DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
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A pontuação máxima da Entrevista será de 60 (sessenta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no Anexo V; 
5.6.2.1. Na entrevista serão considerados aspectos conforme especificações preconizadas no Anexo V deste Edital. 
  
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
  
6.1. A divulgação do Resultado será feita observando-se em ordem decrescente de pontuação dos candidatos. 
6.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos (Currículo e Entrevista); 
6.3. Em caso de empate no somatório dos pontos, a classificação será em favor do candidato com a maior idade como critério para desempate; 
6.4. A relação dos candidatos aprovados será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, no quadro de publicações do Paço da 
Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal da Educação Básica, bem como no Diário Oficial do Município, conforme cronograma do processo 
seletivo constante no Anexo I. 
  
DA DESCLASSIFICAÇÃO 
  
7.1. Será desclassificado o candidato que deixar de cumprir os requisitos deste Edital e/ou não cumprir os prazos de convocação para a Contratação 
Temporária; 
7.2. A ausência de apresentação de documento que comprove a habilitação para o cargo a que concorre, assim como a não apresentação dos 
documentos pessoais, previstos neste Edital, acarretará a desclassificação do candidato; 
7.3. O candidato que não comprovar documentalmente, no ato da convocação, as informações prestadas quando da inscrição para fins de titulação, 
será desclassificado do processo seletivo. 
  
DO RECURSO 
  
8.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, no dia subsequente à divulgação do resultado preliminar, desde que 
devidamente fundamentado e endereçado à Comissão Executiva do Processo Seletivo, observando-se o modelo de interposição de recurso constante 
no anexo VII; 
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Groaíras, no período indicado no 
CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste Edital. 
8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação. 
8.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos em desacordo com as normas deste Edital; 
8.5. O resultado dos recursos será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Groaíras/CE e no quadro de publicações do Paço da Prefeitura 
Municipal e da Secretaria Municipal da Educação Básica de Groaíras. 
8.6. Em havendo alteração na classificação dos candidatos após análise de recurso por parte da comissão do processo seletivo, a retificação será 
divulgada, por ocasião do resultado final do processo seletivo. 
  
DO RESULTADO FINAL 
  
9.1. A classificação final dos candidatos ocorrerá após a análise dos recursos protocolados, no prazo previsto no Anexo I, e será publicada no site da 
Prefeitura Municipal de Groaíras/CE, no quadro de publicações do Paço da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal da Educação Básica, bem 
como no Diário Oficial do Município. 
  
DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRAÇÃO E DO EXERCÍCIO 
  
10.1. Em caso de contratação do selecionado, obedecida à ordem de classificação, será convocado através de carta convocatória remetida ao 
endereço postal indicado em sua Ficha de Inscrição, por via do contato telefônico ou e-mail, Edital afixado no Mural da Secretaria Municipal da 
Educação Básica ou nos sites eletrônicos do Município. 
10.2. Os candidatos convocados através do Edital de Convocação deverão comparecer com todos os documentos necessários; 
10.3. O candidato que for convocado deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos, originais e cópias: 
I - Cédula de Identidade – RG ou CNH; 
II - Cartão de Inscrição no CPF; 
III - Registro de Nascimento, se solteiro; 
IV - Certidão de Casamento, se casado; 
V - Certidão de Óbito do cônjuge, se viúvo; 
VI - Título de Eleitor; 
VII - Comprovante de Residência; 
VIII – 01 foto 3x4; 
IX - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, caso do sexo masculino; 
X – Carteira de Trabalho; 
XI – PASEP; 
XII – Certidão de Nascimento e CPF dos filhos; 
XIII – Diploma, certificado ou declaração; 
XIV – Conta Corrente Banco do Brasil; 
XV – Informar e-mail e número de telefone; 
XVI - a FICHA DE CADASTRO, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação Básica, devidamente preenchida. 
10.4. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias à Secretaria Municipal da Educação Básica, 
a fim de efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma recorrer, caso em que será convocado o 
candidato de colocação imediatamente subsequente. 
10.5. A convocação e a contratação dos candidatos integrantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste Processo Seletivo 
Simplificado dar-se-á consoante necessidade, interesse público e a conveniência do ente público municipal, respeitando estritamente à ordem de 
classificação na lista final homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
10.6. A contratação poderá ser realizada no período de 03 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, admitindo-se prorrogação por mais 
01(um) ano. 

                            

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