DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012200117
117
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
desempenho, requerendo à outra Parte a implementação de melhorias necessárias; 1.1.8.
As partes devem requisitar documento que comprove a regularidade sanitária da outra
parte. 1.1.9. Os serviços contratados serão executados nas dependências da CONTRATADA,
ou de sua subcontratada, quando aplicável, em conformidade com as diretrizes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas, desde que, cheguem em perfeito estado de
conservação. 1.1.10. A CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta
eficiência técnica, utilizando-se de materiais reagentes de última geração, métodos
compatíveis com os padrões de qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos
com alta qualificação profissional para a otimização do desempenho de suas funções.
1.1.11. A Contratante deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando
solicitadas,
as
quais conterão
os
requisitos
técnicos
de coleta,
pré-
análise
(acondicionamento e embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte.
1.1.12. A coleta do material biológico, identificação e registro do paciente, serão de
responsabilidade total e exclusiva da CONTRATANTE, até que o material seja retirado no
GHC pela CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de
inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente,
demais informações solicitadas pelos órgãos públicos ou regulatórios para notificações
compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar todos
os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta, separação,
inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise, lipemia e pela
identificação das amostras e dos pacientes para a realização do processamento das
amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos
descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada exame, desde que
cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no tocante ao
acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências. 1.1.16. Fica
desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o recebimento de
eventuais amostras entregues em desacordo com as normas procedimentais relativas à
coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as partes. 1.1.17. Eventual
recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou durante procedimento de
triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado nas devidas condições, deve
ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-mail), à CONTRATANTE, em até 24
(horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de extravio de material que ocorra por conta
de acidente automobilístico, roubo e demais questões de caso fortuito ou força maior, nos
termos do art. 393, do Código Civil, cada parte arcará com os custos pertinentes às suas
obrigações já pré-estabelecidas no contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará
os serviços enumerados neste contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo,
observadas as normas pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em
vigor. 1.1.20. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao
andamento dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada
pela CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta,
preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo
laboratório de
apoio seja apropriado para
o objetivo pretendido.
1.1.21. A
responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a
disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual
transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e seguir
as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e
exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de cópias,
na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do laboratório
de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e
arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto na legislação
aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou omissões, próprias
e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas obrigações decorrentes deste
contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, mas não se
limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos exames. 1.1.23. A CON T R AT A DA
deverá comunicar via e-mail prontamente a CONTRATANTE, a respeito de quaisquer
desvios de qualidade e riscos identificados, para que haja a implementação de medidas
corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas,
todos os termos da Resolução RDC Nº 786, DE 5 DE MAIO DE 2023, e suas eventuais
futuras alterações. 1.1.25. A CONTRATANTE se responsabiliza por informar e notificar aos
órgãos públicos e competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como
de notificação compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades
sobre o fato. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora
aditado.
EXTRATOS DE ADITAMENTO
Espécie: 5º aditamento 027/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 001/21, entre
o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa PBI INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
04.534.084/0001-02. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em
mais 12 (doze) meses, de 21/02/25 até 20/02/26, bem como ao reajuste dos valores,
a contar de 15 de dezembro de 2024, conforme solicitação da CONTRATADA, a
concordância do CONTRATANTE e demais documentos juntados ao processo. PREÇO. Em
razão da renovação do Contrato, com o reajuste de preços, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o preço total de R$ 1.052.424,47 (um milhão, cinqüenta e dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). Permanecem em vigor
as demais cláusulas do contrato original ora aditado.
Espécie: 4º aditamento 004/25 ao contrato de prestação de serviços e obras nº 488/23,
entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 88.692.264/0001-02. Objeto: refere-se à prorrogação do prazo de
execução para a conclusão dos serviços em mais 60 (sessenta) dias, a contar de
18/02/25 até 18/04/25, conforme documentos juntados ao processo. Permanecem em
vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado.
Espécie: 7º aditamento 032/2025 ao contrato de Locação de Equipamento com
Fornecimento de Insumos nº 039/22, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa
QUALYS DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.512.932/0001-13.
Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 12 (doze) meses,
de 16/03/25 até 15/03/26, com alteração dos valores, a contar de 30 de dezembro de
2024, conforme solicitação da LOCADORA, a concordância do LOCATÁRIO e demais
documentos juntados ao processo. Em razão da renovação do Contrato com reajuste, o
LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o preço total de R$ 2.697.174,12 (dois milhões,
seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e doze centavos).
Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado.
Espécie: 5º aditamento 024/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 176/23, entre
o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa RUÁ SISTEMAS AUTOMATIZADOS LTDA.,
inscrita no CNPJ n.º 73.675.332/0001-40. Objeto: refere-se à renovação da vigência do
contrato original em mais 12 (doze) meses, de 31/05/25 até 30/05/26, conforme
documentos juntados ao processo. Permanecem em vigor as demais cláusulas do
contrato original ora aditado.
Espécie: 2º aditamento 033/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 144/23, entre
o Grupo Hospitalar Conceição e o LABORATÓRIO ENDOCRIMETA DE ANÁLISES CLINICAS
LTDA., CNPJ nº 92.942.564/0001-61. Objeto: refere-se à inclusão de cláusulas ao
Contrato de Prestação de Serviços nº 209/21, visando a adequação à Legislação RDC
786/23, conforme
solicitação da CONTRATADA
a concordância
da CONTRATANTE,
juntadas
ao processos:
1.1.1.
Os referidos
serviços
envolvem
o transporte,
o
processamento de amostras de material biológico e a elaboração e emissão dos
respectivos resultados relativamente aos exames solicitados pela CONTRATANTE e
relacionados no contrato original. 1.1.2. As amostras para realização dos serviços ora
contratados são coletadas exclusivamente pela CONTRATANTE, nas suas dependências
comerciais, 
devendo
ser 
observados 
os 
procedimentos
de 
metodologia,
acondicionamento, material e refrigeração para
transporte. 1.1.3. As embalagens
primárias e secundárias são de responsabilidade da Contratante. As embalagens
terciárias (maletas de transporte) serão de responsabilidade da Contratada. 1.1.4. A
responsabilidade pelo transporte do material até o local no qual serão realizadas as
análises é da CONTRATADA, de forma que se compromete a respeitar todas as normas
técnicas necessárias para a execução do serviço, em especial a RDC 786/2023 e suas
atualizações, bem como as relativas às exigências da Vigilância Sanitária e manutenção
dos veículos. utilizados. As amostras deverão estar devidamente acondicionadas e
identificadas em embalagem adequada, garantindo que a empresa responsável pelo
transporte do material biológico transporte com segurança o material biológico enviado.
1.1.5. O CONTRATANTE é estabelecimento apto para desempenho das atividades que
compreendem a realização de coleta e armazenamento de amostras biológicas no
âmbito da RDC 786/23 da ANVISA. 1.1.6. A CONTRATADA é laboratório clínico - SE R V I ÇO
TIPO III- o qual executa atividades relacionadas ao processamento de exames de
análises
clínicas
compreendendo
as
fases analíticas
e
pós
analíticas.
1.1.7. A
CONTRATANTE entregará à CONTRATADA as amostras para o processamento. Ambas as
partes tem autorização expressa de uma para com a outra, e vice versa, para promover
auditorias para fins de verificação do cumprimento dos termos deste contato de
prestação de serviços laboratoriais e também, em especial, das disposições da Resolução
- RDC 786/23 da ANVISA. A autorização mencionada compreende manter fluxo de
registros para controle de rastreabilidade das amostras; zelar pelo cumprimento de
todos os requisitos das fases analítica, pré-analítica e pós- analítica desta resolução; a
obrigação de que as partes comuniquem entre si desvios de qualidade e riscos
identificados em tempo hábil para implementação de medidas corretivas; a obrigação de
que as partes forneçam informações necessárias à outra parte para garantir uma
operação segura e com redução de riscos, nos termos do artigo 48 e incisos da
Resolução 786/2023; monitorem e revisem o desempenho, requerendo à outra Parte a
implementação de melhorias necessárias; 1.1.8. As partes devem requisitar documento
que comprove a regularidade sanitária da outra parte. 1.1.9. Os serviços contratados
serão executados nas dependências da CONTRATADA, ou de sua subcontratada, quando
aplicável, em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas,
desde que,
cheguem
em perfeito
estado
de
conservação. 1.1.10.
A
CONTRATADA se obriga a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando-
se de materiais reagentes de última geração, métodos compatíveis com os padrões de
qualidade nacionais e internacionais, e recursos humanos com alta qualificação
profissional para a otimização do desempenho de suas funções. 1.1.11. A Contratante
deverá sempre seguir as diretrizes enviadas pela Contratada, quando solicitadas, as
quais conterão os requisitos técnicos de coleta, pré- análise (acondicionamento e
embalagem), tratamento das amostras e condições de transporte. 1.1.12. A coleta do
material biológico, identificação e registro do paciente, serão de responsabilidade total
e
exclusiva da
CONTRATANTE,
até
que o
material
seja
retirado no
GHC
pela
CONTRATADA e novamente acondicionada para posterior análise. 1.1.13. Será de inteira
e total responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro dos dados do paciente, demais
informações
solicitadas pelos
órgãos públicos
ou
regulatórios para
notificações
compulsórias de resultados. 1.1.14. A CONTRATANTE será responsável por executar
todos os procedimentos concernentes à fase pré-analítica, realizando a coleta,
separação, inspeção inicial quanto ao volume mínimo necessário, grau de hemólise,
lipemia e pela identificação das amostras e dos pacientes para a realização do
processamento das amostras pela CONTRATADA. 1.1.15. A CONTRATADA compromete-se
a cumprir os prazos descritos neste contrato, respeitada a rotina procedimental de cada
exame, desde que cumpridas pela CONTRATANTE as orientações acima mencionadas, no
tocante ao acondicionamento do respectivo material coletado em suas dependências.
1.1.16. Fica desde já estabelecido pelas partes que a CONTRATADA poderá recusar o
recebimento de eventuais amostras entregues em desacordo com as normas
procedimentais relativas à coleta, acondicionamento e tratamento estabelecidas entre as
partes. 1.1.17. Eventual recusa da CONTRATADA no momento da coleta do material ou
durante procedimento de triagem, por não ter sido coletado ou não estar armazenado
nas devidas condições, deve ser formalizada por escrito, por qualquer meio (carta, e-
mail), à CONTRATANTE, em até 24 (horas) da data da recusa. 1.1.18. Em caso de
extravio de material que ocorra por conta de acidente automobilístico, roubo e demais
questões de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393, do Código Civil, cada
parte arcará com os custos pertinentes às suas obrigações já pré-estabelecidas no
contrato original. 1.1.19. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados neste
contrato com qualidade, eficiência, zelo, diligência e sigilo, observadas as normas
pactuadas pelas partes, sem prejuízo das legislações pátrias em vigor. 1.1.20. A
CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao andamento
dos serviços ora Contratados, bem como fornecerá sempre que requisitada pela
CONTRATANTE todas as informações necessárias e atualizadas sobre a coleta,
preservação e transporte das amostras, e que o procedimento analítico utilizado pelo
laboratório
de
apoio seja
apropriado
para
o
objetivo pretendido.
1.1.21.
A
responsabilidade da CONTRATADA limita-se, nos termos deste contrato, até a
disponibilização eletrônica do laudo, sendo que, a responsabilidade por eventual
transcrição e liberação deste laudo a quem de direito, de forma a respeitar o sigilo e
seguir as orientações legislativas, contratuais e administrativas, é atribuída única e
exclusivamente à CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de
cópias, na forma eletrônica ou física, das informações constantes do laudo original do
laboratório de apoio. O laudo original emitido pelo laboratório de apoio deve estar
disponível e arquivado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos e/ou prazo distinto previsto
na legislação aplicável. 1.1.22. A CONTRATADA responderá por quaisquer ações ou
omissões, próprias e/ou dos profissionais que destacar para a realização de suas
obrigações decorrentes deste contrato, que ocasionarem danos à CONTRATANTE ou a
terceiros, inclusive, mas não se limitando, a divulgação inadequada dos resultados dos
exames. 1.1.23. A CONTRATADA deverá comunicar via e-mail prontamente a
CONTRATANTE, a respeito de quaisquer desvios de qualidade e riscos identificados, para
que haja a implementação de medidas corretivas. 1.1.24. A CONTRATADA deverá
conhecer, entender e cumprir, sem ressalvas, todos os termos da Resolução RDC Nº
786, DE
5 DE MAIO
DE 2023, e suas
eventuais futuras alterações.
1.1.25. A
CONTRATANTE
se
responsabiliza
por
informar e
notificar
aos
órgãos
públicos
e
competentes quaisquer solicitações e resultados de exames tidos como de notificação
compulsória, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades sobre o fato.
Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado.
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 656/2024 - SRP
Objeto: aquisição de Material de Manutenção (BOTIJÃO DE GÁS COM 13 kg)
pelo Sistema de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital
Nossa Senhora da Conceição S.A. e filiais. ABERTURA: 07/02/2025 às 09:00. Local:
Plataforma do Banco do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 663/2024 - SRP
Objeto: aquisição
de Instrumental
Médico Hospitalar
(AGULHA PARA
ESCLEROTERAPIA COM CIANOACRILATO E OUTROS) pelo Sistema de Registro de Preços
pelo período de 12 (doze) meses, para o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e
filiais. ABERTURA: 10/02/2025 às 08:30. Local: Plataforma do Banco do Brasil.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 697/2024
Objeto: Contratação de Solução de Plataforma Omnichannel, em modelo de
utilização de Software com Serviço (SAAS), em conformidade com as especificações,
para o gerenciamento e encaminhamento de interações junto aos públicos interessados
nos serviços prestados pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), nas modalidades ativa
e receptiva, de forma ininterrupta 24 horas por dia e 7 dias da semana, visando o
atendimento ao Grupo Hospitalar Conceição, pelo período de 12 (doze) meses
prorrogável até o limite legal. ABERTURA: 13/02/2025 às 08:30. Local: Plataforma do
Banco do Brasil.
PAULO CÉSAR SALVAMOURA PIRES
Gerente de Licitações

                            

Fechar