Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012200034 34 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, e tendo em vista a situação atual do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.073392/2024-50 resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interno do Ministério do Esporte, que visa identificar processos pendentes de análise e orientar sua resolução, considerando o lapso temporal até o momento, bem como aprimorar o fluxo de análise dos processos sob responsabilidade da Autoridade Pública de Governança do Futebol, além de apurar a responsabilidade dos gestores da APFUT, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério do Esporte. Art. 2º O Grupo de Trabalho Interno será composto pelos seguintes servidores e áreas do Ministério do Esporte: I - Secretaria-Executiva Titular: Jessica Bonifacio de Lima Suplente: Thiele Araujo Rabelo Silva II - Diretoria de Projetos Titular: Márcio Neves Arbach Suplente: Fernanda Ribeiro Olimpio Silva III - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor Titular: Sandro Marques Cavalcante Silva Suplente: Daniel Vieira Rebelo Rodrigues IV - Autoridade Pública de Governança de Futebol Titular: Washington Stecanela Cerqueira Suplente: Thiago Basilone Paiva Teixeira Ferreira § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Secretaria-Executiva. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, e, extraordinariamente, em qualquer data, por convocação da Coordenadora. § 1º Em caso de ausência dos titulares, deverão participar da reunião seus respectivos suplentes. § 2º As convocações serão realizadas via correio eletrônico. § 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente, podendo, excepcionalmente, ser realizadas por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com quórum mínimo de 2 (dois) dos seus membros presentes para reunião, sendo imprescindível a presença da Coordenadora ou seu suplente. Art. 4º É vedada a criação de subgrupos. Art. 5º O grupo deverá concluir suas atividades em até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, conforme necessidade. Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Executiva. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MF N° 89, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado com a Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº 16100.003669/2024-41, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MATHEWS FRANCISCO ALVES DE CARVALHO, matrícula Siape nº 3412156, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a função de Consultor Jurídico Adjunto, código FCE 1.14, no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PORTARIA SE/MF N° 91, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado com a Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº 14021.133426/2023-18, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, a cessão do servidor ERICO RIAL PINTO DA ROCHA, Matrícula Siape nº 1102443, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Mitigação e Proteção da Camada de Ozônio, código FCE 1.13, do Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de Implementação, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PORTARIA SE/MF N° 94, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado com a Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº 14022.072408/2024-15, resolve: Art. 1º Ceder, excepcionalmente, pelo prazo de 2 (dois) anos, o servidor NATANAI TORRES DE CARVALHO, Matrícula Siape nº 1690123, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a Função Comissionada Executiva de Corregedor, FCE 1.13, na Corregedoria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS PORTARIA SAIN/MF N° 103, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e demais informações que constam no Processo SEI nº 19995.100431/2023-42, resolve: Art. 1º Designar GABRIEL FELIPE DA FONSECA DIZNER, matrícula SIAPE nº 1491379, e ADALBERTO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA ALENCAR, matrícula SIAPE nº 1974171, para, nessa ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do Coordenador de Finanças Sustentáveis, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Finanças Sustentáveis da Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Assuntos Internacionais deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA ROSITO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PABLO GRAZIANO ALVIM MOREIRA, matrícula nº 1793988, no período de 25 de janeiro a 1 de fevereiro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar do 2025 Shadow Economy and Tax Gap COI Meetings, a se realizar na cidade de Paris, França. (Processo Sei nº 18220.000120/2025-44) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ERIC LINCOLN REGIS VIEIRA, matrícula nº 1184715, em exercício na Assessoria de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 30 de março a 4 de abril de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Programa "Estratégias para uma cooperação fiscal eficaz: A relevância previsível na troca de informações", promovido pela Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), que custeará as despesas com diárias e transporte, sendo que as despesas com passagens aéreas e seguro internacional serão custeadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a se realizar na cidade de Antigua, Guatemala. (Processo Sei nº 18220.000109/2025-84) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RICARDO AUGUSTO GIL REIS RODRIGUES, matrícula nº 1793842, em exercício na Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 1 a 8 de fevereiro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar da Rodada de Negociações intergovernamentais para a Convenção-Quadro da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre Cooperação Tributária Internacional, a se realizar na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos da América. (Processo Sei nº 18220.000119/2025-10 ) ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL PORTARIA DE PESSOAL SRRF05 Nº 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, e conforme e-Processo nº 10271.011168/2025-71, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de janeiro de 2025, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ALEX ALVES CARVALHO, matrícula SIAPECAD nº 01221263, da Função Comissionada de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 - EQRAT1 na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, código FCE 1.05. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR PORTARIAS DE PESSOAL ALF/SDR DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, e conforme e-Processo nº 10271.005269/2025-11, resolve: Nº 1 - Dispensar, a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2025, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil IURI DA SILVA SILVEIRA, matrícula SiapeCad nº 00671819, da função gratificada de Chefe da Equipe Aduaneira 1 - EAD1 da Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto de Salvador/BA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, código FG-2. Nº 2 - Dispensar, a pedido, a partir de 13 de janeiro de 2025, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil IURI DA SILVA SILVEIRA, matrícula SiapeCad nº 00671819, do encargo de Substituto Eventual do Inspetor da Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto de Salvador/BA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, código FCE 1.05. SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTROFechar