DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, e tendo em vista a situação atual do
Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro -
PROFUT, bem
como
as
informações constantes
dos
autos
do processo
nº
71000.073392/2024-50 resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interno do Ministério do Esporte,
que visa identificar processos pendentes de análise e orientar sua resolução, considerando
o lapso temporal até o momento, bem como aprimorar o fluxo de análise dos processos
sob responsabilidade da Autoridade Pública de Governança do Futebol, além de apurar a
responsabilidade dos gestores da APFUT, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos
Direitos do Torcedor, do Ministério do Esporte.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interno será composto pelos seguintes servidores
e áreas do Ministério do Esporte:
I - Secretaria-Executiva
Titular: Jessica Bonifacio de Lima
Suplente: Thiele Araujo Rabelo Silva
II - Diretoria de Projetos
Titular: Márcio Neves Arbach
Suplente: Fernanda Ribeiro Olimpio Silva
III - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor
Titular: Sandro Marques Cavalcante Silva
Suplente: Daniel Vieira Rebelo Rodrigues
IV - Autoridade Pública de Governança de Futebol
Titular: Washington Stecanela Cerqueira
Suplente: Thiago Basilone Paiva Teixeira Ferreira
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da Secretaria-Executiva.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, e,
extraordinariamente, em qualquer data, por convocação da Coordenadora.
§ 1º Em caso de ausência dos titulares, deverão participar da reunião seus
respectivos suplentes.
§ 2º As convocações serão realizadas via correio eletrônico.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente,
podendo, excepcionalmente, ser realizadas por meio de videoconferência, nos termos do
disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com quórum mínimo de 2 (dois) dos seus membros
presentes para reunião, sendo imprescindível a presença da Coordenadora ou seu suplente.
Art. 4º É vedada a criação de subgrupos.
Art. 5º O grupo deverá concluir suas atividades em até 120 dias, prorrogáveis
por mais 120 dias, conforme necessidade.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Executiva.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MF N° 89, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o
disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação
conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado com a Lei nº 11.890 de 24 de
dezembro
de 
2008,
e
demais 
informações
constantes
no
Processo 
SEI
nº
16100.003669/2024-41, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MATHEWS FRANCISCO ALVES DE CARVALHO, matrícula
Siape nº 3412156, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a
função 
de
Consultor 
Jurídico
Adjunto, 
código 
FCE
1.14, 
no
Ministério 
do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA SE/MF N° 91, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da
competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando o
disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação
conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado com a Lei nº 11.890 de 24 de
dezembro
de 
2008,
e
demais 
informações
constantes
no
Processo 
SEI
nº
14021.133426/2023-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, a cessão do
servidor ERICO RIAL PINTO DA ROCHA, Matrícula Siape nº 1102443, pertencente ao quadro
de pessoal deste Ministério, a fim de continuar exercendo a Função Comissionada
Executiva de Coordenador-Geral de Mitigação e Proteção da Camada de Ozônio, código
FCE 1.13, do Departamento de Políticas de Mitigação, Adaptação e Instrumentos de
Implementação, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
PORTARIA SE/MF N° 94, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
da competência que lhe foi conferida pela Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, considerando
o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado com a
Lei nº 11.890 de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no
Processo SEI nº 14022.072408/2024-15, resolve:
Art. 1º Ceder, excepcionalmente, pelo prazo de 2 (dois) anos, o servidor
NATANAI TORRES DE CARVALHO, Matrícula Siape nº 1690123, pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercer a Função Comissionada Executiva de Corregedor, FCE
1.13, na Corregedoria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SAIN/MF N° 103, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF nº 267, de 26 de
abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e demais informações que
constam no Processo SEI nº 19995.100431/2023-42, resolve:
Art. 1º Designar GABRIEL FELIPE DA FONSECA DIZNER, matrícula SIAPE nº
1491379, e ADALBERTO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA ALENCAR, matrícula SIAPE nº 1974171,
para, nessa ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual do
Coordenador de Finanças Sustentáveis, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Finanças
Sustentáveis da Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável da
Secretaria de Assuntos Internacionais deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA ROSITO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DESPACHO DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o
afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil PABLO GRAZIANO ALVIM
MOREIRA, matrícula nº 1793988, no período de 25 de janeiro a 1 de fevereiro de 2025,
inclusive trânsito, com ônus, para participar do 2025 Shadow Economy and Tax Gap COI
Meetings, a se realizar na cidade de Paris, França. (Processo Sei nº 18220.000120/2025-44)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o
afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ERIC LINCOLN REGIS
VIEIRA, matrícula nº 1184715, em exercício na Assessoria de Assuntos Internacionais da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 30 de março a 4 de abril de
2025, inclusive trânsito, com ônus, para participar do Programa "Estratégias para uma
cooperação fiscal eficaz: A relevância previsível na troca de informações", promovido pela
Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), que
custeará as despesas com diárias e transporte, sendo que as despesas com passagens aéreas
e seguro internacional serão custeadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
a se realizar na cidade de Antigua, Guatemala. (Processo Sei nº 18220.000109/2025-84)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o art.
2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o
afastamento do país do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RICARDO AUGUSTO GIL
REIS RODRIGUES, matrícula nº 1793842, em exercício na Coordenação-Geral de Tributação
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no período de 1 a 8 de fevereiro de
2025, inclusive
trânsito, com ônus, para
participar da Rodada
de Negociações
intergovernamentais para a Convenção-Quadro da Organização das Nações Unidas (ONU),
sobre Cooperação Tributária Internacional, a se realizar na cidade de Nova Iorque, Estados
Unidos da América. (Processo Sei nº 18220.000119/2025-10 )
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL SRRF05 Nº 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, e conforme e-Processo
nº 10271.011168/2025-71, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de janeiro de 2025, o Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil ALEX ALVES CARVALHO, matrícula SIAPECAD nº 01221263, da Função
Comissionada de Chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 1 -
EQRAT1 na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, código FCE 1.05.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
PORTARIAS DE PESSOAL ALF/SDR DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SALVADOR/BA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de
2023, e conforme e-Processo nº 10271.005269/2025-11, resolve:
Nº 1 - Dispensar, a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2025, o Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil IURI DA SILVA SILVEIRA, matrícula SiapeCad nº 00671819, da função gratificada de
Chefe da Equipe Aduaneira 1 - EAD1 da Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto de
Salvador/BA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, código FG-2.
Nº 2 - Dispensar, a pedido, a partir de 13 de janeiro de 2025, o Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil IURI DA SILVA SILVEIRA, matrícula SiapeCad nº 00671819, do encargo de
Substituto Eventual do Inspetor da Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto de
Salvador/BA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, código FCE 1.05.
SANDRA APARECIDA MAGNAVITA CASTRO

                            

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