DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
54190.006064/2010-33, por solicitação da Associação dos Remanescentes de Quilombo Bairro
Peropava, que trata do reconhecimento e regularização fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA
DE PEROPAVA, localizado no município de Registro, no Estado de São Paulo. O território ora em
processo de regularização é resultado do RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E
DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio 806259/2014, firmado entre Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo "José Gomes da Silva" - realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - ITESP,
instituída pela Ordem de Serviço nº36/2015, de 23 de junho de 2015, e convalidada pela
Ordem de Serviço nº41/2017 de 04 de dezembro de 2017 e aprovado pelo Comitê de Decisão
Regional, conforme Resolução/CDR/SR(08) nº17/2017, de 14 de dezembro de 2017.
A comunidade é composta por 33 (trinta e três) famílias quilombolas
residentes e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 395,4338 ha
(trezentos e noventa e cinco hectares, quarenta e três ares e trinta e oito centiares) e
perímetro de 11.811,70 metros. Destas, uma gleba foi julgada devoluta, com Título de
Domínio expedido 1971 pelo governo do estado de São Paulo, Registrado no Cartório de
Registro: Transcrição nº 4.169 na Gleba 17 com área de 199 ha (cento e noventa e nove
hectares). O quilombo possui duas glebas de uso comum com área de 95,2540 ha
(noventa e cinco hectares, vinte e cinco ares e quarenta centiares) e quatro glebas
restantes, totalizando 298,7776 ha (duzentos e noventa e oito hectares, setenta e sete
ares e setenta e seis centiares), são compostas por terras com títulos de domínio
particulares.
O território quilombola de Peropava
possui os seguintes limites e
confrontações:
Norte: Fazenda da Pedra Branca; Leste: o rio Peropava; Sul: confronta-se com
a fazenda Guaviruva; Oeste: possui como limite natural o rio Guaviruva.
No perímetro descrito incidem os seguintes registros imobiliários: Matrícula nº
18.803, Registrada no Cartório de Registro, em nome de Orides Linhares; Matrícula nº
15.870, Registrada no Cartório de Registro; em nome de Milton Pinto Faria e Ricardo Pinto
Faria Junior; Matrícula nº 29.137, Registrada no Cartório de Registro, em nome de Milton
Pinto Faria e Ricardo Pinto Faria Junior. Ficam também cientificados pelo presente edital
todos os proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no
todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no
presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP COMUNICA aos senhores detentores
de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e
terceiros interessados que
terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas
contestações ao Relatório Técnico.
As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas
para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio
Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626
ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30
às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.006064/2010-33,
em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta,
mediante agendamento.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
EDITAL Nº 2173/2024
DEZEMBRO DE 2024 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO
TERRITÓRIO QUILOMBOLA SERTÃO DE ITAMAMBUCA - PROCESSO ADMINISTRATIVO n°
54190.001641/2006-14
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal
nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de
2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado
com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PROCESSO
ADMINISTRATIVO
nº 
54190.001641/2006-14,
por
solicitação
da 
Associação
dos
Remanescentes de Sertão de Itamambuca, que trata do reconhecimento e regularização
fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA SERTÃO DE ITAMAMBUCA, localizado no município
de Ubatuba, no Estado de São Paulo. O território ora em processo de regularização é
resultado do RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no
âmbito do Convênio 806259/2014, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José
Gomes da Silva" - realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - ITESP, instituída pela
Ordem de Serviço nº36/2015, de 23 de junho de 2015, e convalidada pela Ordem de
Serviço nº41/2017 de 04 de dezembro de 2017 e aprovado pelo Comitê de Decisão
Regional, conforme Resolução/CDR/SR(08) nº17/2017, de 14 de dezembro de 2017.
A comunidade é composta por 37 (trinta e sete) famílias quilombolas residentes
e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 443,7422 ha
(quatrocentos e quarenta e três hectares,setenta e quatro ares e vinte e dois centiares) e
perímetro de 16.670,64 m.
O território quilombola de Sertão de Itamambuca possui os seguintes limites e
confrontações:
Norte: Parque Estadual da Serra do Mar; Nordeste: Parque Estadual da Serra do
Mar; Leste: Terra Indígena Boa Vista do Sertão do Pomirim; Sudeste: Eugenio Camargo e
Terra Indígena Boa Vista do Sertão do Pomirim; Sul: BR 101, Estrada do Ranário, Estrada
da Servidão e Vitória; Sudoeste: Maria Tereza e Lourenço; Noroeste: Maria Benedita dos
Santos e outros e Parque Estadual da Serra do Mar; Oeste: Parque Estadual da Serra do
Mar
No perímetro descrito incidem os seguintes registros imobiliários encontrados
no Cartório de Registros de Imóveis de Ubatuba: Matrícula nº 17.024, em nome de José
Manoel Silva; Matrícula nº 13.310, em nome de JOSEF REINDL; Matrícula nº 13.310, em
nome de ADEMAR BORDINI DO AMARAL; Matrícula nº 36.228, em nome de BENEDITO
JOSE DOS SANTOS FILHO; Matrícula nº 3.261, em nome de CASSANGA ADMINISTRAÇÃO
PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA; Matrícula nº 19.042, Nº 13.310 R. 49, R.53 E 24.242,
em nome de JOSEF REINDL; Matrícula nº 13.310 R.24, em nome de MARIA IMACULADA
LOPES, Matrícula nº 28.231, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, Matrícula
nº 5.183, em nome de SAM TOKURA CONSTRUÇÕES LTDA; Matrícula nº 30.197 e nº
31.295, em nome de ITAMAMBUCA DE EMPREENDIMENTOS Ltda; Matrícula nº 46.540, em
nome de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP;
Matrícula nº 24.242, em nome de RENÉ ANDRÉ REINDL e IRENA
REINDL; Matrícula nº 19.042, em nome de JOSEF REINDL E SUA MULHER IRENA
REINDL; Matrícula nº 3.261, em nome de ANTONIO JORGE MARQUES, NABI NARCHE E SUA
MULHER SAMIRA SALIM
NARCHE; Transcrição nº 7.218, em nome de CORREIAS MERCÚRIO S.A,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO; Transcrição nº 4.895,
em nome de ITAMAMBUCA DE
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Ocupantes não quilombolas: JOSE FERREIRA CAMPOS, CLAUDETE FAUSTINO,
MILTON RODRIGUES ASSIS, WELLINGTON BARBOSA FERREIRA, MARIA BARBOSA DE JESUS,
MUDESTINO FERREIRA, DANIELA SANTOS, DOUGLAS BATISTELA OLINTO, FERNANDA
SANTIAGO, RONALDO LEITE DE MENDONÇA, KATIA LUCIANA OLINTO, PAULO SERGIO DOS
SANTOS, NARIAN SPINOLA DE OLIVEIRA PRADO, ROBSON CANDIDO DO PRADO, JOSIANE
FERRAZ, RENATA AMEMDOA AMARAL GURGEL JUNQUEIRA DE AZEVEDO, LINCOLN
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA, BRAZ APARECIDO DE OLIVEIRA ,
LUIZ ANTONIO ALVES, ENIVALDO HELENO SALES, MARCELO HENRIQUE GOTTSCHALL,
JÉSSICA AZEVEDO MENDES, SUZANA DE LIMA VIANA FERNANDES, ERNANDES VIANA
FERNANDES,
MARIA
SILENE
ALVES BATISTA,
JOAQUIM
FERREIRA
ALVES,
MARIANA
SANT'ANA RUSSO, SÁLVIO RIBEIRO MOREIRA NETO, JOSE AUGUSTO RAMOS DAS DORES,
LUCIENE FERREIRA NEVES, MARCIO DE MELO BLASCOVICH, VILMA ALMEIDA DOS SANTOS,
PEDRO JOSE DOS SANTOS, MARCIA ALMEIDA DOS SANTOS, JOSE ANTONIO DE ALMEIDA,
CREUZA PEREIRA DE JESUS, SEBASTIÃO RAFAEL DE SOUZA, ANDRÉA DOS SANTOS VIANA,
ULISSES VIANA SOUZA, MARILICE DE MAGALHÃES BOCCIA, JOSE ACCÁCIO FLORENCIO
RIBEIRO, AMANDA DOS SANTOS SOUZA, ADÃO VAZ DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS LOPES
DOS SANTOS, VALDIR GOMES DA CUNHA, LUCIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL
FERREIRA FORTUNATO, SUELEN BRAGA, MANOEL LUCIO DE ABREU FILHO, MARIA ANÁLIA
PEREIRA DA SILVA, JUNIA DE ABREU SILVA, JOSE ADILSON FERREIRA DA SILVA, JOSE
APARECIDO MOREIRA DA SILVA, MARIA ISABEL VAZ DA SILVA, SANTOS DOS REIS DE SOUZA ,
GERALDA FIRMINA DOS SANTOS, LUCIENE DOS SANTOS FERNANDES, NARCELIO RODRIGU ES
FERNANDES, NILZETE PEREIRA DOS SANTOS, FABRICIO LEONARDO VIEIRA, DAIANE
FERREIRA DO NASCIMENTO, LUCAS SOARES DOS SANTOS, SANDRA ISABEL DA SILVA
GUIMARÃES, JARDINIRO SOUZA GUIMARÃES, JOSE GERALDO ROSA MIRANDA, LUZINETE
PEREIRA DOS SANTOS, LUCIETE PEREIRA DOS SANTOS, NILDA FERREIRA FRANCISCO ROSA ,
THIAGO CASTILHO ERCOLIN, JULIANA DE SOUZA EL KHETIB, NASSER THA EL KHATIB,
MÔNICA AFONSO CUBO, ALMIR COUTINHO DE OLIVEIRA, NORIVAL ALVES DE MELO,
WALTER VAGNER MALAFON, MARIA DELMIRA DE CAMPOS, JOANA GONÇALVES MEDEIROS,
ALEXANDRE DE MEDEIROS, LUCIANA CARVALHO DA SILVA, FABIO MONTEIRO DE
A R AU J O.
Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários,
posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no
perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento.
Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio
abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros
interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao
Relatório Técnico.
As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas
para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio
Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626
ou (11) 3823-8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30
às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.001641/2006-14,
em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta,
mediante agendamento.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90029/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
21200004185202421. , publicada no D.O.U de 09/12/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução integrada de ERP
(Enterprise Resource Planning) para a área de Recursos Humanos da Companhia Nacional
de Abastecimento (CONAB), na modalidade de Software como Serviço (SaaS), conforme
especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. CONTRATAÇÃO
PARA 60 MESES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Novo Edital: 22/01/2025 das 08h00 às 12h00
e de14h00 às 17h00. Endereço: Sgas 901, Lote 69, Ed. Conab Asa Sul - BRASILIA -
DFEntrega das Propostas: a partir de 22/01/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 06/02/2025, às 14h30 no site www.comprasnet.gov.br.
TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEAO
Pregoeira
(SIDEC - 21/01/2025) 135100-22211-2025NE000028
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 21200.000019/2025-36. Contrato Administrativo nº 01/2025.
Contratante: 
COMPANHIA 
NACIONAL 
DE 
ABASTECIMENTO 
- 
CONAB, 
CNPJ:
26.461.699/0001-80. Contratada: CLAVESP - CLASSIFICAÇÃO VEGETAL DE SÃO PAULO LTDA,
CNPJ/MF sob o nº 15.224.079/0001-01. Objeto: Credenciamento, por meio de
Inexigibilidade
de
Licitação,
de Pessoas
Jurídicas,
inclusive
Empresário Individual,
devidamente credenciadas no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para prestação
de serviços técnicos profissionais de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e
resíduos de valor econômico, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas
neste instrumento, com as regras de negócio; com a legislação vigente aplicável ao setor
de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
com os votos da Diretoria Executiva da Conab, além da Declaração de Habilitação e do
Edital de Chamamento Público nº 01/2024 e seus anexos, e em especial ao RLC - Norma
Interna 10.901, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Conab,
obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas requisitadas por meio da Carta de
Proposta da Contratada, Anexo V do edital, cuja especificação, prazos e honorários para
execução constam do Anexo I do edital. Este contrato terá abrangência a nível nacional,
sendo que as localidades de interesse para a prestação de serviços foram indicadas na
Carta de Proposta da Contratada do Anexo V do edital. Fundamento Legal: TÍTULO V,
CAPÍTULO III, Artigo 421, caput do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC)
e do Artigo 30, caput, da Lei N.º 13.303/2016 de 30/06/2016. Vigência: 20/01/2025 a
20/01/2030. Data da assinatura: 20/01/2025. Natureza da Despesa: 33.90.39.76, Programa
de Trabalho Resumido (PTRES): 225313. Ação Orçamentária: Administração da Unidade.
Fonte de Recurso: 3050. Plano Interno: ADMIN UN. Assinam pela Contratante: João Edegar
Pretto, Diretor-Presidente, e Rosa Neide Sandes de Almeida, Diretora-Executiva da Diretoria
Administrativa, Financeira e de Fiscalização - Diafi. Assina pela contratada: Ramont Miranda
Albuquerque, Sócio-Administrador e Responsável Técnico da contratada.
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI nº 21200.007020/2023-20. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica de caráter
nacional, celebrado entre a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ:
26.461.699/0001-80 e Banco do Brasil S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91. Objeto:
regulamentar a atuação do BANCO na condição de Instituição Financeira responsável pela
abertura e manutenção de contas correntes específicas, destinadas a abrigar o repasse de
recursos financeiros sob amparo da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, bem como
definir as regras de acesso pela CONAB aos saldos e extratos de movimentação financeira
das contas específicas abertas, destinadas às operações do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA, assim como definir a forma operacional como a informação de prestação
de contas, de responsabilidade exclusiva do beneficiário será inserida no sistema pelo titular
da conta para posterior consulta pela CONAB. Fundamento legal: Art. 2º da Lei nº 14.628 de
20/07/2023. Decreto nº 11.802 de 28/11/2023. Decreto nº 11.531 de 16/05/2023. Portaria
SEGES/MGI nº 1.605 de 14/03/2024 Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Estatuto da Conab, art. 6º
inciso V, art. 73º incisos I, X e XIV. Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB 602-
A. Data da assinatura: 17/01/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data
da sua assinatura. Partícipes: pela Conab: João Edegar Pretto - Diretor Presidente da Conab
e Silvio Isoppo Porto - Diretor-Executivo da Conab e pelo Banco do Brasil S/A: José Heriberto
Pinheiro Junior - Gerente Geral - Esc. 1607 Governo Federal, - DF.

                            

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