DOMCE 22/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3635 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               150 
 
MÔNICA DE SOUSA OLIVIERA 
020.757.063-95 DIRETORA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
NYLDEN CARLA AMARO DE FIGUEIREDO SOARES 
358.167.858-04 ASSESSORA EM ZELADORIA 
ROBSON RICARTO DA SILVA 
079.799.123-90 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS 
SAMUEL LIMA CÂNDIDO 
046.825.083-26 ASSESSOR DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SIRLEIDE DOS SANTOS MAIA 
036.149.813-63 ASSESSORA DO INFORMATIZA APS 
TEREZINHA FERREIRA FAUSTINO 
971.478.773-49 ASSESSORA EM ZELADORIA 
VALÉRIA MARTINS PIMENTA 
064.901.413-88 COORDENADOR DE CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS 
ANTONIA ERITA DE LACERDA ALVES 
009.155.233-88 COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT) 
ABERLANDIA RODRIGUES DE SOUSA BASTOS 
000.017.883-70 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
ANA PAULA DOS SANTOS 
046.610.813-31 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
CARLOS EDUARDO RAMALHO DO NASCIMENTO 
072.408.653-63 ASSESSOR DO INFORMATIZA APS 
CAROLINA FIGUEIREDO DE LIMA 
079.101.823-76 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
CICERA FURTADO DOS SANTOS FIRMINO 
779.702.253-49 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
CICERA VERIANA PIRES DE ANDRADE 
003.458.803-58 COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – MELHOR EM CASA 
CÍCERO JAIRO DE SOUSA 
772.694.623-72 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
DANIEL PEREIRA DO NASCIMENTO 
066.715.133-84 COORDENADOR DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 
ELIANE BEZERRA DE MORAIS 
035.160.743-96 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
FELIPE DANTAS CAMPOS 
046.062.673-64 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
IONALDA PEREIRA DE FIGUEIREDO 
067.036.983-76 COORDENADOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINA 
JOSÉ LACERDA GUIMARÃES NETO 
047.276.513-27 COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 
JULIA MARIA HIGINO DE LIMA 
057.649.343-03 ASSESSORA DO INFORMATIZA APS 
JULIANA NASCIMENTO DIAS 
024.115.063-92 ASSESSOR EM ZELADORIA 
LIEBERT LUCAS PONCIANO DA SILVA 
087.026.363-36 COORDENADOR DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS 
MARIA DAISE FELIPE DE OLIVEIRA 
046.458.083-89 COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO 
MARIA JOSÉ SIQUEIRA LEITE SANTANA 
047.131.343-25 ASSESSORA EM ZELADORIA 
MARIA KATIANE LUCENA LEITE 
632.268.393-49 COORDENADORA DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
MARIA MARLEIDE FURTADO 
976.428.003-04 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
MATEUS DA SILVA JANOCA 
079.920.433-16 GERENTE DE NÚCLEO DE ZELADORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
PEDRO NICODEMOS MARQUES DA FRANCA 
096.474.113-08 ASSESOR DO SI-PNI 
PRISCILA CASSIA DE SANTANA 
037.119.813-56 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
RAFAEL SOARES DA PAZ LIMA 
066.008.173-30 ASSESSOR DO SISTEMA DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL 
WAGNER VICTOR SIQUEIRA BORGES 
042.164.373-03 COORDENADOR DE CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II 
ARONN WILKER DOS SANTOS DE LACERDA 
049.609.083-60 GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS 
MAURICIO FELICIO DE SOUSA JUNIOR 
041.976.013-01 ASSESSOR DO INFORMATIZA APS 
  
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas e 
operacionais, respeitando os princípios da eficiência e da legalidade na gestão pública. 
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. 
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:156B2A0D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 2101001 /2025 
 
Portaria nº 2101001 /2025 Potengi/CE, 21 de janeiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo na forma que indica e dá outras providências: 
  
POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS, Secretária de Saúde do Município de Potengi – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais: 
CONSIDERANDO que por meio da lei municipal nº 338/2013, a administração municipal instituiu a Gratificação Extraordinária de Desempenho - 
GED, a ser concedida aos servidores integrantes das categorias profissionais de motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem lotados na Unidade 
Mista de Saúde de Potengi ( Hospital) vinculada ao exercício de serviços excepcionais junto a mencionada unidade de saúde; 
CONSIDERANDO que a definição dos serviços excepcionais para fins de regular pagamento da Gratificação Extraordinária de Desempenho - 
GED, somente foi definida em 14 de janeiro de 2025, por meio do Decreto nº 03/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, edição de 15/01/2025, páginas 119/120; 
CONSIDERANDO que mediante análise das folhas de pagamento de salários da Secretaria de Saúde do Município, constatou-se que o pagamento 
da Gratificação Extraordinária de Desempenho - GED, foram realizados a mercê de normatização dos serviços que podem considerados 
excepcionais para fins do regular pagamento da gratificação; 
CONSIDERANDO inexistir nas pastas funcionais dos servidores atos administrativos concessivos da Gratificação Extraordinária de Desempenho - 
GED; 
CONSIDERANDO que o pagamento vantagens salariais a servidores públicos fora das hipóteses legais, é ilegal e inconstitucional, podendo 
implicar na responsabilização do gestor quanto o ressarcimento ao erário dos valores pagos de forma irregular, sem prejuízo da reprovação de contas 
de gestão e outras sanções da natureza administrativa; 

                            

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