Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria de Administração de Mombaça, em consonância com o princípio da continuidade do serviço público; CONSIDERANDO a importância de estabelecer regras e procedimentos claros para o funcionamento do Setor de Recursos Humanos, especialmente em casos de ausência de servidores para funções específicas; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficiência, a celeridade e a qualidade dos serviços prestados pelo Setor de Recursos Humanos à administração pública e aos cidadãos; RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o funcionamento do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Mombaça, estabelecendo diretrizes para garantir a continuidade do serviço público em caso de ausência de servidores para funções específicas. Art. 2º. Em caso de ausência de servidor responsável pela elaboração de certidões, declarações e outros documentos oficiais, as seguintes medidas deverão ser adotadas: I - O servidor imediatamente disponível no Setor de Recursos Humanos assumirá a responsabilidade pela elaboração dos documentos solicitados, observando os prazos legais e administrativos; II - Os pedidos de certidões, declarações e outros documentos oficiais deverão ser priorizados, de modo a evitar prejuízos aos cidadãos e à administração pública; III - O servidor responsável pela elaboração dos documentos deverá observar rigorosamente as normas, procedimentos e modelos padronizados, garantindo a legalidade, a autenticidade e a qualidade dos documentos emitidos. Art. 3º. Em caso de ausência simultânea de todos os servidores do Setor de Recursos Humanos, o Secretário de Administração designará, imediatamente, servidores de outros setores para atuar temporariamente no Setor de Recursos Humanos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais. Art. 4º. Os servidores designados para atuar temporariamente no Setor de Recursos Humanos deverão receber treinamento adequado e orientações específicas para o desempenho de suas funções, de modo a garantir a qualidade e a legalidade dos serviços prestados. Art. 5º. O Setor de Recursos Humanos deverá elaborar e manter atualizado um manual de procedimentos, contendo fluxogramas detalhados dos processos internos, modelos padronizados e demais instrumentos necessários para a elaboração de certidões, declarações e outros documentos oficiais. Art. 6º. O manual de procedimentos elaborado pelo Setor de Recursos Humanos, nos termos do artigo anterior, deverá ser submetido à aprovação do Secretário de Administração, que poderá determinar ajustes e complementações para o aprimoramento dos procedimentos e o melhor funcionamento do órgão. Art. 7º. O descumprimento injustificado desta Portaria, a recusa indevida em elaborar certidões, declarações ou outros documentos essenciais ao funcionamento adequado do Setor de Recursos Humanos, bem como a paralização intencional dos serviços do setor, sujeitará o servidor responsável às sanções disciplinares cabíveis, nos termos da legislação vigente. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mombaça-CE, 21 de janeiro de 2025. FRANCISCO TAÍTALO MOTA MELO Secretário Municipal de Administração Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:ADC74EE0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 00008.20250106/0004-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO DIGITAL, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N 13.709 DE 2018, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 17 de janeiro de 2025. WAGNER LIMA DE ANDRADE. Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia Proponente: ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº 47.202.299/0001-20. Valor Global: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais). Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador:F7B71CE2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 00010.20250106/0003-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO DIGITAL, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N 13.709 DE 2018, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORADA NOVA. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 17 de janeiro de 2025. NAIRA CARNEIRO CASTRO DE SAMPAIO. SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Proponente: ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº 47.202.299/0001-20. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador:A26F98C1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 00016.20250106/0001-62 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO DIGITAL, COMPLIANCE E MONITORAMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS, CONFORME LEI FEDERAL N 13.709 DE 2018, JUNTO A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 17 de janeiro de 2025. GLAUBER BARBOSA CASTRO FILHO. SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Proponente: ROMARIO FALCAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CNPJ/MF Nº 47.202.299/0001-20. Valor Global: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos reais). Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador:304C823B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0801-G/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; RESOLVE: NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2025, JAIRO MICHAEL DE SOUSA NOGUEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, símbolo CDA 5, constante na Lei Municipal N° 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD.Fechar