DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas (os) negras e negros
aprovadas (os) serão entrevistadas (os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Mogi das Cruzes/SP, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as (os)
que já foram aprovadas (os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada (o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa (o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as (os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras (os) e pardas (os), sendo
expressamente vedado ás membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico,
empregar
técnicas
que
exponham
a
candidata
e
o
candidato
a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II.
será permitida
à
banca a
elaboração
de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato
que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as
respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se
auto reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e só candidato autodeclarada
(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da
comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas
disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar
entre candidatas (os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas (os) pessoas negras serão
entrevistadas (os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com
o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no
anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas (os) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato prazo pré-definido
em edital para complementar
em documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e
seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada (o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: dpu.adm.mcz@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas (os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada (o) ou
contratada (o), será imediatamente desligada (o) do programa de estágio.
5.
DAS
VAGAS
RESERVADAS
ÀS
CANDIDATAS
E
AOS
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas (os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail dpu.adm.mcz@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pela
Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federais titulares dos Ofícios Gerais da
DPU/MOGI DAS CRUZES, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou
outra forma de avaliação de conhecimento.
6.2.Caberá à DPU Mogi das Cruzes/SP entrar em contato com as candidatas e
os candidatos interessadas (os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada (o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de
Ed u c a ç ã o .
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências
de caráter administrativo, que sejam
necessárias à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado, a candidata e o candidato
terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o
estágio ou informar a desistência.
7.3 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a (o) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
7.4 As (os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A (o) residente será supervisionada (o) por uma membra ou um membro
da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação da (o) residente sob subordinação direta de
membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja
cônjuge, companheira (o) ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades da (o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/SP não está obrigada
a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe
ou Defensora Pública Chefe- Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União de
Mogi das Cruzes/SP.
9.4
Mais
informações
poderão
ser
obtidas
pelo
e-mail:
dpu.adm.mcz@dpu.def.br.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUCAS COUTINHO JÚNIOR
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições (por e-mail)
.23/01/2025 a 24/01/2025
. .Divulgação da Relação das Inscritas e dos
Inscritos (por e-mail)
.27/01/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritas e inscritas (por e-mail)
.28/01/2025
. .Divulgação do resultado final
.A definir
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ
EDITAL - DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
torna pública a alteração do crongrama inicial da SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO
PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO/RJ,
conforme Edital nº 01, de 10 de janeiro de 2025, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE
30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos.
1. CRONOGRAMA
1.1 O Anexo I - Cronograma do Edital nº 01, de 10 de janeiro de 2025, passa
a ter os seguintes prazos.
ANEXO I
. .FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições (item 2.1 do edital)
.13/01/2025
a
17/01/2025
. .Divulgação da relação de inscrições
.27/01/2025
. .Entrevista da comissão especial de heteroidentificação
.a definir
. .Interposição de recurso contra inscrição
.28/01/2025
. .Resultado dos recursos
.29/01/2025
. .Resultado da pontuação curricular e classificação
.30/01/2025
. .Recurso à classificação
.31/01/2025
. .Resultado final
.03/02/2025
1.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ FERNANDES PINHO
Defensor Público-Chefe
em exercício Defensoria Pública da União no Rio de
Janeiro
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA-PI
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
RETIFICA O EDITAL DPU Nº 001/2025 - DPU-PI/GABDPC PI
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Teresina/PI, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12
de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020,
vem, diante do número considerável de inscrições para a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM
DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA/PI, retificar o
ANEXO I - CRONOGRAMA do Edital N. 001/2025 - DPU-PI/GABDPC PI nos seguintes
termos:
. .FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições
.14 a 17 de janeiro de 2025
. .Publicação no site da relação das inscritas e
dos inscritos
.23 de janeiro de 2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a
lista de inscritas e inscritas
.24 de janeiro de 2025
. .Publicação do resultado do recurso
.24 de janeiro de 2025
. .Análise curricular e seleção
.27 a 29 de janeiro de 2025
. .Resultado
.30 de janeiro de 2025
GABRIELA MOURA FERREIRA
Defensor Público - Chefe
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