DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VALE DO JAVARI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 257026
Nº Processo: 25041000406202412. Objeto:
Contratação de serviços de
fornecimento de bilhetes de passagem fluvial tipo lancha, incluindo emissão, remarcação e
cancelamento.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 22/01/2025 das 08h00 às 12h00 e das
14h00 às 17h00. Endereço: Rua Raimundo Guimaque Donascimento S/n Centro, - At a l a i a
do Norte/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/257026-5-90001-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 22/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 05/02/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALDEZINO DA ASSUNCAO RODRIGUES
Chefe do Serviços de Contratação de Recursos Logistico-
subistituto
(SIASGnet - 21/01/2025) 257026-00001-2025NE000001
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2025 - UASG 257003
Nº Processo: 25209.005832/2024-92.
Pregão Nº 90020/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS.
Contratado: 77.941.490/0001-55 - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS S.A. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado, tipo split.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/01/2025 a
20/01/2026. Valor Total: R$ 293.313,50. Data de Assinatura: 20/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2025).
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços e Obras nº 641/24, Processo nº 1284/24,
firmado entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa CONSÓRCIO AG-TECH B4,
consórcio entre entidades, inscrito no CNPJ nº 43.540.060/0001-00. Objeto: execução da
subestação 5 no térreo do Bloco I do HNSC - CAPCC /PAC 2 - incluindo equipamentos,
instalações elétricas, adequações de áreas e reforços estruturais, conforme memoriais
descritivos, orçamento e projetos específicos, no Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.,
Av.
Francisco
Trein,
596,
Bairro
Cristo
Redentor,
projeto,
Memorial(is)
Descritivo(s)/Termo(s) de Referência/Projeto Básico, plantas e demais especificações e
condições constantes deste contrato, do respectivo Edital de licitação e seus Anexos. Em
retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA, o
CONTRATANTE se obriga a pagar R$ 17.350.000,00 (dezessete milhões e trezentos e
cinquenta mil reais), assim dividido entre material e mão-de-obra: Materiais: R$
15.193.104,07 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e quatro reais e sete
centavos). Mão-de-obra: R$ 2.156.895,93 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil,
oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2025, Processo nº 071/2025, firmado
entre o Grupo Hospitalar Conceição e MAXIMIANO & LARCHER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ,
inscrita no CNPJ nº 35.041.413/0001-07. Objeto: prestação de serviços de Terapia Intensiva
e Cardiologia, para o Hospital Federal de Bonsucesso/RJ (CNPJ nº 92.787.118/0024-16),
pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições do contrato e Termo de Referência.
Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela CONTRATADA,
o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ 3.456.000,00 (três milhões e quatrocentos e
cinquenta e seis mil reais).
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 037/25, Processo nº 623/24, firmado entre
o Grupo Hospitalar Conceição e MARIO SERGIO DA COSTA PINHEIRO EPP, inscrita no CNPJ.
97.042.055/0001-04. Objeto: prestação de serviço de eventuais e futuras contratações de
serviços comuns de engenharia, para instalações, relocalizações, adequações e adequações
de conservação predial, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, no
regime de empreitada por preço global para cada uma das solicitações de serviços em
dependências das unidades do GHC, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o
limite legal. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela
CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar para a Obra da Sala de monitoramento
mais Bancos, o valor total de R$ 173.895,06 (cento e setenta e três mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e seis centavos),
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 031/25, Processo nº 623/24, firmado entre
o Grupo Hospitalar Conceição e MARIO SERGIO DA COSTA PINHEIRO EPP, inscrita no CNPJ.
97.042.055/0001-04. Objetoprestação de serviço de eventuais e futuras contratações de
serviços comuns de engenharia, para instalações, relocalizações, adequações e adequações
de conservação predial, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamentos, no
regime de empreitada por preço global para cada uma das solicitações de serviços em
dependências das unidades do GHC, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o
limite legal. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela
CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar para a Reforma do depósito de resíduos
e arruamentos do HNSC, o valor total de R$ 1.925.920,38 (um milhão, novecentos vinte e
cinco mil, novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos).
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 042/25, Processo nº 071/25, firmado entre
o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa B&B MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 33.467.486/0001-21. Objeto: prestação de serviços de Anestesiologia, Medicina de
Emergência, Pediatria e Medicinia Interna, para o Hospital Federal de Bonsucesso/RJ (CNPJ
nº 92.787.118/0024-16), pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições deste
contrato. Em retribuição aos serviços constantes da cláusula primeira prestados pela
CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a pagar R$ 18.406.440,00 (dezoito milhões,
quatrocentos e seis mil e quatrocentos e quarenta reais).
EXTRATO DE ADITAMENTO
Espécie: 5º aditamento 017/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 178/23, entre o
Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA., inscrita no CNPJ n.º 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas
ao Contrato de Prestação de Serviços nº 209/21, visando a adequação à Legislação RDC
786/23, conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas
ao processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de
amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados
relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato
original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas
exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser
observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração
para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias e secundárias são de responsabilidade da
Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade
da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual
serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar
todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC
786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária
e manutenção dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente
acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa
responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material
biológico enviado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das
atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras
biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico
- SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de
análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE
entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem
autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias
para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de
serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23
da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle
de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases
analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes
comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para
implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações
necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos
termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o
desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8.
As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra
parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA,
ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de
conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta
eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos
compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos
com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções.
1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando
solicitadas,
as
quais conterão
os
requisitos
técnicos
de coleta,
pré-
análise
(acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte.
1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de
responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no
GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de
inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente,
demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações
compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos
os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação,
inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela
identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das
amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos
descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que
cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao
acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica
desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de
eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à
coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual
recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de
triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve
ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24
(horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta
de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos
termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas
obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará
os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo,
observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em
vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao
andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada
pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta,
preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo
laboratório de
apoio seja apropriado para
o objetivo pretendido.
1.1.21. A
responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a
disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual
transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir
as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e
exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias,
na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório
de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e
arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação
aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias
e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste
contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se
limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA
deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer
desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas
corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas,
todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais
futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos
órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como
de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades
sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora
aditado.
Espécie: 2º aditamento 22/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 209/21, entre o
Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA., inscrita no CNPJ n.º 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas
ao Contrato de Prestação de Serviços nº 209/21, visando a adequação à Legislação RDC
786/23, conforme solicitação da CONTRATADA a concordância da CONTRATANTE, juntadas
ao processos: 1.1.1. Os referidos serviços envolvem o transporte, o processamento de
amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos respectivos resultados
relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e relacionados no contrato
original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora contratados são coletadas
exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências comerciais, devendo ser
observados os procedimentos de metodologia, acondicionamento, material e refrigeração
para transporte. 1.1.3. As embalagens primárias e secundárias são de responsabilidade da
Contratante. As embalagens terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade
da Contratada. 1.1.4. A responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual
serão realizadas as análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar
todas as normas técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC
786/2023 e suas atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária
e manutenção dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente
acondicionadas e identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa
responsável pelo transporte do material biológico transporte com segurança o material
biológico enviado. 1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das
atividades que compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras
biológicas no âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico
- SERVIÇO TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de
análises clínicas compreendendo as fases analíticas e pós analíticas. 1.1.7. A CONTRATANTE
entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as partes tem
autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover auditorias
para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de prestação de
serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução - RDC 786/23
da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de registros para controle
de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de todos os requisitos das fases
analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a obrigação de que as partes
comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos identificados em tempo hábil para
implementação de medidas corretivas; a obrigação de que as partes forneçam informações
necessárias à outra parte para garantir uma operação segura e com redução de riscos, nos
termos do artigo 48 e incisos da Resolução 786/2023; monitorem e revisem o
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