DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
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10.7. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser 
paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se desde a assinatura, a alteração da 
carga horária e remuneração prevista neste Edital. 
10.8. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já exerça cargo público em qualquer ente federativo, apenas será contratado nas 
situações em que se permita a acumulação e em havendo compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. 
10.9. Para os fins previstos no item anterior, sendo possível a acumulação do cargo, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá 
apresentar Declaração de cumulatividade de Cargo Público devidamente assinada, cujo formulário consta do Anexo VIII deste Edital. 
10.10. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou 
inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em 
conformidade com as disposições do Art. 299 do Código Penal Brasileiro. 
10.11. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. 
10.12. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida no item 10.3 junto ao Departamento de Pessoal 
(Setor de Recursos Humanos) da Prefeitura Municipal de Groaíras-CE, localizada à Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, Centro. 
10.13. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a 
necessidade do serviço 
  
DA VIGÊNCIA 
  
11.1. A Seleção regulamentada por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, consoante carência e 
atendendo-se a necessidade e a conveniência da Administração Pública Municipal. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
12.1. Os documentos ilegíveis, emendados, rasurados ou fora de validade, não serão aceitos. 
12.2. A Secretaria Municipal da Educação Básica, utilizará este Processo Seletivo Simplificado para as necessidades futuras de contratação 
temporária, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação obtida na seleção. 
12.3. O contratado que requerer a rescisão contratual deverá assinar termo de desistência perante o Departamento de Pessoal (Setor de Recursos 
Humanos) da Prefeitura Municipal de Groaíras. 
12.4. O contratado que não comparecer na data correta à unidade administrativa para qual for designado terá o contrato rescindido unilateralmente. 
12.5. O candidato selecionado e contratado por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, ao apresentar-se para o exercício da função, deverá 
fazê-lo de acordo com o cumprimento da carga horária referente ao cargo. 
12.6. Caso o candidato apresente incompatibilidade para cumprir a carga horária referente ao cargo contratado, o mesmo deverá assinar termo de 
desistência no Departamento de Pessoal (Setor de Recursos Humanos) da Prefeitura Municipal de Groaíras. 
12.7. A dispensa do contratado ocorrerá, nos seguintes casos: 
12.7.1. Pelo término do prazo contratual; 
12.7.2. Por iniciativa da Administração Pública nos seguintes casos: 
I - de prática de infração disciplinar, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal e legislação vigente; 
II - de conveniência da Administração, nos casos em que o desempenho não recomende a permanência, conforme Resolução específica; 
III - de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; 
IV - em que recomendar o interesse público. 
12.8. O desempenho que não recomende a permanência do contratado, após avaliação feita pelo responsável imediato do mesmo, constitui 
motivação para a dispensa, por configurar ausência de interesse público na continuidade do contrato, garantido o direito à defesa e ao contraditório. 
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal da Educação Básica. 
12.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
  
Groaíras/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
DAVI TEIXEIRA RODRIGUES 
Secretário Municipal da Educação Básica 
  
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS/CE 
  
I – Elizângela Matos Vasconcelos – Presidente: 
  
_______________________________________ 
  
II – Régis Luís Machado Melo – Membro: 
  
_______________________________________ 
  
III – José Maria Ximenes Lima – Membro: 
  
_______________________________________ 
  
IV – Sammia Helen Aguiar Feijão - Membro: 
  
_______________________________________ 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA 
  
ORGANIZAÇÃO 
ATIVIDADES 
DATA/HORÁRIO 
LOCAL 
01 
Inscrição e entrega de toda a documentação 
22 e 23 de janeiro de 2025 / Manhã das 08h às 12h e 
tarde das 13h às 17h 
Junto à comissão de seleção da Secretaria Municipal 
de Educação 
02 
Análise curricular e entrevista 
24/01/2025 
E.E.F. Prof.ª. Noélia Ximenes Parente 
Endereço: Rua Major Araújo, nº 960, bairro Centro, 

                            

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