DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária. Grupo limitado em 0,5 ponto.
.Valor
de
cada
Título
.Quantidade de Títulos
.Pontuação Total
. .4.1
.Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4. Pontuação por ano.
.0,1
.
.
. .4.2
.Membro de Conselhos Superiores de Universidades. Pontuação por ano.
.0,05
.
.
. .4.3
.Presidência de Comissão de Progressão Funcional, Comissão de Ética Profissional e Comitê de Ética em Pesquisa, em
Instituição de Ensino Superior.
.0,05
.
.
. .4.4
.Chefia de departamento, coordenador de colegiado de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação de
caráter permanente. Pontuação por ano.
.0,1
.
.
. .4.5
.Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual. Pontuação por curso.
.0,05
.
.
. .4.6
.Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano.
.0,05
.
.
. .Total do Grupo IV =>
.
. .PONTUAÇÃO TOTAL =>
.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA
Eu,
________________________________________________________________,
portador
do
CPF
nº
______________________________,
inscrito
sob
o
nº
______________________________,
no
concurso
público
objeto
do
Edital
de
Abertura
nº
____________/__________,
para
a
área
de
____________________________________________________________________________________________________________________________________,
do
Departamento
de
_________________________________________________, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e somente para efeito da Prova de Títulos, que os
comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do art. 4º do Decreto nº
2.880/1998.
Brasília, ______ de ___________________de _______.
___________________________________________
Assinatura
Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
. .1. A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
2. O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do concurso.
. .Nome do Candidato:
Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta):
. .Edital de abertura do concurso:
. .Área do Concurso:
. .E-mail:
.
. .1.
. .
.Data:
ANEXO V
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO
.
CRONOGRAMA DO EVENTO
.AÇÕ ES
.DAT A
.
.Período de Inscrição
.03/02/2025 a 07/03/2025
.
.Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial
.03/02/2025 a 14/02/2025
.
.Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido
.19/02/2025
.
.Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial
.20/02/2025 e 21/02/2025
.
.Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção
.26/02/2025
.
.Data limite para o pagamento da taxa de inscrição
.18/03/2025
.
.Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos
.26/03/2025
.
.Período de contestação do indeferimento das inscrições
.27/03/2025 a 28/03/2025
. .
.Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos
.02/04/2025
EDITAL Nº 15, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
ABERTURA DE INSCRIÇÕES - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei
nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU
de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura
de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da
Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página
83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art.
8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois;
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário;
d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior (Assistente / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Microeconomia.
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Doutorado em Economia ou área afim.
Departamento de Lotação: Departamento de Economia.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva-DE.
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da Resolução CEPE nº
90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência e de 20%
(vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve
candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas
(pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso
público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de Gestão de Pessoas, na área do concurso.
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