DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.23 Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos: a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento
eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
8.24 A partir do momento em que o candidato adentrar na sala, é proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e anotações, independente de se ter iniciado a prova
ou não.
8.25 A não observação do item anterior acarretará a eliminação do candidato.
8.26 A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, apenas, do caderno de prova fornecido pela Comissão Organizadora do processo seletivo e caneta preta ou azul, fabricada
em material transparente, sendo vedada a utilização de lápis ou outro material.
8.26.1 O caderno de prova será constituído, além da capa, de 5 (cinco) folhas destinadas ao texto definitivo do candidato e de 5 (cinco) cinco folhas para serem utilizadas como
rascunho.
8.26.2 Sob hipótese alguma os textos da folha de rascunho serão corrigidos.
8.27 As folhas do caderno de prova destinadas ao texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato, e somente as folhas de texto definitivo serão corrigidas pela
banca examinadora.
8.28 A prova escrita deverá conter no máximo 05 (cinco) páginas, frente única.
8.29 Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
8.30 Com exceção da capa da prova que conterá o nome completo, código do candidato e as orientações a serem observadas pelos candidatos, as folhas de resposta da Prova
Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
8.31 O código do candidato é gerado pela Comissão Organizadora do processo seletivo, não sendo de conhecimento da banca examinadora, além disso, as provas serão enviadas
a banca examinadora sem a capa.
8.32 Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência
textual que o identifique em sua Prova Escrita.
8.33 A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo III deste Edital.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.34 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos
acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
8.35 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão enviar dos dias 29/02/2025 a 31/03/2025 para o e-mail: progespufrr2020@gmail.com, os documentos abaixo
relacionados:
I - cédula oficial de identidade;
II - diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2;
III - Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2;
IV - curriculum vitae devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de cursos informados no curriculum);
8.35.1 Os documentos curriculares devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de Avaliação. Documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela
banca.
8.35.2 A documentação encaminhada por e-mail deverá estar contida em arquivo único, identificado pelo nome do candidato. Não será considerada para fins de
recebimento documentação enviada "EM ANEXO" ao e-mail, toda e qualquer documentação deverá estar contida em link no corpo do e-mail, sendo aceitável apenas link da
Plataforma Google Drive.
8.36 Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais
não serão pontuados se a solicitação não for atendida.
8.37 A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero.
Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no item 8.35.
8.38 A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo III deste Edital.
8.39 Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital.
8.40 Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a titulação mais alta.
8.40.1 No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos.
8.41 A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00;
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00
Pontuação Máxima
9. DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA NOTA FINAL
9.1 DA NOTA FINAL
9.1.1 A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula:
. .NF = (Nota da Prova Escrita) + (Nota da Prova de Títulos)
9.1.2 A banca examinadora encaminhará à Comissão Organizadora do Concurso Público o resultado do processo seletivo, na ordem decrescente de pontuação,
acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.
9.2 DA CLASSIFICAÇÃO
9.2.1 Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
d) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (DecretoLei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
9.3 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.3.1 Serão homologados os candidatos aprovados e classificados até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 9.739/19, alterado pelo decreto n.º 11.211 de
26/09/2022, considerando o número vagas ofertadas previsto no item 2 deste Ed i t a l .
9.3.2 Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados.
9.3.3 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para interposição de recursos será na data estabelecida no cronograma.
10.2 Caberá recurso em face:
a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) da homologação preliminar das inscrições;
c) do resultado da prova escrita;
d) do resultado da prova de títulos; e
e) Resultado do procedimento de heteroidentificação
f) do resultado preliminar do processo seletivo.
10.3 Os recursos,
devidamente fundamentados e instruídos,
respeitados os prazos estabelecidos,
deverão ser encaminhados (assinados
e digitalizados) para
https://concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
10.4 Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
10.5 Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os
documentos entregues dentro do prazo estipulado.
10.6 Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:
a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
b) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
10.7 Os itens constantes nas alíneas do item 10.6 dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
10.8 Toda solicitação referente ao item 10.6 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um
documento oficial e com foto, digitalizado.
10.9 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o resultado de cada etapa, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos
previstas neste edital.
10.10 Serão indeferidos os recursos intempestivo, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma e o prazo previstos neste Edital ou que não
guardem relação com o objeto deste Concurso.
10.11 O recurso deverá vir digitalizado e assinado.
10.12 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
10.13 Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático para o cargo de Professor Substituto, mas apenas a expectativa
de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as condições deste Edital, à rigorosa ordem de
classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no Sistema SIAPE dos dados cadastrais do
aprovado.
11.2 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
a) Por término do prazo contratual; ou
b) Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
11.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará
jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
11.4 O Contrato do Professor Substituto terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30
dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, por conveniência dos Departamentos Didáticos.
11.5 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico, por
ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas
constantes neste Edital.
12.2 As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado
será comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
12.3 Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do contrato.
12.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração
cadastral do candidato que não for previamente comunicada, em qualquer momento da validade do processo seletivo simplificado.

                            

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