DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
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1.9. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação, reservado ao Município o 
direito de proceder à contratação temporária que atenda aos seus interesses e às necessidades do serviço, sempre obedecendo à ordem classificatória 
dos aprovados. 
1.10. A Seleção destina-se a suprir carências temporárias nos quadros de pessoal da Secretaria Municipal da Educação Básica, bem como no âmbito 
da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal de 430/2002. 
1.11. A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados será oriunda dos seguintes recursos: Fundo Municipal de Educação – 
FME; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB 70% E 30%). 
  
DAS INSCRIÇÕES 
  
2.1. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será gratuita. 
2.2. A realização da inscrição, pelo candidato, implicará na aceitação das normas deste Edital, assim como dos comunicados e outros informativos a 
serem eventualmente divulgados, estando ciente de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela 
veracidade das informações prestadas. 
2.3. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas de forma presencial junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Secretaria 
Municipal da Educação Básica, de acordo com o cronograma previsto no Anexo I. 
2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas em outros locais e horários diferentes do especificado no item 2.3. 
2.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida, acompanhada da documentação 
comprobatória prevista abaixo: 
a) Cédula de Identidade – RG ou CNH (frente e verso); 
b) CPF; 
c) Comprovante de residência atualizado; 
d) Currículo Vitae; 
e) Diploma/certidão/declaração do nível de escolaridade; 
f) Documentação para fim de comprovação de títulos. 
g) Certidão ou Atestado de antecedentes criminais, emitida no site da Secretaria da Segurança Pública do Estado em que o candidato houver residido 
nos últimos 5 (cinco) anos; 
h) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, caso do sexo masculino; 
i) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Regional Eleitoral do 
Ceará (TRE/CE - https://www.tre-ce.jus.br/). 
2.6. É direito do candidato inscrito receber o comprovante de inscrição, devidamente validado pela assinatura de membro da Comissão Permanente 
de Processo Seletivo Simplificado. 
2.7. São documentos referentes à habilitação aqueles obrigatórios para que o candidato atue no cargo a que concorre. 
2.8. São documentos pontuados como titulação os referentes à formação acadêmica de graduação e pós-graduação lato sensu, desde que não sejam 
utilizados para habilitação mínima, e stricto sensu (mestrado e doutorado). 
2.9. Não serão pontuados os documentos de habilitação que não forem reconhecidos para os fins a que se destinam pelo Ministério da Educação – 
MEC. 
2.10. Serão pontuadas as comprovações de experiência, no cargo ao qual concorre, ou afins, desde que conste declaração com tempo de serviço, em 
papel timbrado com CNPJ, no caso de instituições privadas, e/ou autorização do órgão competente, quando emitidas por instituições públicas, com 
no máximo 2 (dois) anos de expedição. 
2.11. Não serão considerados em nenhuma circunstância as declarações de tempo de serviço que não estejam em papel timbrado e carimbadas, 
comprovantes de formação não concluída ou em curso e certificados de cursos complementares que não especifiquem a carga horária. 
2.12. Candidatos que se identificarem como pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar original e cópia do laudo médico que comprove a 
deficiência e a aptidão para o exercício do cargo ao qual concorre. 
2.13. Para os candidatos com deficiência, a ausência da comprovação constante no item 2.12 deste Edital invalida a inscrição. 
2.14. O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da 
inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente. 
2.15. Cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo Processo Seletivo. 
  
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
3.1. A Avaliação de Conhecimentos do Presente Processo Seletivo Simplificado se dará através de ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, 
sendo a Análise do Currículo e a Entrevista de caráter classificatórios e eliminatórios. 
3.2. A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo divulgará por meio do site da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, no quadro de publicações 
do Paço da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal da Educação Básica, bem como no Diário Oficial do Município, os resultados de todas as 
etapas do processo seletivo. 
  
DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VAGAS 
  
4.1. O número de cargos, carga horária, remuneração e vagas constarão no Anexo III deste Edital; 
4.2. As atribuições de cargos estarão no anexo IV deste Edital; 
  
DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO 
  
5.1. A Avaliação do presente Processo Seletivo Simplificado será através de ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, sendo a pontuação 
estabelecida conforme os objetivos constantes nos anexos IV e V deste Edital. 
5.2. A documentação a ser considerada na ANÁLISE CURRICULAR, deverá ser entregue pelo candidato no ato da inscrição. 
5.3. Serão aceitos apenas certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 
5.4. A realização da entrevista e análise dos currículos ficarão a cargo da equipe definida pela Comissão Responsável pela coordenação do certame. 
5.5. O somatório total de pontos para os cargos que exijam CURRÍCULO e ENTREVISTA será de 100 pontos. 
5.6. A pontuação atribuída na seleção se dará da seguinte forma: 
5.6.1. CURRÍCULO – 40 (quarenta) PONTOS 
A pontuação máxima da Análise Curricular será de 40 (quarenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo V; 
5.6.2. ENTREVISTA – 60 (sessenta) PONTOS 

                            

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