DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.527, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21079/2024/SEI-MCOM (12125408), que integra o Processo
nº 53115.021321/2021-50, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL SÃO JUDAS TADEU, Fistel nº
50410672440, inscrita no CNPJ nº : 05.873.469/0001-59, outorgada para executar o
Serviço 
de 
Radiodifusão 
Sonora 
em 
Frequência 
Modulada, 
com 
Finalidade
Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 239, no Município de Paraíso do
Tocantins, 
Estado 
do 
Tocantins, 
as 
seguintes 
sanções, 
com 
o 
consequente
arquivamento:
I - multa, no valor de R$ 12.814,52 (doze mil oitocentos e quatorze reais e
cinquenta e dois centavos), em razão da prática das infrações capituladas nos artigos 1º,
3º e 6º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de
2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no artigo 62 da Lei nº 4.117, de
27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
PORTARIA Nº 15.994, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 673/2025/SEI-MCOM (12178702), que integra o Processo nº
53900.007309/2014-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 101/2020/SEI-
MCTIC, de 22/1/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27/1/2020, que aplicou
sanção à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, Fistel nº 50415275555, inscrita no CNPJ nº
59.486.605/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, com fins exclusivamente educativos, em tecnologia digital, no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO AGUIAR SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.005, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 779/2025/SEI-MCOM (12191694), que integra o
Processo nº 53115.001863/2023-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à AJURICABA COMUNICAÇÕES LTDA., Fistel nº 50012349216,
inscrita no CNPJ nº 04.468.805/0001-15, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 237, no Município
de Massapê, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/08/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.006, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 785/2025/SEI-MCOM (12192041), que integra o
Processo nº 53115.001405/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE SUCESSO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., Fistel nº
50011152567, inscrita no CNPJ nº 02.213.555/0002-28, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 268, no Município de
Jaraguá, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 62 da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.007, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 789/2025/SEI-MCOM (12192263), que integra o
Processo nº 53115.019935/2022-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA E CULTURAL DE
SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Fistel nº 50402667662, inscrita no CNPJ nº 04.706.284/0001-
97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal
nº 200, no Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto
nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.008, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 790/2025/SEI-MCOM (12192296), que integra o
Processo nº 53115.027243/2022-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA CAMPONOVENSE,
Fistel nº 50401962539, inscrita no CNPJ nº 03.198.197/0001-03, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.015, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 828/2025/SEI-MCOM (12193134), que integra o
Processo nº 53115.011806/2021-35, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO
CULTURAL, ARTÍSTICO,
RELIGIOSO E SOCIAL RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA SENGÉS, Fistel nº 50403921333,
inscrita no CNPJ nº 02.930.397/0001-46, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sengés, Estado
do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, XXIX, do Decreto n° 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.016, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, o uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 832/2025/SEI-MCOM (12193176), que integra o
Processo nº 53115.000605/2023-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA, Fistel
nº 04030137636, inscrita no CNPJ nº 18.987.735/0001-16, outorgada para executar o
Serviço 
de 
Radiodifusão
Sonora 
em 
Frequência 
Modulada,
com 
finalidade
exclusivamente educativa, por meio do canal nº 272, no Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 39 da Portaria nº 4.335/2015, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 772, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o Plano de
Atribuição, Destinação e
Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil -
PDFF, promovendo as atribuições, destinações e
condições
específicas 
de
uso
de 
faixas
de
frequências nele dispostas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de
1997, e
pelo art.
35 do
Regulamento da
Agência Nacional
de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo
em vista a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 386, de 31 de
dezembro de 2024, e o constante dos autos do Processo nº 53500.045607/2022-68,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Plano de Atribuição,
Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - PDFF.
Art. 2º Substituir a tabela de Faixas de radiofrequências utilizáveis por
equipamentos de radiação restrita com limites de emissão alternativos, definidos em
especificações técnicas, constante do Anexo I ao Regulamento sobre Equipamentos de
Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de
junho de 2017, nos seguintes termos:
Anexo I
Faixas de radiofrequências utilizáveis por equipamentos de radiação restrita
com limites de emissão alternativos, definidos em especificações técnicas
.
.Frequência Inicial
.Frequência Final
.Unidade
.
.9
.490
.kHz
.
.13,11
.13,36
.MHz
.
.13,41
.14,01
.MHz
.
.26,96
.27,86
.MHz
.
.40,66
.40,7
.MHz
.
.43,7
.47
.MHz
.
.48,7
.50
.MHz
.
.50,79
.50,99
.MHz
.
.53,05
.53,85
.MHz
.
.54
.73
.MHz
.
.74,6
.74,8
.MHz
.
.75,2
.108
.MHz
.
.138
.149,9
.MHz
.
.150,05
.156,52475
.MHz
.
.156,52525
.156,7
.MHz
.
.156,9
.242,95
.MHz
.
.243
.322
.MHz
.
.335,4
.399,9
.MHz
.
.410
.608
.MHz
.
.614
.940
.MHz
.
.944
.960
.MHz
.
.1.710
.1.785
.MHz
.
.1.805
.1.880
.MHz
.
.1.885
.1.900
.MHz
.
.1.910
.1.980
.MHz
.
.2.110
.2.170
.MHz
.
.2.300
.2.483,5
.MHz
.
.2.500
.2.690
.MHz
.
.2.900
.3.260
.MHz
.
.3.267
.4.200
.MHz
.
.4.400
.4.800
.MHz
.
.5.150
.5.350
.MHz
.
.5.460
.8.025
.MHz
.
.8.500
.9.000
.MHz
.
.9.200
.9.300
.MHz
.
.9.500
.10.600
.MHz
.
.18,82
.18,87
.GHz

                            

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