REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 15 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 15 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 33 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 35 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 37 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 38 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 39 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 39 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 39 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 40 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 40 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 40 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 41 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 41 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 41 Ministério da Saúde................................................................................................................ 43 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 46 Ministério do Turismo............................................................................................................. 47 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 47 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 47 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 48 Ministério Público da União................................................................................................... 48 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 51 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 51 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 51 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 53 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 60 Editais e Avisos........................................................................................................................ 60 ................................... Esta edição é composta de 60 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 21/1/2025 a edição extra nº 14-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECRETOS DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XXV, e o art. 103-B, caput, inciso XII, e § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005464/2024-90 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , a partir de 3 de fevereiro de 2025, ULISSES RABANEDA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XXV, e o art. 103-B, caput, inciso XII, e § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005462/2024-09 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 3 de fevereiro de 2025, MARCELLO TERTO E SILVA ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XXV, e o art. 103-B, caput, inciso XIII, e § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.005463/2024-45 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , a partir de 3 de março de 2025, RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, indicado pelo Senado Federal, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 21 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 7, de 20 de janeiro de 2025. Afastamento do País do Ministro de Estado de Minas e Energia, ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, com ônus, no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, inclusive trânsito, com destino a Davos, Confederação Suíça, para participar da Reunião Anual do Fórum Econômico Mundial 2025. Homologo. Em 21 de janeiro de 2025. CASA CIVIL PORTARIA Nº 56, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e no art. 5º, § 3º, do Anexo à Resolução da Junta de Execução Orçamentária nº 1, de 22 de maio de 2020, resolve: D ES I G N A R ROGÉRIO DA VEIGA como membro suplente da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República na Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira da Junta de Execução Orçamentária, em substituição a Julia Alves Marinho Rodrigues. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 21 DE JANEIRO DE 2025 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 57 - EXONERAR MARIA AMERICA MENÊZES BONFIM HAMÚ do cargo de Diretora de Programa do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código CCE 3.15. Nº 58 - N O M EA R LUCAS MONTEIRO COSTA DIAS, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código CCE 3.15, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. Nº 59 - N O M EA R SAMARA MARIANA DE CASTRO, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código CCE 1.16, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 60 - DISPENSAR, a pedido, SYLVIO CEZAR KOURY MUSOLINO FILHO da função de Diretor de Tecnologias de Identificação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, código FCE 1.15, a partir de 14 de janeiro de 2025. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 61 - DISPENSAR, a pedido, RAFAEL PEREIRA SCHERRE da função de Diretor do Departamento de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, código FCE 1.15, a partir de 13 de janeiro de 2025. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:Fechar