
IV. DECISÃO DO PLENÁRIO 
  
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Mauriti aprovou 
com unanimidade o parecer do relator em sessão ordinária do dia 09 
de janeiro de 2025. 
  
CÍCERA SAMPAIO DE LUCENA 
Presidente do CME 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1DB724B7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2024.07.29.07/SME. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA 
COBERTA COM VESTIÁRIO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL, 
NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. EMPRESA: SUN LIGHT 
BRASIL LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 124, inciso I, 
alínea “b” c/c art. 125, dispositivo da Lei Federal no 14.133/21 e suas 
alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: R$ 25.794,20 (vinte e 
cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). 
ASSINA PELO CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva – 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e ASSINA PELA 
CONTRATADA: José Antônio Nunes Junior, 10 de janeiro de 2025. 
  

                            

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