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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012200013 13 Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 11.698, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 707/2025/SEI-MCOM (12189918), que integra o Processo nº 53900.062227/2015-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/ 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE MATIPÓ, Fistel nº 50012896616, inscrita no CNPJ nº 02.465.171/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Matipó, Estado de Minas Gerais, as seguintes sanções: I - multa, no valor de R$ 1.781,07 (um mil setecentos e oitenta e um reais e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, incisos VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998. II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de 2/6/2023, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V e XII do Decreto nº 2.615/1998 de 3 de junho de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 12.200, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2539/2024/ S E I - M CO M (11374049), que integra o Processo nº 53115.020596/2020-95, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOANINHA, Fistel nº 50013712284, inscrita no CNPJ nº 02.058.010/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tauá, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.012,99 (um mil doze reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 12.217, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/ 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2673/2024/SEI-MCOM (11377899), que integra o Processo nº 01250.018062/2019-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Fistel nº 50402863410, inscrita no CNPJ nº 12.886.305/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cupira, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.158, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19236/2024/SEI-MCOM (11983230), que integra o Processo nº 01250.000941/2016-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao CONSELHO COMUNITÁRIO TODAS AS ARTES - COARTE, Fistel nº 50403896207, inscrita no CNPJ nº 02.694.105/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 2.671,61 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.171, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19362/2024/SEI-MCOM (11987896), que integra o Processo nº 53000.013538/2013-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO ALIANÇA (RÁDIO COMUNITÁRIA ARCOVERDE FM), Fistel nº 50400113937, inscrita no CNPJ nº 03.895.773/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.172, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19371/2024/SEI-MCOM (11988050), que integra o Processo nº 53000.015983/2014-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Fistel nº 50012687707, inscrita no CNPJ nº 02.780.473/0001-84, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.185, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19509/2024/SEI-MCOM (11990886), que integra o Processo nº 53900.070718/2015-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SANTA AMÉLIA, Fistel nº 50401929329, inscrita no CNPJ nº 04.988.649/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Amélia, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 2.102,90 (dois mil cento e dois reais e noventa centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.187, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19566/2024/SEI-MCOM (11992287), que integra o Processo nº 53572.000638/2019-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., Fistel nº 50408631368, inscrita no CNPJ nº 10.363.729/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 29, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 19.136,35 (dezenove mil cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada nos itens 3.2 e 3.3, da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006 (vigente à época) c/c o art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.218, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19620/2024/SEI-MCOM (11994026), que integra o Processo nº 53115.024547/2021-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à GRANDE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUTAMOS PELA NOSSA LIBERDADE, Fistel nº 50406568669, inscrita no CNPJ nº 07.308.894/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.283, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20036/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.076667/2013-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 4858/2019/SEI- MCTIC, de 17/11/2019, publicada no Diário Oficial da União de 3/12/2019, que aplicou sanção à RÁDIO ALTEROSA DE CALÇADO LTDA., Fistel nº 24000105442, inscrita no CNPJ nº 32.416.067/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.307, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, Portaria nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20159/2024/SEI-MCOM (12071506), que integra o Processo nº 53528.000594/2020-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NÃO-ME- TOQUE, Fistel nº 50403982391, inscrita no CNPJ nº 05.774.576/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Não-Me-Toque, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 15.471, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20924/2024/SEI-MCOM (12117646), que integra o Processo nº 53115.005514/2022-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL, INFORMATIVO E SOCIAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, Fistel nº 50012425338, inscrita no CNPJ nº 03.416.932/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 951,94 (novecentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARESFechar