DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.872, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do quadro demonstrativo de cargos
em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá
outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e nos art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - uma FCE 2.02, da Coordenação de Programas e Projetos para a Transformação Digital, da Coordenação-Geral de Transformação Digital, do Departamento de Ciência,
Tecnologia e Inovação Digital, para a Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, da Coordenação-Geral de Inovação Digital, do Departamento de Incentivo às Tecnologias
Digitais, ambas da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital;
II - uma FCE 2.02, da Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores, para a Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação, da Coordenação-Geral
de Tecnologias Digitais, ambas do Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais, da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; e
III - uma FCE 2.02, da Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores, para a Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, da Coordenação-Geral de
Inovação Digital, ambas do Departamento de Incentivos às Tecnologias Digitais, da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.
Art. 2º O Anexo XIV da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2025.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
"ANEXO XIV
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
.
.SIGLA
.U N I DA D E
.CARGO/ FUNÇÃO Nº
.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
.C C E / FC E
. .SETAD
.SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .(...)
. .DEC TI
.DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .(...)
. .CGT R
.Coordenação-Geral de Transformação Digital
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 2.02
. .CO P T R
.Coordenação de Programas e Projetos para a Transformação Digital
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .DEINC
.DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS
.1
.Diretor
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .CG I D
.Coordenação-Geral de Inovação Digital
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .CO F I N
.Coordenação de Fomento a Inovação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .CO P D I
.Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .CO P D I
.
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
.
. .CGT D
.Coordenação-Geral de Tecnologias Digitais
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .COT I C
.Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .COT I C
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
.
. .CG S M
.Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
.........................................................................................................................................." (NR)
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 8/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.019306/2024-13 (857)
CNPJ: 12.409.485/0001-50 - MATRIZ
Razão Social:
BITA -
PREPARACAO DE
DOCUMENTOS E
TREINAMENTO
PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua do Professor nº 600, apt. 93, Jardim Irajá, CEP
14.020-280, Ribeirão Preto/SP.
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0796.2025
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 12.409.485/0002-31 - FILIAL
Razão Social:
BITA -
PREPARACAO DE
DOCUMENTOS E
TREINAMENTO
PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Núcleo Colonial Mombuca s/n, Terreosítio Santo
Antonio, Zona Rural, CEP 14.115-000, Guatapará/SP.
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2304/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 10/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna
público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.011888/2024-81 (837)
CNPJ: 03.732.265/0003-34 - FILIAL
Razão Social: AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Nome da Instituição: AGES
Endereço da Instituição: Av. Universitária nº 701, PAVMTOMODULO I, Pedra
Branca, CEP 44.700-000, Jacobina/BA.
Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0798.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 23/2025/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 11/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005779/2013-99 (242)
CNPJ: 43.588.045/0001-31 - MATRIZ
Razão Social: ZOETIS INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Estrada Luiz Fernando Rodriguez, n° 1701 - Vila Boa
Vista - CEP: 13.064-798 - Campinas/SP.
CNPJ: 43.588.045/0005-65 - FILIAL
Razão Social: ZOETIS INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
Nome da Instituição: SALSBURY
Endereço da Instituição: Rua Servidão Hum, nº 140, Parque Brasil, CEP:
13.140-000, Paulínia/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0245.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 21/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 12/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.004587/2014-46 (378)
CNPJ: 18.118.151/0001-04 - MATRIZ
Razão Social: CENTRO DE INOVACAO E ENSAIOS PRE-CLINICOS
Nome da Instituição: CIENP
Endereço da Instituição: Avenida Luiz Boiteux Piazza, nº 1302 Prédio CIEnP
- CRF, Cachoeira do Bom Jesus, CEP 88.056-000 Florianópolis/SC.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0335.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 35/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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