DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.009179/2023-55, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.704.510/0001-92, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Balança eletrônica de capacidade superior a 30Kg mas não superior a
5000Kg, modelo(s): 4 TREND;
II - Balança eletrônica de capacidade não superior a 30Kg, com Dispositivo
Registrador ou Impressora de Etiqueta, modelo(s): 4 TREND.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.130, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da
Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990,
e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e remessa de dados biológicos, com
a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Especiação com
fluxo gênico em Aves Neotropicais," coordenado pela Dra. Camila Cherem Ribas, do
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazonia - INPA, em cooperação com o Dr. Gregory
Thom, 
da
Louisiana 
State
University, 
nos
termos 
do
Processo 
CNPq
nº
01300.011881/2024-58:
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico estão
autorizadas para a seguinte equipe estrangeira:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Andre Eugene Moncrieff
.Estados Unidos
.Louisiana State University
. .Johnathan Peter Hruska
.Estados Unidos
.Texas Tech University
. .Lukas J Musher
.Estados Unidos
.Drexel University
. .Cameron Lee Rutt
.Estados Unidos
.American Bird Conservancy
. .Natalia 
Juliet 
Perez
Amaya
.Colombia
.Universidade Nacional de Colombia
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico têm
autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
SISBIO nº 20524-7, para as seguintes localidades: Amazonas Anamã -3.58035 -61.4045
Amazonas Anori -3.77335 -61.6445 Amazonas Beruri -4.34371 - 61.75126 Amazonas
Caapiranga -3.12981 -61.74406 Amazonas Careiro -3.76777 -60.36888 Amazonas Coari
-4.085 -63.140833 Amazonas Codajás -3.836944 -62.056944 Amazonas Iranduba -3.285
-60.185833 Amazonas
Manacapuru -3.299722 -60.620556 Amazonas
Manaquiri -
3.428056 -60.459444 Amazonas Manaus -3.118889 -60.021667 Amazonas Novo Airão -
2.620833 -60.943889 Amazonas Presidente Figueiredo -2.017222 -60.025 Amazonas
Tefé -3.353889 -64.710833.
Art. 4º A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A5EA 6 A F.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à
estrita observância das normas do Decreto nº 98.830 de 1990, da Portaria MCT nº 55
de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123 de 2015, e do Decreto nº 8.772 de
2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 01 de maio de 2025 à 30
de abril de 2027.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da
contraparte brasileira, acompanhado de
relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na
legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias
anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR

                            

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