DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635
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CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos
serviços públicos prestados pela Secretaria de Administração de
Mombaça, em consonância com o princípio da continuidade do
serviço público;
CONSIDERANDO
a
importância
de
estabelecer
regras
e
procedimentos claros para o funcionamento do Setor de Recursos
Humanos, especialmente em casos de ausência de servidores para
funções específicas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência, a
celeridade e a qualidade dos serviços prestados pelo Setor de Recursos
Humanos à administração pública e aos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o funcionamento do Setor de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Mombaça,
estabelecendo diretrizes para garantir a continuidade do serviço
público em caso de ausência de servidores para funções específicas.
Art. 2º. Em caso de ausência de servidor responsável pela elaboração
de certidões, declarações e outros documentos oficiais, as seguintes
medidas deverão ser adotadas:
I - O servidor imediatamente disponível no Setor de Recursos
Humanos assumirá
a
responsabilidade
pela elaboração
dos
documentos
solicitados,
observando
os
prazos
legais
e
administrativos;
II - Os pedidos de certidões, declarações e outros documentos oficiais
deverão ser priorizados, de modo a evitar prejuízos aos cidadãos e à
administração pública;
III - O servidor responsável pela elaboração dos documentos deverá
observar rigorosamente as normas, procedimentos e modelos
padronizados, garantindo a legalidade, a autenticidade e a qualidade
dos documentos emitidos.
Art. 3º. Em caso de ausência simultânea de todos os servidores do
Setor de Recursos Humanos, o Secretário de Administração designará,
imediatamente,
servidores
de
outros
setores
para
atuar
temporariamente no Setor de Recursos Humanos, garantindo a
continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º. Os servidores designados para atuar temporariamente no Setor
de Recursos Humanos deverão receber treinamento adequado e
orientações específicas para o desempenho de suas funções, de modo
a garantir a qualidade e a legalidade dos serviços prestados.
Art. 5º. O Setor de Recursos Humanos deverá elaborar e manter
atualizado um manual de procedimentos, contendo fluxogramas
detalhados dos processos internos, modelos padronizados e demais
instrumentos necessários para a elaboração de certidões, declarações e
outros documentos oficiais.
Art. 6º. O manual de procedimentos elaborado pelo Setor de Recursos
Humanos, nos termos do artigo anterior, deverá ser submetido à
aprovação do Secretário de Administração, que poderá determinar
ajustes e complementações para o aprimoramento dos procedimentos
e o melhor funcionamento do órgão.
Art. 7º. O descumprimento injustificado desta Portaria, a recusa
indevida em elaborar certidões, declarações ou outros documentos
essenciais ao funcionamento adequado do Setor de Recursos
Humanos, bem como a paralização intencional dos serviços do setor,
sujeitará o servidor responsável às sanções disciplinares cabíveis, nos
termos da legislação vigente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mombaça-CE, 21 de janeiro de 2025.
FRANCISCO TAÍTALO MOTA MELO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:ADC74EE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00008.20250106/0004-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM
DIREITO DIGITAL, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM
PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N 13.709
DE 2018, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
DO
MUNICÍPIO
DE
MORADA
NOVA.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
Declaração de Dispensa em 17 de janeiro de 2025. WAGNER LIMA
DE ANDRADE. Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia
Proponente: ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº 47.202.299/0001-20. Valor Global: R$
61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais).
Publicado por:
Wallison Ferreira Nobre da Silva
Código Identificador:F7B71CE2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00010.20250106/0003-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM
DIREITO DIGITAL, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM
PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N 13.709
DE 2018, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE MORADA NOVA. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 17 de janeiro de
2025. NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO. SECRETÁRIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Proponente: ROMARIO FALCAO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº
47.202.299/0001-20. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Publicado por:
Wallison Ferreira Nobre da Silva
Código Identificador:A26F98C1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 00016.20250106/0001-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM
DIREITO DIGITAL, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM
PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N 13.709
DE 2018, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. Fundamento
Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração
de Dispensa em 17 de janeiro de 2025. GLAUBER BARBOSA
CASTRO FILHO. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS. Proponente: ROMARIO FALCAO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº 47.202.299/0001-20.
Valor Global: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais).
Publicado por:
Wallison Ferreira Nobre da Silva
Código Identificador:304C823B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0801-G/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 -
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2025, JAIRO MICHAEL
DE SOUSA NOGUEIRA, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO, símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal N°
1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional
da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
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