DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3635
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CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput da Constituição
Federal, como basilares da administração pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
CONSIDERANDO que a administração pública com base no princípio da autotutela pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade,
sem necessidade de provocação do poder judiciário, amparado nas Súmulas 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal – STF;
CONSIDERANDO que para anular os atos administrativos com efeitos desfavoráveis aos servidores públicos deve a administração pública
oportunizar aos interessados as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos
LIV e LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
1 – Determinar a instauração de processo administrativo observando-se subsidiariamente as disposições da lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, com a finalidade de examinar a legalidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida aos servidores
integrantes das categorias profissionais de motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem, lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi (
Hospital), que vem sendo realizado sem normatização dos serviços considerados excepcionais;
2 – Suspender como MEDIDA CAUTELAR, o pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, concedida aos servidores
integrantes das categorias profissionais de motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem, lotados na Unidade Mista de Saúde de Potengi (
Hospital), indicados no anexo único desta portaria, que vem sendo realizado sem normatização dos serviços considerados excepcionais, afim de se
evitar maior dano ao erário público municipal, até que seja concluído o presente processo administrativo;
3 - Determinar que seja feita a juntada e autuação ao processo administrativo de cópias dos contracheques de recebimento de salários de todos os
servidores indicados no anexo único desta portaria, referente ao mês de dezembro de 2024, bem como cópias da lei municipal nº 338/2013 e do
decreto nº 03/2025;
4 – Determinar a notificação/intimação dos interessados para querendo, apresentar defesa e elementos de provas do seu interesse sobre a
irregularidade ora apontada, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, no prazo de dez dias úteis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Potengi/CE, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS
Secretária de Saúde do Município
ANEXO ÚNICO – Portaria 1601001/2025
RELAÇÃO DE SERVIDORES COM CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAODINÁRIA DE DESEMPENHO – GED –
SECRETÁRIA DE SAÚDE
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
Maria Laurelice Marrocos Lacerda Souza
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Rita Santana Alves Tenório Guedes
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Vilalba Evangelista Gerônimo
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Adriana Pereira de Souza
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Ana Anete da Silva Castro Moura
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Anailda Roberto de Sousa
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Antônio Martins de Sousa
Motorista
HOSPITAL
Antônio Nivaldo Alves
Motorista
HOSPITAL
Carlos Alberto de Freitas Duarte
Motorista
HOSPITAL
Eliete Alves de Moura
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Francisca Francilene Mendes de Souza Guedes
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Francisca Rodrigues Antunes
Técnica de enfermagem
HOSPITAL
Francisco Chagas Neves Bezerra
Motorista
HOSPITAL
Francisco Geraldo Gonçalves da Silva
Motorista
HOSPITAL
Francisco Luciano de Oliveira Custódio
Motorista
HOSPITAL
José Antônio dos Santos
Motorista
HOSPITAL
Kennethe Anderson Dantas de Oliveira
Motorista
HOSPITAL
Maria Aparecida da Silva Moreira
Auxiliar de enfermagem
HOSPITAL
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:F6334DDB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 087.02.01/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010, RESOLVE
Suspender Hora Suplementar dos servidores relacionados abaixo.
060338-4
Ana Cristina Sousa Lima
Prof. Educ. Básica II
100h
123593-1
Antonio Denis Marcos Melo Maciel
Prof. Educ. Básica II
100h
060116-0
Ana Paula de Sousa Senna
Prof. Educ. Básica I
100h
090995-5
Carlos Eduardo de Sosua
Prof. Educ. Básica II
100h
041544-8
Elisangela Maria Gonçalves de Oliveira
Prof. Educ. Básica II
100h
041553-7
Evanilson Nilton da Costa
Prof. Educ. Básica I
100h
060125-0
Francisca Denigna Chaves de Sousa Maia
Prof. Educ. Básica I
100h
041795-5
Francisca Francilene de Sousa
Prof. Educ. Básica I
100h
041763-7
Francisca de Assis Ribeiro
Prof. Educ. Básica I
100h
041789-0
Luzia Luzirene de Sousa
Prof. Educ. Básica I
100h
041549-9
Luzia Cândida de Sousa
Prof. Educ. Básica I
100h
042053-0
Maria Apolinaria de Araujo
Prof. Educ. Básica I
100h
121392-0
Maria Creunisse de Oliveira Lima
Prof. Educ. Básica II
24h
060110-1
Maria das Graças Alves Carneiro
Prof. Educ. Básica I
100h
060126-8
Maria Edvane Cunha Sousa
Prof. Educ. Básica I
100h
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