DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200101
101
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1/2025 - DIPLAN/CGFIN/CCONT/SETCE
Processo nº 02001.006388/2022-91 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, através da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças,
nos termos da Decisão nº 354/2000-TCU, solicita aos abaixo identificados, que se encontram em local incerto e não sabido, a comparecer de imediato ao SCEN - Setor de Clubes Esportivos
Norte - Trecho 02, Edifício Sede do IBAMA, na Coordenação de Contabilidade (CCONT), com vistas a tomar conhecimento dos processos abaixo relacionados, quanto ao seu conteúdo e o
que é recomendado pelo Órgão de Controle Externo acima citado, face AR´s restituídos e prazos legais expirados.
.
.Interessado
.C P F/ C N P J
.Processo
. .PAULO GIACOMONI MIRANDA
.000.***.***-67
.02001.012378/2024-57
. .RODRIGO ADEDURA KARAJA
.987.***.***-87
.02029.000717/2024-44
. .MAIK TERRES DA SILVA
.745.***.***-34
.02001.012173/2024-71
. .DAMIÃO SILVA BRAGA
.775.***.***-00
.02001.011994/2024-91
. .ACHYLLES FLORÊNCIO DE SOUSA
.954.***.***-00
.02001.012116/2024-92
. .ROGERIO FERREIRA SANTOS
.055.***.***-56
.02001.012386/2024-01
. .LUIS GUILHERME CAMPOS
.001.***.***-08
.02001.012370/2024-91
. .HP SERVICOS E PROJETOS
.14.***.***/****-13
.00807.004148/2024-13
. .HP SERVICOS E PROJETOS
.14.***.***/****-13
.00807.004556/2024-75
. .AILTON BEDU KARAJA
.068.***.***-81
.02029.000684/2024-32
. .DIOGO GOMES DA SILVA LOURENÇO
.000.***.***-45
.02001.012125/2024-83
. .FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS SANTOS
.388.***.***-00
.02001.012340/2024-84
. .DEOVALDO IXARIRI KARAJA
.037.***.***-06
.02029.000685/2024-87
. .M. A. LEÃO
.07.***.***/****-92
.02001.030302/2024-11
. .LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA CANTO
.033.***.***-60
.02001.012058/2024-05
CLAUDIA ILHA GATTAI
COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº Nº 85/2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº Nº 85/2024. PROCESSO SEI: 02001.023438/2024-67. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Marinha do Brasil pelo 6º Distrito Naval. OBJETO: O estabelecimento de um regime de cooperação mútua entre os partícipes visando
fortalecer a gestão conjunta nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais em áreas da Marinha do Brasil no território sul-mato-grossense; a participação em processo de
elaboração de instrumentos de planejamento para o manejo integrado do fogo; o monitoramento de incêndios florestais nas áreas de execução da parceria, atividades de capacitação em
prevenção e combate aos incêndios florestais; e apoio logístico. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 184 da Lei 14.133/2021, pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, pela Portaria
SEGES/MGI nº 1.605, de 2024 e LC nº 140, de 2011. VALOR: não há. VIGÊNCIA: prazo indeterminado, nos termos do §1º do artigo 4º da Lei Complementar 140/2011. JUSTIFICATIVA: A
motivação da celebração do instrumento é a necessidade de apoio na execução de atividades de manejo integrado do fogo no estado do Mato Grosso do Sul para o fortalecimento de
capacidades locais de combate a incêndios florestais; a construção de instrumentos de planejamento para o manejo integrado do fogo em áreas da Marinha do Brasil; o monitoramento
de incêndios florestais com respectivo sistema de acionamento para o combate e a guarda efetiva de equipamentos de combate aos incêndios florestais. DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro
de 2025. TESTEMUNHAS: Lemuel Abreu Alcântara, analista ambiental do Ibama e Mariana Senra de Oliveira, analista ambiental do Ibama. ASSINAM: pelo Ibama Rodrigo Antônio de Agostinho
Mendonça - Presidente, pela Marinha Alexandre Amendoeira Nunes - Comandante do 6º Distrito Naval.
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 - SUPES-AC
Processo nº 02002.000635/2024-06 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, o qual se encontra em lugar incerto
e não sabido, acerca do Auto de Infração lavrado em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relativos ao cometimento de infração administrativa
ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.PROCESSO N°
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
.LO C A L I DA D E
(Município/UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO 
DA
INFRAÇÃO 
(Se
embargo citar o
ha/m³
. .Geovane 
Ramos
Rezende
.050.***.***-85
.02002.000635/2024-06
.309XNKDP
.Art.
52 do
Decreto
nº
6.514/2008
.Manoel Urbano-AC
.8°47'3"S e 69°34'6"W .Notificação nº
C2XO9RX1.
Embargo 
de
17,15 hectares,
conforme
Termo 
de
Embargo 
nº
LB6MTIE3
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, Vossa Senhoria podeá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais
possíveis para o encerramento do processo.
Caso Vossa Senhoria tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio
de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após
preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
Superintendente do Ibama/AC
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001263/2024-17
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. JOSÉ MARIA QUIRINO DE ANDRADE, CPF: ***.621.404-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.USINA TAQUARA LTDA
.12.217.246/0001-07
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
.Principal
.1C.M
.2Juros- R$
.3Juros
.4Multa
.5Total
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15313385
. 1/2023
.31/03/2023
.5.796,73
.0
.0
.1.133,84
.1.159,35
.8.089,92
.
.15313386
. 2/2023
.30/06/2023
.5.796,73
.0
.0
.944,87
.1.159,35
.7.900,95
.
.15313387
. 3/2023
.30/09/2023
.5.796,73
.0
.0
.764,59
.1.159,35
.7.720,67
.
.15313388
. 4/2023
.31/12/2023
.5.796,73
.0
.0
.603,44
.1.159,35
.7.559,52
.
.Data dos Cálculos: 21/01/2025
.
.
.
.Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
.
.
.2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
.
.
.3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
.
.
.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR

                            

Fechar