Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por cento) aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais); Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 7,5% (sete virgula cinco por cento) aos servidores públicos municipais que possuem assegurado por força de lei o reajuste anual na mesma data e índice do piso nacional de salários. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de JANEIRO de 2025. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:CF5A21A8 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2025 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.872/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial linear na ordem de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme tabela vencimental – Anexo Único, nos termos da Lei Municipal nº 958/2010. Art. 2º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2025 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB). Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 21 de JANEIRO de 2025. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal De Mauriti/CE ANEXO ÚNICO TABELA VENCIMENTAL Classe PEB I (nível médio normal) Referência Vencimento Base 20 H/SEM 40H/SEM 01 R$ 2.457,40 R$ 4.914,81 02 R$ 2.518,84 R$ 5.037,68 03 R$ 2.574,63 R$ 5.149,27 04 R$ 2.639,02 R$ 5.278,04 05 R$ 2.704,98 R$ 5.409,97 06 R$ 2.780,36 R$ 5.560,72 07 R$ 2.841,92 R$ 5.683,86 08 R$ 2.912,98 R$ 5.825,97 09 R$ 2.985,79 R$ 5.971,59 10 R$ 3.060,43 R$ 6.120,87 11 R$ 3.136,95 R$ 6.273,90 12 R$ 3.215,39 R$ 6.430,78 13 R$ 3.295,77 R$ 6.591,54 Classe PEB II (nível superior) Vencimento Base Referência 20H/SEM 40H/SEM 01 R$ 2.703,11 R$ 5.406,23 02 R$ 2.770,99 R$ 5.541,98 03 R$ 2.832,10 R$ 5.664,21 04 R$ 2.902,93 R$ 5.805,87 05 R$ 2.975,48 R$ 5.950,98 06 R$ 3.058,32 R$ 6.116,64 07 R$ 3.126,11 R$ 6.252,23 08 R$ 3.204,27 R$ 6.408,54 09 R$ 3.284,39 R$ 6.568,78 10 R$ 3.366,50 R$ 6.733,01 11 R$ 3.450,66 R$ 6.901,32 12 R$ 3.536,92 R$ 7.073,84 13 R$ 3.625,35 R$ 7.250,71 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:5DE0C90B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 88/GP/2025 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 88/GP/2025 NOMEIA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população; RESOLVE Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a seguir para os respectivos cargos especificados vinculados a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as atribuições e responsabilidades definidas para cada função, conforme disposto na legislação vigente.Fechar