Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200021 21 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626 ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.004366/2012-39, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL Nº 2170/2024 DEZEMBRO DE 2024 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA RIBEIRÃO GRANDE/TERRA SECA- PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 54190.004092/2006-30 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 54190.004092/2006-30, por solicitação da Associação dos Remanescentes de Quilombo dos Bairros Ribeirão Grande e Terra Seca, que trata do reconhecimento e regularização fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA RIBEIRÃO GRANDE TERRA SECA, localizado no município de Barra do Turvo, no Estado de São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio 806259/2014, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - ITESP, instituída pela Ordem de Serviço nº36/2015, de 23 de junho de 2015, e convalidada pela Ordem de Serviço nº41/2017 de 04 de dezembro de 2017 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução/CDR/SR(08) nº17/2017, de 14 de dezembro de 2017. A comunidade é composta por 67 (sessenta e sete) famílias quilombolas residentes e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 3.470,9055 ha (três mil quatrocentos e setenta hectares, noventa ares e cinquenta e cinco centiares) e o perímetro mede 32208,27 metros. O Quilombo Ribeirão Grande/Terra Seca está inserido no 43ºe 45º Perímetros de Apiaí, município de Barra do Turvo - SP, em terras julgadas devolutas e particulares. O 43º Perímetro de Apiaí teve sua sentença discriminatória publicada no Diário Oficial em 1942, com parte de suas terras consideradas devolutas e outras particulares. No território do Quilombo Ribeirão Grande/Terra Seca, identificam-se três situações fundiárias: (i) uma parte foi legitimada pelo governo de São Paulo, com a entrega de 23 títulos privados e 2 permissões de uso, permanecendo como devolutas; (ii) a Gleba 43/39/486, julgada devoluta, está inserida no Parque Estadual de Jacupiranga e segue como terra pública estadual; (iii) a Gleba 43/39/006, julgada particular, está em processo de desapropriação indireta pela Itaóca S.A. Administração de Bens devido à restrição ambiental do Parque Estadual de Jacupiranga, com a execução do pagamento do precatório EP 02761/1987. O território quilombola Ribeirão Grande/ Terra Seca possui os seguintes limites e confrontações: Norte: o Bairro de Água Quente; Leste, o Mosaico de unidades de conservação ambiental de Jacupiranga - MOJAC; Oeste: o Bairro de Canudos; Sul, o bairro Cedro, onde está localizada a comunidade quilombola do Cedro. No perímetro descrito, incidem os seguintes registros imobiliários: Matrícula 31.197, registrada no Cartório de Jacupiranga em nome de Wilson Rodrigues de Rosa Lima; Matrícula 28.429, registrada no Cartório de Jacupiranga em nome de Luiz Antonio Dantas e Anativa dos Reis Dantas.Terceiros titulados sem matrícula identificada: Orlando Kaiser Vieira e Hélia Correira Vieira, Titulado no Livro 06 - Registro 550, data do recebimento: 15/04/2003, recebido em 15/10/2004; Sidney Miças Jardim e Maria Jose Jardim, Titulado no Livro 02 - Registro 187, data do recebimento: 29/10/1993; Luiz Roberto de Siqueira, Titulado no Livro 02 - Registro 176, data do recebimento: 22/11/1993; Lauri Luiz de Oliveira, Titulado no Livro 02 - Registro 178, data do recebimento: 22/11/1993; Domingos Alves Aguinaldo e Generosa Gonçalves Ribeiro Alves, Titulado no Livro 02 - Registro 181, data do recebimento: 29/10/1993; Anderson Lovato, Titulado no Livro 02 - Registro 180, data do recebimento: 22/11/1993; Justina Rodrigues de Jesus, Titulado no Livro 02 - Registro 153, data do recebimento: 29/10/1993; Alamira Ribeiro Santana e Joaquim Neri Santana, Titulado no Livro 01 - Registro 055, data do recebimento: 26/08/2002; Isac Neri Santana e Clarice dos Santos Santana, Titulado no Livro 01 - Registro 056, data do recebimento: 26/08/2002; João Lopes Alves, Titulado no Livro 01 - Registro 050, data do recebimento: 26/08/2002. Quilombolas titulados: Juvenal de Lima, Titulado no Livro 02 - Registro 185, data do recebimento: 16/11/1993 e Titulado no Livro 02 - Registro 190, data do recebimento: 16/11/1993; Francisco França de Lima e Hilda Pereira de Paula Rodrigues, Titulado no Livro 02 - Registro 191, data do recebimento: 29/10/1993; Augusto de Souza Santos e Maria Aparecida Santos, Titulado no Livro 02 - Registro 192, data do recebimento: 29/10/1993; Ozico Pereira e Pedrina de Paula Pereira, Titulado no Livro 02 - Registro 188, data do recebimento: 29/10/1993; Valfrides de Pontes Maciel e Paulina Salgado Maciel, Titulado no Livro 02 - Registro 194, data do recebimento: 29/10/1993; Manoel Xavier da Rocha e Clara Rodrigues de Paula Rocha, Titulado no Livro 02 - Registro 193, data do recebimento: 22/11/1993; Claudia de Paula Rodrigues, Titulado no Livro 01 - Registro 057, data do recebimento: 26/08/2002, recebido em 24/10/2002; Francisco de Ponte Maciel (falecido), pai de Juvenal de Lima, morador do quilombo. Titulado no Livro 02 - Registro 195, data do recebimento: 29/10/1993; Vlademil de Lima, Titulado no Livro 06 - Registro 549, data do recebimento: 15/04/2003, recebido em 19/10/2004; Antonio de Pontes Maciel e Madalena Xavier Maciel (falecidos), Titulado no Livro 02 - Registro 179, data do recebimento: 22/11/1993; Nadir Rodrigues Pereira (agregada), Titulado no Livro 01 - Registro 053, data do recebimento: 26/08/2002, recebido em 24/10/2002. Permissionários do Estado: Mitra Diocesana de Registro - Igreja Nossa Senhora Aparecida, Termo de Permissão de Uso, Titulado no Livro 01 - Registro 009, data da concessão: 26/08/2002, recebido em 24/10/2002; Enrique Chavier da Rocha e Elisa de Oliveira da Rocha, Termo de Permissão de Uso, Titulado no Livro 08 - Registro 217, recebido em 22/11/1993. Titulado no Livro 01 - Registro 058, data da concessão: 26/08/2002. Posseiros em área particular do 43º Perímetro de Apiaí:Natalio Rosa, Valdomiro Evangelista de Paula e Lindacir Cardoso de Lima Paula, Agamenon Alves e Roselene, Aparecida de Lima Alves, Nelson Falavinha Gulim e Carmem Regina Gulim, Wagner Lopes Alves e Givanildo Lopes Alves, Zico Florencio de Souza e Elza Gonçalves de Souza, Luiz Mendes Cardoso dos Santos, Agamenon Alves e Roselene, Aparecida de Lima Alves.Posseiros na área particular do 45º Perímetro de Apiaí abrangida pela RDS: Luiz Mendes Cardoso dos Santos, Valdevino de Pontes Maciel, Dacir Rodrigues dos Santos e Lucineia de Paula Pereira Santos, Josiel Gonçalves de Souza, Domingos Pereira da Silva e Severina Maria dos Santos Silva.Outros posseiros em áreas particulares:Nelson Falavinha Gulim e Carmem Regina Gulim, Edirolf Gonçalves e Zenilda Gonçalves, Odazil Cardoso de Lima e Ilda de Paula Pereira Lima, Milton Aparecido de Oliveira e Vanda Regina Timm de Oliveira, Valdomiro Rolim de Souza e Araci Gonçalves de Souza, Alexandre da Rosa. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários,lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626 ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.004092/2006-30, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL Nº 2171/2024 DEZEMBRO DE 2024 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA PIRIRICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 54190.000475/2008-09 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 54190.000475/2008-09, por solicitação da Associação dos Remanescentes de Quilombo Piririca, que trata do reconhecimento e regularização fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA PIRIRICA, localizado no município de Iporanga, no Estado de São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio 806259/2014, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - ITESP, instituída pela Ordem de Serviço nº36/2015, de 23 de junho de 2015, e convalidada pela Ordem de Serviço nº41/2017 de 04 de dezembro de 2017 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução/CDR/SR(08) nº17/2017, de 14 de dezembro de 2017. A comunidade é composta por 14 (quatorze) famílias quilombolas residentes ou que produzem e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 1.078,9283 ha (mil e setenta e oito hectares, noventa e dois ares e oitenta e três centiares) cujo perímetro é de 19.907,61 metros lineares. O território do Quilombo Piririca está inserido em partes 29° Perímetro de Apiaí e 39° Perímetro de Apiaí em terras julgadas devolutas. A Ação Discriminatória do 29º Perímetro de Apiaí, julgou as terras que compõem o referido Perímetro, como sendo devolutas, em sua totalidade, através da sentença, datada de 16 de fevereiro de 1.940, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Apiaí, e confirmada pelo V. Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 17 de outubro de 1.940. A homologação da Ação Demarcatória ocorreu em 26 de fevereiro de 1.945. A Carta de Sentença foi registrada sob o nº 6.642, às fls. 283 do Livro 3N, em 10 de junho de 1.965, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, Estado de São Paulo. As terras do 39° Perímetro de Apiaí foram julgadas devolutas com sentença publicada em Diário Oficial em 1911. Na porção desse perímetro que incide no território do Quilombo Piririca foi realizado processo de legitimação de posse pela PGE/PR4 Processo n° 4375/88. Identificou-se a titulação de duas glebas, onde foram expedidos títulos de domínio pelo governo do estado de São Paulo, que passaram ao domínio particular de Fernando Soares da Costa e Sérgio de Bortoli Peres Garcia (Titulado no Livro 01 PR-04 - Registro 56 - Data da concessão: 20/05/1988 e recebido em 21/05/1988) e Domicio Altino da Costa (Titulado no Livro 01 PR-04 - Registro 57 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988). Nove permissões de uso concedidas pelo governo do estado de São Paulo, que permanecem como terras devolutas aos seguintes particulares: FERNANDO SOARES DA COSTA E VIDAL MANUEL NEVES TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 148 - Data da concessão: 19/05/1988 e recebido em 21/05/1988; DOMICIO ALTINO DA COSTA, TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR 4 - Registro 147 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; DOMICIO ALTINO DA SILVA,TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 149 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; JOSE RODRIGUES DE CAMARGO, TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 165 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; JOSE RODRIGUES DE CAMARGO ,TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 146 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; JOSE MORATO DA COSTA, TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 143 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; - JOSE MORATO DA COSTA, TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 144 - Data da concessão: 18/05/1988 e recebido em 21/05/1988; FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, FRANCISCO DOMINGUES, SEVERINO MANOEL DA SILVA E MOIZES GUILHERME TERMO DE PERMISSÃO DE USO - Titulado no Livro A PR4 - Registro 200 - Data da concessão: 19/05/1988 e recebido em 21/05/1988. O território quilombola Piririca possui os seguintes limites e confrontações: Norte: Fazenda Tavares; Nordeste: Quilombo Galvão; Leste: Fazenda Piririca de Cima; Sudeste: Quilombo Nhungara; Sul: Quilombo Nhungara; Sudoeste: Quilombo Nhungara/ Parque Estadual Caverna do Diabo; Oeste: Parque Estadual Caverna do Diabo; Noroeste: Bairro Poço Grande. No perímetro descrito incidem não foram identificados registros imobiliários. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os ocupantes notificados: Marco Antonio Borges Gonçalves, Caio Donadio Albino, Esmael Donizete Ramos da Silva, Silvia Mendes Caquetti, além de proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626 ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.000475/2008-09, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO EDITAL Nº 2172/2024 DEZEMBRO DE 2024 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA PEROPAVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 54190.006064/2010-33 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO ADMINISTRATIVO nºFechar