DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por 
cento) aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração 
definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a 
remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.518,00 
(um mil e quinhentos e dezoito reais); 
  
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por 
cento) aos servidores públicos municipais que possuem assegurado 
por força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do piso 
nacional de salários. 
  
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão 
suplementadas caso necessário; 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de 
JANEIRO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CF5A21A8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2025  
 
PREFEITURA DE MAURITI 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE 
PROFESSORES 
EFETIVOS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA 
VENCIMENTAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste salarial linear na ordem de 6,27% (seis virgula vinte 
e sete por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, 
conforme tabela vencimental – Anexo Único, nos termos da Lei 
Municipal nº 958/2010. 
Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da 
Lei Orçamentária de 2025 (Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB). 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 
de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de 
JANEIRO de 2025.  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal De Mauriti/CE 
  
ANEXO ÚNICO 
TABELA VENCIMENTAL 
Classe 
PEB I (nível médio normal) 
Referência 
Vencimento Base 
20 H/SEM 
40H/SEM 
01 
R$ 2.457,40 
R$ 4.914,81 
02 
R$ 2.518,84 
R$ 5.037,68 
03 
R$ 2.574,63 
R$ 5.149,27 
04 
R$ 2.639,02 
R$ 5.278,04 
05 
R$ 2.704,98 
R$ 5.409,97 
06 
R$ 2.780,36 
R$ 5.560,72 
07 
R$ 2.841,92 
R$ 5.683,86 
08 
R$ 2.912,98 
R$ 5.825,97 
09 
R$ 2.985,79 
R$ 5.971,59 
10 
R$ 3.060,43 
R$ 6.120,87 
11 
R$ 3.136,95 
R$ 6.273,90 
12 
R$ 3.215,39 
R$ 6.430,78 
13 
R$ 3.295,77 
R$ 6.591,54 
Classe 
PEB II (nível superior) 
Vencimento Base 
Referência 
20H/SEM 
40H/SEM 
01 
R$ 2.703,11 
R$ 5.406,23 
02 
R$ 2.770,99 
R$ 5.541,98 
03 
R$ 2.832,10 
R$ 5.664,21 
04 
R$ 2.902,93 
R$ 5.805,87 
05 
R$ 2.975,48 
R$ 5.950,98 
06 
R$ 3.058,32 
R$ 6.116,64 
07 
R$ 3.126,11 
R$ 6.252,23 
08 
R$ 3.204,27 
R$ 6.408,54 
09 
R$ 3.284,39 
R$ 6.568,78 
10 
R$ 3.366,50 
R$ 6.733,01 
11 
R$ 3.450,66 
R$ 6.901,32 
12 
R$ 3.536,92 
R$ 7.073,84 
13 
R$ 3.625,35 
R$ 7.250,71 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5DE0C90B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 88/GP/2025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 88/GP/2025 
  
NOMEIA 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores 
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos 
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções 
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão 
eficiente dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos 
municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a 
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a 
Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as 
atribuições e responsabilidades definidas para cada função, 
conforme disposto na legislação vigente. 
  

                            

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