Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 06 de janeiro de 2025. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:1035CE40 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. ANTÔNIO DENILSON MARQUES COSTA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1.º REVOGAR a Portaria de n.º 002, de 24 de junho de 2024. Art. 2º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA, para atuar junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, no Município de Nova Russas/CE, sob a presidência da primeira: I – PRESIDENTE: ANTÔNIO DENILSON MARQUES COSTA (CPF: 045.577.663-66); II – MEMBRO TITULAR: CÍCERO MADEIRO CHAVES (CPF: 009.743.363-27); III – MEMBRO TITULAR: ANTONIO DE ARAÚJO BEZERRA (CPF: 828.044.863-20). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, aos 21 de janeiro de 2025. ANTÔNIO DENILSON MARQUES COSTA Diretor do Departamento Municipal de Trânsito Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:1B8984E4 GABINETE DO PREFEITO EDITAL SME Nº 001/2025 – 2º ADITIVO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA RUSSAS EDITAL SME Nº 001/2025 – 2º ADITIVO A Secretaria Municipal de Educação de NOVA RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, torna público o 2º Aditivo ao Edital Nº 001/2025, conforme a seguir: CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos; CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame, DECIDE: Art. 1º. Fica retificado o item 2.6, inciso III, passando a vigorar com a seguinte redação: 2.6. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: III - Para o cargo de Diretor Escolar, certificado ou certidão de conclusão de Pós-graduação em Gestão Escolar, conforme condições constantes da Resolução Nº 414/2006 – CEE; Art. 2º. Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital 001/2025. NOVA RUSSAS/CE, 21 de janeiro de 2025. MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS Secretária Municipal de Educação Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:E3852C76 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 328, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA VANDERLEIA RODRIGUES DE CARVALHO, portadora do RG nº 3469481/2000 e inscrita no CPF sob o nº 033.499.473-01, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 20 de janeiro de 2025. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:0BB69789 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 329, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 430/98; CONSIDERANDO o disposto a Resolução CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010;Fechar