DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelos
candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União em Campo Grande/MS não está obrigada
a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe
ou Defensor Público Chefe- Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em
Campo Grande;
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: chefia.ms@dpu.def.br
ou pelo telefone/WhatsApp: (67) 33119850.
9.7 Este edital
de RETIFICAÇÃO entra em vigor na
data de sua
publicação.
VINICIUS SAN ANA RISSATO
Defensor Público - Chefe
Anexo I - Cronograma
.
.FA S ES
.DAT A S
. .Período de inscrições
.Dias: 15 a 17/01/2025
. .Publicação no site da Relação das Inscritas e dos
Inscritos
.Dia: 23/01/2025
. .Prazo de interposição de recursos contra a lista de
inscritas e inscritas
.Dia: 24/01/2025
. .Publicação das respostas aos recursos
.Dia: 27/01/2025
. .Publicação do resultado final
.Dia: 28/01/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIBÁ-MT
EDITAL DPU-MT/DIGEP MT Nº 2 - DPU-CUIABÁ/MT, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Cuiabá/MT, no uso
de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
torna pública a relação de inscritos(as) na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT, conforme o EDITAL nº 1, a
PORTARIA GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e demais normas aplicáveis.
1. RELAÇÃO PROVISÓRIA DE INSCRIÇÕES RECEBIDAS DENTRO DO PRAZO
ESTABELECIDO NO EDITAL:
. .NOME CANDIDATO/A
.RESERVA DE VAGA
. .ALEX FERNANDES MODESTO
.
. .ANNA CAROLINA BARBOSA METZKER
.
. .BRUNNA BATISTA BARROS RODRIGUES
.
. .DÁFNE CRIS DIAS
.
. .DÉBORA BARBOSA MENDONÇA
.
. .FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA
.
. .GABRIELA OLIVEIRA BATISTA CARIVALI
.
. .GUILHERME JARA ZARAMELLA
.
. .JÚLIA AMÉLIA ARRUDA PEREIRA
.Pardo
. .KARINE BACA DE OLIVEIRA SILVA
.
. .LÍVIA CRISTINA DOS ANJOS BARROS
.
. .LUCAS ANTÔNIO MENEGAT
.
. .LUIZ FELIPE DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
.Pardo
. .MARIA CLARA PACHECO SOUZA
.
. .MARIANA CAPISTRANO DE CAMARGO PINHEIRO
.
. .MATHEUS HENRIQUE COSTA CARNEIRO
.
. .NAYARA DE ARRUDA SIQUEIRA
.Pardo
. .PÂMELA CRUZ NUNES HARTMANN
.
. .THAYLA FERNANDES DA CONCEIÇÃO
.
. .VINÍCIUS KLOCK SCALZITTI
.
. .WILLANA ALVES DE ALBUQUERQUE
.
2. DOS RECURSOS
2.1. O(A) candidato(a) que não constar na lista do item 1 poderá interpor
recurso, no prazo de 2 dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital, a ser
enviado para o e-mail digep.mt@dpu.def.br.
2.2. A DPU não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso (subitem 2.6. do edital).
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A relação definitiva dos candidatos(as) inscritos(as) será divulgada na data
provável de 28/01/2025.
MARIA CLARA GONÇALVES KHALIL
Defensora Pública-Chefe da, Defensoria Pública da União
em Cuiabá/MT
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES-SP
EDITAL DPU-MOGI/ADM MOGI Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES/SP
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Mogi das
Cruzes/SP, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro
2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇ ÃO
NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MOGI DAS CRUZES/SP,
conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 03 (três)
vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito nos Ofícios Gerais da
Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/SP.
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União compreende R$ 3.000,00. As (os) residentes cumprirão carga horária máxima de
30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando
assegurado à (ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade
presencial e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade
contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores
do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar do programa de residentes as (os)
estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de
pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, a (o) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br sendo
responsabilidade da
(o) candidata
(o) acompanhar
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do
dia 23 de janeiro de 2025 até as 17:00 do dia 24 de janeiro de 2025, no endereço de
e-mail dpu.adm.mcz@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem, no
ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência;
V - cópia do certificado de conclusão do curso de Direito.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, 
documentos 
que
comprovem 
as 
informações 
constantes
no 
currículo
apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Mogi das Cruzes/SP através do e-mail: dpu.adm.mcz@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-mail
apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso
tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pela (o) candidata (o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo toda (o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar
sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública
da 
União
(www.dpu.def.br), 
sendo
responsabilidade 
do/a
candidato/a
acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as
candidatas e candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida,
terão prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO
I, que deverá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail rh.campinas@dpu.def.br durante o período de
inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do
art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as (os) demais candidatas (os), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todas (os) as (os) demais candidatas (os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas
às pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral
e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas (os) com deficiência
aprovadas (os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas (os) demais candidatas
(os) aprovadas (os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas
reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em
anexo neste edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e
após enviado em formato PDF para o e-mail dpu.adm.mcz@dpu.def.br
4.3 Considera-se negra (o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas (os) em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada (o).

                            

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