DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - propor medidas referentes à segurança da informação, bem como outras
relacionadas ao funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério das Comunicações;
XII - fomentar a capacitação e atualização de conhecimentos relacionados ao SEI-MCom;
XIII - divulgar normas oficiais, manuais, instruções e base de conhecimento
aplicáveis ao uso do sistema;
XIV - liberar o credenciamento de Usuário Externo, mediante o cumprimento
dos requisitos necessários por parte do usuário, e revogá-lo, se necessário; e
XV - proceder a desanexação de processos, quando solicitado formalmente.
Subseção II
Da Administração Setorial
Art. 18. Compete à Administração Setorial:
I - gerenciar as demandas de inclusão, exclusão ou alteração de permissão de
acesso à sua unidade de atuação;
II - identificar a necessidade de treinamento dos usuários e solicitar
capacitação à Gestão Negocial;
III - prestar suporte setorial ao usuário; e
IV - tratar as necessidades específicas referentes ao funcionamento do SEI-
MCom junto à área de Gestão Negocial, centralizando demandas como:
a) proposta de criação, alteração e desativação de Unidades Informais, nos
termos do art. 25;
b) proposta de criação, alteração e exclusão de Tipos de Processos, nos
termos do art. 50;
c) proposta de criação, alteração e exclusão de Tipos de Documentos e seus
modelos, nos termos do art. 52;
d) solicitação da desanexação de processos;
e) indicação de usuário para atuar como Administrador Setorial; e
f) definição dos Tipos de Processos, relativos à sua área, que deverão integrar
o rol do peticionamento eletrônico.
§ 1º As demandas de que trata o inciso IV deverão ser encaminhadas pelo
Administrador Setorial por meio do Canal de Atendimento específico do órgão.
§ 2º A concessão de permissões de usuários deverá estar de acordo com o
disposto no art. 40 desta Instrução Normativa e o não cumprimento implicará na
responsabilização por eventuais atos praticados pelos usuários com perfis indevidos.
Subseção III
Da Gestão Documental
Art. 19. Compete à Gestão Documental:
I - coordenar as atividades de recebimento, arquivamento e desarquivamento
dos processos e documentos físicos digitalizados e incluídos no SEI-MCom;
II - propor, controlar e revisar a classificação arquivística dos processos e documentos;
III - organizar e coordenar a avaliação de documentos, em conjunto com a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e
IV - coordenar e adotar as medidas cabíveis à digitalização e inclusão no SEI-
MCom dos processos e documentos físicos em fase corrente ou intermediária que
estejam arquivados na unidade de Arquivo Geral, quando necessária à sua tramitação
para outra unidade.
Subseção IV
Da Gestão Tecnológica
Art. 20. Compete à Gestão Tecnológica:
I - receber e analisar as demandas provenientes da Gestão Negocial relativas
às questões tecnológicas do SEI-MCom considerando a viabilidade técnica e os recursos
disponíveis para a execução;
II - manter disponíveis os serviços referentes à infraestrutura, rede e
segurança, para sustentação dos ambientes tecnológicos do SEI-MCom;
III - assegurar a preservação dos dados do SEI-MCom, com implementação de
um plano de restauração de dados através de cópias de segurança;
IV - garantir a segurança da informação armazenada no SEI-MCom, sobretudo
a confidencialidade, integridade e disponibilidade; e
V - sugerir à Gestão Negocial melhorias para o SEI-MCom, no que tange à parte técnica.
Seção III
Das Unidades no SEI-MCom
Art. 21. Para as unidades no SEI-MCom, serão considerados os nomes, siglas
e relacionamento hierárquico que constem no Decreto de Estrutura do Ministério das
Comunicações, Regimento Interno ou outro ato normativo que justifique tal criação,
salvo nos casos de que trata o parágrafo único.
Parágrafo único. O SEI-MCom possibilita a criação de unidades informais, que
poderão ser cadastradas mediante justificativa do Administrador Setorial da unidade.
Subseção I
Das Unidades Formais
Art. 22. A criação de unidades formais será realizada pela Gestão Negocial, a
partir do Decreto de Estrutura e Regimento Interno do Órgão.
Art. 23. As siglas e a hierarquia das unidades no SEI-MCom refletirão aquelas
utilizadas no SIORG.
Art. 24. Caberá à Gestão Negocial a desativação das unidades formais nos
eventos de alteração de Regimento e/ou Decreto.
§ 1º A edição ou desativação de uma unidade formal refletirá também nas
unidades informais sob sua hierarquia.
§ 2º A equipe da unidade formal a ser desativada deverá analisar quanto à
conclusão ou ao encaminhamento necessário dos processos em andamento na referida
unidade e nas informais sob sua responsabilidade.
§ 3º Caberá ao Administrador Setorial da unidade formal a ser desativada:
I - indicar a unidade formal atual responsável pela gestão do passivo
documental, caso exista; e
II - solicitar a migração, se pertinente, de:
a) blocos internos;
b) acompanhamento especial;
c) assinaturas da unidade;
d) grupos de contatos;
e) grupos de e-mail;
f) grupos de envio;
g) modelos favoritos; e
h) textos padrão.
Subseção II
Das Unidades Informais
Art. 25. A criação de unidades informais deve ser solicitada pelo Administrador
Setorial da unidade formal pela qual estará vinculada, com os seguintes dados:
I - nome completo da unidade;
II - proposta de sigla a ser utilizada, de acordo com a especificidade da atividade;
III - posicionamento hierárquico da unidade;
IV - endereço e telefone da unidade;
V - e-mail corporativo a ser utilizado pela unidade; e
VI - justificativa para criação.
§ 1º O posicionamento hierárquico da unidade informal será subordinado ao
da unidade formal.
§ 2º A unidade informal deverá conter, tanto em seu nome quanto em sua
sigla, o inteiro teor de nome e sigla da unidade formal à qual esteja vinculada.
§ 3º A sigla de que trata o inciso II será analisada pela equipe de Gestão
Negocial e, caso não seja aprovada, será apresentada nova proposta ao solicitante.
§ 4º É expressamente vedada a inclusão de assinaturas nas unidades informais.
Art. 26. A desativação das unidades informais dar-se-á por meio de solicitação
do Administrador Setorial.
Parágrafo único. Antes de realizar a solicitação de que trata o caput, o
Administrador Setorial deverá verificar no SEI-MCom se a unidade tem processos em
andamento e proceder com a conclusão ou o encaminhamento necessário dos processos,
e solicitar a migração, se pertinente, de:
a) blocos internos;
b) acompanhamento especial;
c) assinaturas da unidade;
d) grupos de contatos;
e) grupos de e-mail;
f) grupos de envio;
g) modelos favoritos; e
h) textos padrão.
Subseção III
Da Reativação de Unidades
Art. 27. A reativação das unidades formais somente poderá ser solicitada pelo
Administrador Setorial da unidade indicada no art. 24, § 3º, inciso I.
Art. 28. A reativação de unidades informais nos casos do art. 26 deverá ser solicitada
pelo Administrador Setorial da unidade formal a que estava hierarquicamente subordinada.
Subseção IV
Do Cadastro ou Desativação de Cargos para Assinatura nas Unidades
Art. 29. Para o cadastramento de cargos para assinatura, serão considerados
os cargos de provimento efetivo previstos nos editais pregressos e futuros dos concursos
do Ministério das Comunicações, Regimento Interno ou outro ato normativo que
justifique a criação de cargo específico.
§ 1º Os cargos para assinatura deverão ser grafados de forma completa, de
acordo com o Instrumento Normativo que o regulamenta.
§ 2º Os cargos de chefia devem conter especificação da unidade a que se
referem e constar exclusivamente na referida unidade.
§ 3º O servidor poderá utilizar, para assinar documentos, tanto seu cargo de
origem como outro para o qual tenha sido nomeado ou designado por ato específico.
§ 4º Não serão cadastradas assinaturas relativas às atividades desempenhadas
em Grupos de Trabalho, Comitês, Conselhos e Comissões, assim como para o desempenho
de atividades de Fiscal ou Gestor de Contrato, Ordenador de Despesas e afins.
Art. 30. A solicitação de cadastramento, inclusão em unidade ou correção de cargos
para assinatura deve ser realizada pelo usuário do SEI-MCom, com os seguintes dados:
I - nome completo do cargo para assinatura;
II - unidade na qual deverá ser incluído o cargo para assinatura; e
III - portaria de nomeação, para cadastramento de assinatura inexistente no sistema.
Subseção V
Dos Usuários
Art. 31. O cadastro e a desativação de usuário serão feitos com base nos
dados previamente informados pela área competente pelo cadastro na rede corporativa
do Ministério das Comunicações.
Art. 32. Os usuários são responsáveis pelo sigilo da senha de acesso, sendo
esta pessoal, intransferível e indelegável, não sendo oponível, em qualquer hipótese,
alegação de uso indevido, sob pena de responsabilização.
Art. 33. Os Usuários Internos são responsáveis por:
I - registrar todos os documentos produzidos ou recebidos no âmbito de suas
unidades no SEI-MCom;
II - solicitar ao respectivo Administrador Setorial demandas como a inclusão,
exclusão ou alteração de seu perfil de acesso à unidade de atuação;
III - conceder ao Usuário Externo vistas de documentos ou processos
administrativos eletrônicos com restrição de acesso, no qual seja comprovadamente
interessado;
IV - disponibilizar documentos para assinatura por Usuário Externo; e
V - intimar Usuários Externos quanto a atos processuais ou para apresentação
de informações ou documentos complementares.
Art. 34. O cadastro de Usuário Externo no SEI-MCom deve ser validado
mediante prévio credenciamento, conforme descrito em sítio eletrônico do Ministério e
de acordo com a portaria que regulamenta o uso do SEI-MCom.
§ 1º O cadastro de que trata o caput é obrigatório para representante de
empresa ou entidade que tenha ou pretenda ter contrato de fornecimento de bens ou
serviços com o Ministério das Comunicações.
§ 2º Todas as comunicações processuais, a partir do cadastro de que trata o
caput, entre o Ministério das Comunicações e a empresa ou entidade representada serão
realizadas por meio eletrônico.
Art. 35. O Usuário Externo poderá, havendo indício de irregularidade, ter o
seu cadastro desativado, a qualquer momento.
Parágrafo único. O Usuário Interno que identificar irregularidades, deverá
comunicar imediatamente à Gestão Negocial e justificar a desativação do cadastro.
Art. 36. A não obtenção de acesso ao SEI-MCom, bem como eventual falha de
transmissão ou recepção de dados e informações, não imputáveis à falha do sistema,
não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais.
CAPÍTULO III
DOS PERFIS
Seção I
Dos Perfis de Acesso
Art. 37. O SEI-MCom estará disponível com, no mínimo, os seguintes perfis e funcionalidades:
I - Administrador Setorial: destinado à chefia da unidade e servidores indicados
por ela, cujas competências do Administrador Setorial estão detalhadas no art. 18;
II - Colaborador: destinado a colaboradores e estagiários em exercício no
Ministério das Comunicações, no desempenho de suas atividades acessórias de apoio,
que possibilita a criação, instrução e tramitação de processos administrativos eletrônicos
e produção de documentos, vedada sua assinatura e ordenação na árvore;
III - Básico: destinado a servidor ou empregado público em exercício no
Ministério das Comunicações, no desempenho de suas competências na prática do ato
administrativo, que possibilita a criação, instrução e tramitação de processos
administrativos eletrônicos, produção e assinatura de documentos, criação de texto
padrão e ordenação da árvore do processo;
IV - Básico Gestor: destinado a ocupante de cargo de chefia equivalente a
Coordenador Geral, ou superior, em exercício no Ministério das Comunicações, que
possibilita a criação, instrução e tramitação de processos administrativos eletrônicos,
produção e assinatura de documentos, criação de texto padrão e ordenação da árvore
do processo, além da visualização do acervo de sigilosos da unidade; e
V - Consulta:
destinado a usuários em exercício
no Ministério das
Comunicações, quando não forem realizar qualquer ação nos processos e/ou
documentos, que possibilita apenas a consulta e leitura dos documentos.
Art. 38. São perfis acessórios aqueles concedidos, exclusivamente, pela
unidade de Gestão Negocial do SEI-MCom:
I - Gerenciamento de acesso externo: permite a concessão de vistas a
processos e assinatura de documentos por Usuários Externos;
II - Envio externo: permite a tramitação de processos entre órgãos, utilizando a
plataforma digital de comunicação entre sistemas de processo administrativo eletrônico;
III - GD Arquivamento: permite o encerramento de processo para posterior
arquivamento; e
IV - GD Avaliação: permite a análise do arquivamento para destinação final.
Art. 39. Caberá à unidade de Gestão Negocial definir ou alterar, em caso de
necessidade, os perfis de acesso ao SEI-MCom, assim como suas funcionalidades.
Seção II
Da Concessão das Permissões de Acesso
Art. 40. Os perfis de acesso serão concedidos exclusivamente de acordo com
sua vinculação, podendo ser:
I - servidor ou empregado público, que poderá cadastrar e tramitar processos,
gerar e assinar documentos, criar e gerenciar textos padrão, ordenar árvore do processo
e gerenciar acesso e assinatura para Usuário Externo a processos e/ou documentos, de
acordo com o perfil de acesso; e
II - colaborador ou estagiário, que poderá cadastrar e tramitar processos,
gerar documentos e utilizar texto padrão já criado, de acordo com o perfil de acesso.
Art. 41. Na ocasião de realocação de usuário, os Administradores Setoriais são
os responsáveis pela inclusão ou exclusão dos acessos nas respectivas unidades.
Art. 42. Um usuário poderá estar associado a mais de uma unidade no SEI-
MCom, desde que a autoridade competente da unidade solicite sua inclusão ao
Administrador Setorial.

                            

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