Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200007 7 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.872, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - uma FCE 2.02, da Coordenação de Programas e Projetos para a Transformação Digital, da Coordenação-Geral de Transformação Digital, do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital, para a Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, da Coordenação-Geral de Inovação Digital, do Departamento de Incentivo às Tecnologias Digitais, ambas da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; II - uma FCE 2.02, da Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores, para a Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação, da Coordenação-Geral de Tecnologias Digitais, ambas do Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais, da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; e III - uma FCE 2.02, da Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores, para a Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, da Coordenação-Geral de Inovação Digital, ambas do Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais, da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital. Art. 2º O Anexo XIV da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2025. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO XIV CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL . .SIGLA .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO .C C E / FC E . .SETAD .SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL .1 .Secretário .CCE 1.17 . .(...) . .DEC TI .DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL .1 .Diretor .FCE 1.15 . .(...) . .CGT R .Coordenação-Geral de Transformação Digital .1 .Coordenador-Geral .FCE 2.02 . .CO P T R .Coordenação de Programas e Projetos para a Transformação Digital .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . . .DEINC .DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS .1 .Diretor .FCE 1.10 . . . . . . . .CG I D .Coordenação-Geral de Inovação Digital .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .CO F I N .Coordenação de Fomento a Inovação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .CO P D I .Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .CO P D I . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . . .CGT D .Coordenação-Geral de Tecnologias Digitais .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .COT I C .Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .COT I C . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . . .CG S M .Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 .........................................................................................................................................." (NR) CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 8/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.019306/2024-13 (857) CNPJ: 12.409.485/0001-50 - MATRIZ Razão Social: BITA - PREPARACAO DE DOCUMENTOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua do Professor nº 600, apt. 93, Jardim Irajá, CEP 14.020-280, Ribeirão Preto/SP. Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0796.2025 CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 12.409.485/0002-31 - FILIAL Razão Social: BITA - PREPARACAO DE DOCUMENTOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Núcleo Colonial Mombuca s/n, Terreosítio Santo Antonio, Zona Rural, CEP 14.115-000, Guatapará/SP. O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2304/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 10/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.011888/2024-81 (837) CNPJ: 03.732.265/0003-34 - FILIAL Razão Social: AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Nome da Instituição: AGES Endereço da Instituição: Av. Universitária nº 701, PAVMTOMODULO I, Pedra Branca, CEP 44.700-000, Jacobina/BA. Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0798.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 23/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 11/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005779/2013-99 (242) CNPJ: 43.588.045/0001-31 - MATRIZ Razão Social: ZOETIS INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Estrada Luiz Fernando Rodriguez, n° 1701 - Vila Boa Vista - CEP: 13.064-798 - Campinas/SP. CNPJ: 43.588.045/0005-65 - FILIAL Razão Social: ZOETIS INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA Nome da Instituição: SALSBURY Endereço da Instituição: Rua Servidão Hum, nº 140, Parque Brasil, CEP: 13.140-000, Paulínia/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0245.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 21/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 12/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004587/2014-46 (378) CNPJ: 18.118.151/0001-04 - MATRIZ Razão Social: CENTRO DE INOVACAO E ENSAIOS PRE-CLINICOS Nome da Instituição: CIENP Endereço da Instituição: Avenida Luiz Boiteux Piazza, nº 1302 Prédio CIEnP - CRF, Cachoeira do Bom Jesus, CEP 88.056-000 Florianópolis/SC. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0335.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 35/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar