DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2 Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de
isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma do edital para o pedido
de isenção (Anexo I).
6.2.1 No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico disponível no endereço
eletrônico http://www.concursos.ufrr.br, comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
6.2.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.2.3 A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
6.2.4 O envio da documentação constante no subitem 6.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou
incompletas.
6.3 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no
sistema.
6.4 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.5 Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
6.6 A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
6.7 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I.
7 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no mínimo 02 (dois) membros
7.2 Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
7.3 Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
7.4 O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
7.4 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo
Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
7.5 Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
7.6 Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos
encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: https://concursos.ufrr.br
7.7 Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos
observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação.
8. DA SELEÇÃO
8.1 A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
8.2 Para composição da nota da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa
será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.
8.3 O candidato que obtiver na prova escrita nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca
examinadora, sem arredondamentos, estará automaticamente eliminado do certame.
8.4 Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
8.5 A data de realização da prova escrita está prevista no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico
do concurso, conforme cronograma.
8.6 O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova, no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original
(na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.6.2 Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio,
8.6.3 Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação
especial.
8.7 Não será permitido ao candidato realizar a prova escrita sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
8.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
8.8.1 Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova.
8.9 Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular,
calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não
se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
8.10 Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.11 O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a
publicação do edital, que trone obrigatório o uso.
8.12 Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respitratória no dia da prova escrita, para a identificação do candidato, ao adentrar a sala de aplicação da prova,
será solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória.
8.13 No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.
8.14 Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de álcool em
gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
8.15 A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
8.16 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro
dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
8.17 Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no caso disposto no item 8.6.2;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, ou deixar a prova em branco, ou escrever menos de 30 linhas, após ter assinado a lista de presença;
d) identificar-se através de qualquer marcação nas provas escrita,
e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas provas em qualquer outro meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
o) não assinar a frequência;
p) for surpreendido portando, durante a realização da prova, caneta fabricada em material não transparente;
q) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
r) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
s) descumprir qualquer determinação contida neste edital.
8.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.
DA PROVA ESCRITA
8.19 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em
linguagem técnica.
8.20 A Prova Escrita ocorrerá no dia 16/03/2025, em horário e local a ser divulgado em edital específico, na data indicada no ANEXO I - Cronograma do concurso.
8.21 A prova escrita será dissertativa e terá início após o término do Sorteio do ponto.
8.21 A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 03 (três) horas e versará sobre tema constante do programa da prova,
Anexo II deste Edital.
8.22 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal antes do início da prova, não havendo possibilidade de ser realizado o sorteio em uma única Sala de
aplicação de prova, serão chamados três candidatos (voluntários entre os presentes) de cada sala para presenciarem o sorteio. O fiscal de aplicação de provas determinará o início das
mesmas.

                            

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