DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5 O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas ofertadas deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos informados na
inscrição, e quando convocado deverá comparecer à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto,
munidos de originais e suas respectivas cópias legíveis da documentação a seguir:
a) Cédula de identidade oficial;
b) CPF;
c) Diploma da graduação;
d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo;
e) Conta salário;
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo masculino;
h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes;
j) PIS/Pasep;
k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
l) Certidão de Quitação Eleitoral.
12.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do prazo estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído pelo
candidato subsequente classificado, quando houver.
12.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Coordenação do Curso indicada pela DARH.
12.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do curso será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente classificado,
quando houver.
12.9 Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma restrição
cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente classificado,
conforme a ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados conforme
cronograma (Anexo I).
13.2 O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
13.3 O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
13.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 13.1, 13.2 e 13.3
13.5 O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
14 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
14.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo
vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
14.2 O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento
de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR
ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
14.2.1 O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
14.3 O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso,
será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
14.4 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso
e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
14.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste
caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
14.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 14.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente
ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
14.6 O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens 14.2 ao 14.5 deste Edital.
14.7 Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante
que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata.
14.7.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
14.7.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
14.7.3 A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a candidata de realizar a prova
14.7.4 Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal.
14.7.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
14.7.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
14.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado
o seu atendimento ou não.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário
Oficial da União.
15.2 Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros candidatos.
15.3 Todas as informações relativas ao presente processo seletivo simplificado, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas.
15.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado
final no Diário Oficial da União.
15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.6 Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida
mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será
incinerada.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP.
HELOAH CÂNDIDA PEDRO XAVIER
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 2/PROGESP, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, designada pela portaria n.º 06/2025-DARH, de 02/01/2025, retificada pela
portaria n.º 15/2025 - DARH, de 03/01/2025, no uso de suas atribuições, resolve:
1.Tornar público a Reclassificação solicitada pela candidata JÉSSICA MILANEZ TOSIN LIMA, classificada na 1ª colocação do quadro 04 - Agronomia/EAGRO, do Processo seletivo
simplificado para contratação de Professor substituto, objeto do Edital nº 218/2024 de 03 de Outubro de 2024, conforme abaixo:
.
.QUADRO 04 - AGRONOMIA/EAGRO
.
.O R D.
.M O DA L I DA D E
.C A N D I DAT O
.ES C R I T A
.T Í T U LO S
.T OT A L
.S I T U AÇ ÃO
.
.1
.Ampla concorrência
.PRISCILA MAYARA ROCHA LEÃO
.9,0
.7,47
.16,47
.Aprovado/classificado
.
.2
.Ampla concorrência
.JOAN CARLOS ALVES PEREIRA
.7,7
.8,40
.16,10
.Classificado
.
.3
.Ampla concorrência
.GABRIELE MEDEIROS HERMÓGENES
.7,3
.7,53
.14,83
.Classificado
.
.4
.Ampla concorrência
.CYLLES ZARA DOS REIS BARBOSA
.7,0
.7,59
.14,59
.Classificado
.
.5
.Ampla concorrência
.JOADINA ARAUJO SILVA
.7,6
.6,39
.13,99
.Classificado
.
.6
.Ampla concorrência
.JÉSSICA MILANEZ TOSIN LIMA
.8,1
.10,0
.18,10
.Classificado
* Não houve candidato autodeclarado Negro classificado.
*Não houve candidatos PcD classificados.
HELOAH CÂNDIDA PEDRO XAVIER
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Em Exercício
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