DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,5;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,5;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0.
11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 RECURSOS
12.1 O recurso referente às provas do concurso deve ser protocolado conforme definido no Edital de Resultado Provisório.
13 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
13.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
13.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
13.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se
o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
14.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206,
de 30 de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
14.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas
14.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é
parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
14.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº
9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público".
14.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o
qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
14.6 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
14.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
PETERSON GÓES SILVA
Decano de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
.
.Ordem
.Itens dos Objetos de Avaliação
.
.01
.Teoria do Consumidor
.
.02
.Teoria da Firma
.
.03
.Análise de Equilíbrio (Parcial e Geral)
.
.04
.Externalidades
.
.05
.Bens Públicos
.
.06
.Poder de Mercado
.
.07
.Teoria dos Jogos
.
.08
.Escolha Social
.
.09
.Informação Assimétrica
.
.10
.Desenho de Mecanismos
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE - NÍVEL 1
. .NOME DO CANDIDATO:
.
Quantidade de Títulos apresentados:
. .NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
.
. .NÚMERO DO EDITAL:
.
.
. .Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. .1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. .2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. .3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. .4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
.Quantidade de páginas
. .
.
. .Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
. .AU T E N T I C AÇ ÃO
. .DAT A :
.ASSINATURA DO CANDIDATO:
. .ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
. .1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital
de Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. .2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. .3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. .4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I.
. .5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. .6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
. .Grupo I - Títulos Acadêmicos
Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em 3
(três) pontos.
.Valor de cada Título
.Quantidade de Títulos
.Pontuação Total
. .1.1
.Mestrado concluído na área do concurso
.2,0
.
.
. .1.2
.Mestrado concluído em área afim.
.1,0
.
.
. .1.3
.Mestrado fora da área.
.0,5
.
.
. .1.4
.Especialização lato sensu na área do concurso.
.0,4
.
.
. .1.5
.Especialização lato sensu em área afim.
.0,3
.
.
. .1.6
.Especialização lato sensu fora da área.
.0,2
.
.
. .Total do Grupo I =>
.
. .Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 3 (três) pontos.
.Valor 
de 
cada
Título
.Quantidade de Títulos
.Pontuação Total
. .2.1
.Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino
Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
.1,0
.
.
. .2.2
.Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino
Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
.0,8
.
.
. .2.3
.Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação.
.0,5
.
.
. .2.4
.Orientação de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitado a 2,0 pontos.
.0,3
.
.
. .2.5
.Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a 2,0
pontos.
.0,2
.
.
. .2.6
.Orientação de grupo PET. Pontuação por grupo-ano. Limitado a 1,0 ponto.
.0,1
.
.

                            

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