DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200021
21
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários,
posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no
perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento.
Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio
abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros
interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao
Relatório Técnico.
As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas
para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio
Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626
ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30
às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.004366/2012-39,
em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta,
mediante agendamento.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL Nº 2170/2024
DEZEMBRO DE 2024 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO
TERRITÓRIO QUILOMBOLA RIBEIRÃO GRANDE/TERRA SECA- PROCESSO ADMINISTRATIVO n°
54190.004092/2006-30
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal
nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de
2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado
com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO
ADMINISTRATIVO
nº 
54190.004092/2006-30,
por
solicitação
da 
Associação
dos
Remanescentes de Quilombo dos Bairros Ribeirão Grande e Terra Seca, que trata do
reconhecimento e regularização fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA RIBEIRÃO GRANDE
TERRA SECA, localizado no município de Barra do Turvo, no Estado de São Paulo. O
território ora em processo de regularização é resultado do RELATÓRIO TÉCNICO DE
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio 806259/2014,
firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - realizado pela equipe
multidisciplinar do INCRA - ITESP, instituída pela Ordem de Serviço nº36/2015, de 23 de
junho de 2015, e convalidada pela Ordem de Serviço nº41/2017 de 04 de dezembro de
2017 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução/CDR/SR(08)
nº17/2017, de 14 de dezembro de 2017.
A comunidade é composta por 67 (sessenta e sete) famílias quilombolas
residentes e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 3.470,9055 ha
(três mil quatrocentos e setenta hectares, noventa ares e cinquenta e cinco centiares) e o
perímetro mede 32208,27 metros. O Quilombo Ribeirão Grande/Terra Seca está inserido
no 43ºe 45º Perímetros de Apiaí, município de Barra do Turvo - SP, em terras julgadas
devolutas e particulares. O 43º Perímetro de Apiaí teve sua sentença discriminatória
publicada no Diário Oficial em 1942, com parte de suas terras consideradas devolutas e
outras particulares. No território do Quilombo Ribeirão Grande/Terra Seca, identificam-se
três situações fundiárias: (i) uma parte foi legitimada pelo governo de São Paulo, com a
entrega de 23 títulos privados e 2 permissões de uso, permanecendo como devolutas; (ii)
a Gleba 43/39/486, julgada devoluta, está inserida no Parque Estadual de Jacupiranga e
segue como terra pública estadual; (iii) a Gleba 43/39/006, julgada particular, está em
processo de desapropriação indireta pela Itaóca S.A. Administração de Bens devido à
restrição ambiental do Parque Estadual de Jacupiranga, com a execução do pagamento do
precatório EP 02761/1987.
O território quilombola Ribeirão Grande/ Terra Seca possui os seguintes limites
e confrontações:
Norte: o Bairro de Água Quente; Leste, o Mosaico de unidades de conservação
ambiental de Jacupiranga
- MOJAC; Oeste: o Bairro de Canudos; Sul, o bairro Cedro, onde está localizada
a comunidade quilombola do Cedro.
No perímetro descrito, incidem os seguintes registros imobiliários: Matrícula
31.197, registrada no Cartório de Jacupiranga em nome de Wilson Rodrigues de Rosa Lima;
Matrícula 28.429, registrada no Cartório de Jacupiranga em nome de Luiz Antonio Dantas
e Anativa dos Reis Dantas.Terceiros titulados sem matrícula identificada: Orlando Kaiser
Vieira e Hélia Correira Vieira, Titulado no Livro 06 - Registro 550, data do recebimento:
15/04/2003, recebido em 15/10/2004; Sidney Miças Jardim e Maria Jose Jardim, Titulado
no Livro 02 - Registro 187, data do recebimento: 29/10/1993; Luiz Roberto de Siqueira,
Titulado no Livro 02 - Registro 176, data do recebimento: 22/11/1993; Lauri Luiz de
Oliveira, Titulado no Livro 02 - Registro 178, data do recebimento: 22/11/1993; Domingos
Alves Aguinaldo e Generosa Gonçalves Ribeiro Alves, Titulado no Livro 02 - Registro 181,
data do recebimento: 29/10/1993; Anderson Lovato, Titulado no Livro 02 - Registro 180,
data do recebimento: 22/11/1993; Justina Rodrigues de Jesus, Titulado no Livro 02 -
Registro 153, data do recebimento: 29/10/1993; Alamira Ribeiro Santana e Joaquim Neri
Santana, Titulado no Livro 01 - Registro 055, data do recebimento: 26/08/2002; Isac Neri
Santana e Clarice dos Santos Santana, Titulado no Livro 01 - Registro 056, data do
recebimento: 26/08/2002; João Lopes Alves, Titulado no Livro 01 - Registro 050, data do
recebimento: 26/08/2002.
Quilombolas titulados: Juvenal de Lima, Titulado no Livro 02 - Registro 185,
data do recebimento: 16/11/1993 e Titulado no Livro 02 - Registro 190, data do
recebimento: 16/11/1993; Francisco França de Lima e Hilda Pereira de Paula Rodrigues,
Titulado no Livro 02 - Registro 191, data do recebimento: 29/10/1993; Augusto de Souza
Santos e Maria Aparecida Santos, Titulado no Livro 02 - Registro 192, data do recebimento:
29/10/1993; Ozico Pereira e Pedrina de Paula Pereira, Titulado no Livro 02 - Registro 188,
data do recebimento: 29/10/1993; Valfrides de Pontes Maciel e Paulina Salgado Maciel,
Titulado no Livro 02 - Registro 194, data do recebimento: 29/10/1993; Manoel Xavier da
Rocha e Clara Rodrigues de Paula Rocha, Titulado no Livro 02 - Registro 193, data do
recebimento: 22/11/1993; Claudia de Paula Rodrigues, Titulado no Livro 01 - Registro 057,
data do recebimento: 26/08/2002, recebido em 24/10/2002; Francisco de Ponte Maciel
(falecido), pai de Juvenal de Lima, morador do quilombo. Titulado no Livro 02 - Registro
195, data do recebimento: 29/10/1993; Vlademil de Lima, Titulado no Livro 06 - Registro
549, data do recebimento: 15/04/2003, recebido em 19/10/2004; Antonio de Pontes
Maciel e Madalena Xavier Maciel (falecidos), Titulado no Livro 02 - Registro 179, data do
recebimento: 22/11/1993; Nadir Rodrigues Pereira (agregada), Titulado no Livro 01 -
Registro 053, data do recebimento: 26/08/2002, recebido em 24/10/2002.
Permissionários do Estado: Mitra Diocesana de Registro - Igreja Nossa Senhora
Aparecida, Termo de Permissão de Uso, Titulado no Livro 01 - Registro 009, data da
concessão: 26/08/2002, recebido em 24/10/2002; Enrique Chavier da Rocha e Elisa de
Oliveira da Rocha, Termo de Permissão de Uso, Titulado no Livro 08 - Registro 217,
recebido em 22/11/1993. Titulado no Livro 01 - Registro 058, data da concessão:
26/08/2002.
Posseiros em área particular do 43º Perímetro de Apiaí:Natalio Rosa, Valdomiro
Evangelista de Paula e Lindacir Cardoso de Lima Paula, Agamenon Alves e Roselene,
Aparecida de Lima Alves, Nelson Falavinha Gulim e Carmem Regina Gulim, Wagner Lopes
Alves e Givanildo Lopes Alves, Zico Florencio de Souza e Elza Gonçalves de Souza, Luiz
Mendes
Cardoso dos
Santos, Agamenon
Alves
e Roselene,
Aparecida de
Lima
Alves.Posseiros na área particular do 45º Perímetro de Apiaí abrangida pela RDS: Luiz
Mendes Cardoso dos Santos, Valdevino de Pontes Maciel, Dacir Rodrigues dos Santos e
Lucineia de Paula Pereira Santos, Josiel Gonçalves de Souza, Domingos Pereira da Silva e
Severina Maria dos Santos Silva.Outros posseiros em áreas particulares:Nelson Falavinha
Gulim e Carmem Regina Gulim, Edirolf Gonçalves e Zenilda Gonçalves, Odazil Cardoso de
Lima e Ilda de Paula Pereira Lima, Milton Aparecido de Oliveira e Vanda Regina Timm de
Oliveira, Valdomiro Rolim de Souza e Araci Gonçalves de Souza, Alexandre da Rosa.
Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários,lindeiros
e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima
delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o
INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro
descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO DE
90 DIAS para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico.
As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas
para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio
Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626 ou
(11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às
12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.004092/2006-30, em
cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta,
mediante agendamento.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL Nº 2171/2024
DEZEMBRO DE 2024 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO
QUILOMBOLA PIRIRICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 54190.000475/2008-09
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal
nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de
2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado
com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO
ADMINISTRATIVO
nº 
54190.000475/2008-09,
por
solicitação
da 
Associação
dos
Remanescentes de Quilombo Piririca, que trata do reconhecimento e regularização
fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA PIRIRICA, localizado no município de Iporanga, no
Estado de São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do
RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do
Convênio 806259/2014, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" -
realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - ITESP, instituída pela Ordem de Serviço
nº36/2015, de 23 de junho de 2015, e convalidada pela Ordem de Serviço nº41/2017 de
04 de dezembro de 2017 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme
Resolução/CDR/SR(08) nº17/2017, de 14 de dezembro de 2017.
A comunidade é composta por 14 (quatorze) famílias quilombolas residentes ou
que produzem e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam
1.078,9283 ha (mil e setenta e oito hectares, noventa e dois ares e oitenta e três centiares)
cujo perímetro é de 19.907,61 metros lineares. O território do Quilombo Piririca está
inserido em partes 29° Perímetro de Apiaí e 39° Perímetro de Apiaí em terras julgadas
devolutas. A Ação Discriminatória do 29º Perímetro de Apiaí, julgou as terras que
compõem o referido Perímetro, como sendo devolutas, em sua totalidade, através da
sentença, datada de 16 de fevereiro de 1.940, proferida pelo MM. Juiz de Direito da
Comarca de Apiaí, e confirmada pelo V. Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, datado de 17 de outubro de 1.940. A homologação da Ação Demarcatória ocorreu
em 26 de fevereiro de 1.945. A Carta de Sentença foi registrada sob o nº 6.642, às fls. 283
do Livro 3N, em 10 de junho de 1.965, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Apiaí, Estado de São Paulo. As terras do 39° Perímetro de Apiaí foram julgadas devolutas
com sentença publicada em Diário Oficial em 1911. Na porção desse perímetro que incide
no território do Quilombo Piririca foi realizado processo de legitimação de posse pela
PGE/PR4 Processo n° 4375/88. Identificou-se a titulação de duas glebas, onde foram
expedidos títulos de domínio pelo governo do estado de São Paulo, que passaram ao
domínio particular de Fernando Soares da Costa e Sérgio de Bortoli Peres Garcia (Titulado
no Livro 01 PR-04 - Registro 56 - Data da concessão: 20/05/1988 e recebido em
21/05/1988) e Domicio Altino da Costa (Titulado no Livro 01 PR-04 - Registro 57 - Data da
concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988).
Nove permissões de uso concedidas pelo governo do estado de São Paulo, que
permanecem como terras devolutas aos seguintes particulares: FERNANDO SOARES DA
COSTA E VIDAL MANUEL NEVES TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4
- Registro 148 - Data da concessão: 19/05/1988 e recebido em 21/05/1988; DOMICIO
ALTINO DA COSTA, TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR 4 -
Registro 147 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988;
DOMICIO ALTINO DA SILVA,TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 -
Registro 149 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; JOSE
RODRIGUES DE CAMARGO, TERMO DE PERMISSÃO DE USO
- Titulado no Livro A PR4 - Registro 165 - Data da concessão: 18/05/1988 e
recebido em 21/05/1988; JOSE RODRIGUES DE CAMARGO ,TERMO DE PERMISSÃO DE USO
- Titulado no Livro A PR4 - Registro 146 - Data
da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; JOSE MORATO DA
COSTA, TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 143 - Data da
concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; - JOSE MORATO DA COSTA, TERMO DE
PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 -
Registro 144 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988;
FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, FRANCISCO DOMINGUES, SEVERINO MANOEL DA SILVA E
MOIZES GUILHERME TERMO DE
PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 200 - Data da
concessão: 19/05/1988 e recebido em 21/05/1988.
O território quilombola Piririca possui os seguintes limites e confrontações:
Norte: Fazenda Tavares; Nordeste: Quilombo Galvão; Leste: Fazenda Piririca de
Cima; Sudeste: Quilombo Nhungara; Sul: Quilombo Nhungara; Sudoeste: Quilombo
Nhungara/ Parque Estadual Caverna do Diabo; Oeste: Parque Estadual Caverna do Diabo;
Noroeste: Bairro Poço Grande.
No perímetro descrito incidem não foram identificados registros imobiliários.
Ficam também cientificados pelo presente edital todos os ocupantes notificados: Marco
Antonio Borges Gonçalves, Caio Donadio Albino, Esmael Donizete Ramos da Silva, Silvia
Mendes Caquetti, além de proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com
terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não
mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP COMUNICA aos
senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais
ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para
apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico.
As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas
para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio
Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626
ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30
às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.000475/2008-09,
em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta,
mediante agendamento.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL Nº 2172/2024
DEZEMBRO DE 2024 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO
TERRITÓRIO 
QUILOMBOLA 
PEROPAVA 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
n°
54190.006064/2010-33
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº
39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste
Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com os
artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de
28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022,
TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

                            

Fechar