Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200008 8 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.009179/2023-55, resolve: Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.704.510/0001-92, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Balança eletrônica de capacidade superior a 30Kg mas não superior a 5000Kg, modelo(s): 4 TREND; II - Balança eletrônica de capacidade não superior a 30Kg, com Dispositivo Registrador ou Impressora de Etiqueta, modelo(s): 4 TREND. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.130, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Especiação com fluxo gênico em Aves Neotropicais," coordenado pela Dra. Camila Cherem Ribas, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazonia - INPA, em cooperação com o Dr. Gregory Thom, da Louisiana State University, nos termos do Processo CNPq nº 01300.011881/2024-58: Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para a seguinte equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Andre Eugene Moncrieff .Estados Unidos .Louisiana State University . .Johnathan Peter Hruska .Estados Unidos .Texas Tech University . .Lukas J Musher .Estados Unidos .Drexel University . .Cameron Lee Rutt .Estados Unidos .American Bird Conservancy . .Natalia Juliet Perez Amaya .Colombia .Universidade Nacional de Colombia Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 20524-7, para as seguintes localidades: Amazonas Anamã -3.58035 -61.4045 Amazonas Anori -3.77335 -61.6445 Amazonas Beruri -4.34371 - 61.75126 Amazonas Caapiranga -3.12981 -61.74406 Amazonas Careiro -3.76777 -60.36888 Amazonas Coari -4.085 -63.140833 Amazonas Codajás -3.836944 -62.056944 Amazonas Iranduba -3.285 -60.185833 Amazonas Manacapuru -3.299722 -60.620556 Amazonas Manaquiri - 3.428056 -60.459444 Amazonas Manaus -3.118889 -60.021667 Amazonas Novo Airão - 2.620833 -60.943889 Amazonas Presidente Figueiredo -2.017222 -60.025 Amazonas Tefé -3.353889 -64.710833. Art. 4º A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A5EA 6 A F. Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830 de 1990, da Portaria MCT nº 55 de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123 de 2015, e do Decreto nº 8.772 de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 01 de maio de 2025 à 30 de abril de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIORFechar