DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.208 - O uso da faixa de frequências 137-138 MHz pelo serviço móvel por satélite
está sujeito aos procedimentos de coordenação estabelecidos no nº 9.11A. (CMR-07)
5.208A - Ao fazer consignações a estações espaciais no serviço móvel por
satélite nas faixas de frequências 137-138 MHz, 387-390 MHz e 400,15-401 MHz  e no
serviço móvel marítimo por satélite (espaço para Terra) nas faixas de frequências
157,1875-157,3375 MHz e 161,7875-161,9375 MHz, as administrações devem tomar
todas as medidas necessárias para proteger o serviço de radioastronomia nas faixas de
frequências 150,05-153 MHz, 322-328,6 MHz, 406,1-410 MHz e 608-614 MHz contra
interferências prejudiciais de emissões indesejadas, conforme mostrado na versão mais
recente da Recomendação ITU-R RA.769. (CMR-19)
5.208B [001] - Nas faixas de frequências:
137-138 MHz,
157,1875-157,3375 MHz,
161,7875-161,9375 MHz,
387-390 MHz,
400,15-401 MHz,
1452-1492 MHz,
1525-1610 MHz,
1613,8-1626,5 MHz,
2655-2690 MHz,
21,4-22 GHz,
a Resolução 739 (Rev. CMR-19) se aplica. (CMR-19)
5.209 - O uso das faixas de frequências 137-138 MHz, 148-150,05 MHz, 399,9-
400,05 MHz, 400,15-401 MHz, 454-456 MHz e 459-460 MHz pelo serviço móvel por
satélite está limitado aos sistemas de satélites não geoestacionários. (CMR-97)
5.209A - O uso da faixa de frequências 137,175-137,825 MHz por sistemas de
satélite não geoestacionários no serviço de operação espacial identificado como missão
de curta duração de acordo com o Apêndice 4 não está sujeito ao nº 9.11A. (CMR-
19)
5.217 - Atribuição alternativa: no Afeganistão, Bangladesh, Cuba, Guiana e Índia,
a faixa de frequências 146-148 MHz está atribuída em primário aos serviços fixo e móvel.
5.218 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 148-149,9 MHz também
está atribuída, em primário, ao serviço de operação espacial (Terra para espaço),
mediante acordo obtido conforme nº 9.21. A largura de faixa de qualquer transmissão
individual não deve exceder a ± 25 kHz.
5.218A - A faixa de frequências 148-149,9 MHz no serviço de operação
espacial (Terra para espaço) pode ser usada por sistemas de satélite não geoestacionários
com missões de curta duração. Sistemas de satélite não geoestacionários no serviço de
operação espacial utilizados para uma missão de curta duração, de acordo com a
Resolução 32 (CMR-19) do Regulamento de Rádio não está sujeita a acordo sob o nº
9.21. No estágio de coordenação, as disposições dos nos 9.17 e 9.18 também se aplicam.
Na faixa de frequências 148-149,9 MHz, sistemas de satélites não geoestacionários com
missões de curta duração não devem causar interferência inaceitável ou solicitar proteção
dos serviços primários existentes nessa faixa de frequências ou impor restrições
adicionais aos serviços de operação espacial e móvel por satélite. Ademais, estações
terrenas em sistemas de satélite não geoestacionários no serviço de operação espacial
com missões de curta duração na faixa de frequências 148-149,9 MHz devem garantir
que a densidade do fluxo de potência não exceda -149 dB (W / (m2 × 4 kHz)) por mais
de 1% do tempo na fronteira do território dos seguintes países: Armênia, Azerbaijão,
Belarus, China, Coreia (Rep. da), Cuba, Federação da Rússia, Índia, Irã (Rep. Islâmica do),
Japão, Cazaquistão, Malásia, Uzbequistão, Quirguistão, Tailândia e Vietnã. Caso esse
limite de densidade de fluxo de potência seja excedido, é necessário obter um acordo
sob o nº 9.21 dos países mencionados nesta nota de rodapé. (CMR-19)
5.219 - O uso da faixa de frequências 148-149,9 MHz pelo serviço móvel por
satélite está sujeito aos procedimentos de coordenação estabelecidos no nº 9.11A. O
serviço móvel por satélite não deve restringir o desenvolvimento e uso dos serviços fixo,
móvel e operação espacial na faixa de frequências 148-149,9 MHz. O uso da faixa de
frequências 148-149,9 MHz por sistemas de satélite não geoestacionários no serviço de
operação espacial identificado como missão de curta duração não está sujeito ao nº
9.11A. (CMR-19)
5.220 - O uso das faixas de frequências 149,9-150,05 MHz e 399,9-400,05
MHz pelo serviço móvel por satélite está sujeita aos procedimentos de coordenação
estabelecidos no nº 9.11A. (CRM-15)
5.221 - As estações no serviço móvel por satélite na faixa de frequências 148-
149,9 MHz não devem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção das
estações nos serviços fixo ou móvel, em operação de acordo com a Tabela de Atribuição
de Frequências nos seguintes países: Albânia, Argélia, Alemanha, Arábia Saudita,
Austrália, Áustria, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Belarus, Bélgica, Benin, Bósnia e
Herzegovina, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Camarões, China, Chipre, Congo
(Rep. do), Coreia (Rep. da), Coreia (Rep. Pop. Dem. da), Costa do Marfim, Croácia, Cuba,
Dinamarca, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Espanha, Estônia, Eswatini,
Etiópia, Finlândia, França, Gabão, Geórgia, Gana, Grécia, Guiné, Guiné-Bissau, Hungria,
Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Jordânia,
Cazaquistão, Quênia, Kuwait, Lesoto, Letônia, Líbano, Líbia, Liechtenstein, Lituânia,
Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malásia, Mali, Malta, Mauritânia, Moldova, Mongólia,
Montenegro, Moçambique, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Omã, Uganda, Uzbequistão,
Paquistão, Panamá, Papua Nova Guiné, Paraguai, Países Baixos, Filipinas, Polônia,
Portugal, Catar, Síria (Rep. Árabe da), Quirguistão, Romênia, Reino Unido, Rússia (Fed.
da), Senegal, Sérvia, Serra Leoa, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, Somália, Sudão, Sri
Lanka, África do Sul (Rep. da), Suécia, Suíça, Tanzânia, Chade, Togo, Tonga, Trinidad e
Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Vietnã, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue. (CMR-23)
5.226 - A frequência 156,525 MHz é a frequência internacional de socorro,
segurança e chamada para o serviço móvel marítimo radiotelefônico em VHF usando
chamada seletiva digital (DSC). As condições de uso desta frequência e da faixa de
156,4875-156,5625 MHz constam no Artigo 31 e 32, e no Apêndice 18.
A frequência 156,8 MHz é a frequência internacional de socorro, segurança e
chamada para o serviço móvel marítimo radiotelefônico em VHF. As condições de uso
dessa frequência e da faixa de frequências 156,7625-156,8375 MHz constam no Artigo 31
e no Apêndice 18.
Nas
faixas
de
frequências 156-156,4875
MHz,
156,5625-156,7625
MHz,
156,8375-157,45 MHz, 160,6-160,975 MHz e 161,475-162,05 MHz, cada administração
deve dar prioridade ao serviço Móvel Marítimo somente naquelas frequências onde há
estações no serviço móvel marítimo autorizadas pela administração. (ver arts. 31 e 52, e
Apêndice 18).
Qualquer uso de frequências nestas faixas por estações de outros serviços aos
quais estão atribuídas devem ser evitadas em áreas que o uso possa causar interferências
prejudiciais às radiocomunicações VHF do serviço móvel marítimo.
Entretanto, as frequências 156,525 e 156,8 MHz e as faixas de frequências às
quais a prioridade é concedida ao serviço móvel marítimo, podem ser usadas para
radiocomunicações nas vias fluviais mediante acordo entre a administração interessada e
a administração afetada e considerando o uso atual das frequências e os acordos
existentes. (CMR-07)
5.227 - Atribuição adicional: as faixas de frequências 156,4875-156,5125 MHz
e 156,5375-156,5625 MHz estão também atribuídas aos serviços fixos e móveis terrestres
em caráter primário. O uso destas faixas pelos serviços fixo e móveis terrestres não
devem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção dos serviços de
radiocomunicação móveis marítimos em VHF. (CMR-07)
5.228 - O uso das faixas de frequências 156,7625-156,7875 MHz e de
156,8125-156,8375 MHz pelo serviço móvel por satélite (Terra para espaço) está limitado
à recepção de emissões de longa distância de mensagens do Sistema Automático de
Identificação (AIS) (Mensagem 27, ver a versão mais recentes da Recomendação ITU-R
M.1371). Com exceção das emissões de AIS, emissões nessas faixas de frequências por
sistemas em operação no serviço móvel marítimo para comunicações não deve exceder
1 W. (CMR-12)
5.228AB - O uso das faixas de frequências 157,1875-157,3375 MHz e
161,7875-161,9375 MHz pelo serviço móvel marítimo por satélite (Terra para espaço) é
limitada a sistemas de satélite não geoestacionários que operam de acordo com o
Apêndice 18. (CMR-19)
5.228AC - O uso das faixas de frequências 157,1875-157,3375 MHz e
161,7875-161,9375 MHz pelo serviço móvel marítimo por satélite (espaço para Terra)
está limitado a sistemas de satélite não geoestacionários que operam de acordo com o
Apêndice 18 do Regulamento de Rádio. Esse uso está sujeito a acordo de coordenação
obtido conforme nº 9.21 com respeito aos serviços terrestres no Azerbaijão, Belarus,
China, Coreia (Rep. da), Cuba, Federação Russa, Síria (Rep. Árabe da), Rep. Pop. Dem. da
Coreia, África do Sul e Vietnã. (CMR-19)
5.228C - O uso das faixas de frequências 161,9625-161,9875 MHz e 162,0125-
162,0375 MHz pelo serviço móvel marítimo e o serviço móvel por satélite (Terra para
espaço) está limitado ao sistema automático de identificação (AIS), incluindo
transmissores de busca e salvamento do AIS (AIS-SART) e radiofaróis indicadores de
posição de emergência por satélite com AIS (EPIRB-AIS). O uso dessas faixas de
frequências pelo serviço móvel aeronáutico (OR) limita-se às emissões do AIS
provenientes de aeronaves em operações de busca e salvamento. As operações de AIS,
AIS-SART 
e
EPIRB-AIS 
nessas 
faixas 
de
frequências 
não 
devem
restringir 
o
desenvolvimento e uso dos serviços fixo e móveis em operação nas faixas de frequências
adjacentes. (CMR-23)
5.228D - As faixas de frequências 161,9625-161,9875 MHz (AIS 1) e 162,0125-
162,0375 MHz (AIS 2) podem continuar a ser usadas pelos serviços fixo e móvel em
primário até 1º de janeiro de 2025, quando estas atribuições não serão mais válidas. As
administrações são encorajadas a envidar todos os esforços para descontinuar o uso
destas faixas pelos serviços fixo e móvel antes da data de transição. Durante esse
período de transição, o serviço móvel marítimo nessas faixas de frequências tem
prioridade em relação aos serviços fixo, móvel terrestre e móvel aeronáutico. (CMR-
12)
5.241 - Na Região 2 não podem ser autorizadas novas estações no serviço de
radiolocalização na faixa de frequências 216-225 MHz. As estações autorizadas antes de
1º de janeiro de 1990 podem continuar a operar em secundário.
5.242 - Atribuição adicional: no Canadá e no México, a faixa de frequências
216-220 MHz também está atribuída ao serviço móvel terrestre em primário.
5.254 - As faixas de frequências 235-322 MHz e 335,4-399,9 MHz podem ser
usadas pelo serviço móvel por satélite, mediante acordo obtido conforme nº 9.21, na
condição de que as estações neste serviço não provoquem interferência prejudicial
àquelas de outros serviços em operação ou planejadas para operar de acordo com a
Tabela de Atribuição de Frequências, exceto as atribuições adicionais feitas pela nota nº
5.256A. (CMR-03)
5.255 - As faixas de frequências 312-315 MHz (Terra para espaço) e 387-390 MHz
(espaço para Terra) no serviço móvel por satélite também podem ser usadas por sistemas de
satélite não geoestacionários. Tal uso está sujeito à coordenação conforme nº 9.11A.
5.256 - A frequência 243 MHz é a frequência nesta faixa para uso por estações em
aeronaves de salvamento e equipamentos utilizados para fins de sobrevivência. (CMR-07)
5.256A - Atribuição adicional: na China, Federação da Rússia e Cazaquistão, a
faixa de frequências 258-261 MHz também está atribuída ao serviço de pesquisa espacial
(Terra para espaço) e ao serviço de operação espacial (Terra para espaço) em primário.
Estações no serviço de pesquisa espacial (Terra para espaço) e do serviço de operação
espacial (Terra para espaço) não devem causar interferência prejudicial nem solicitar
proteção ou restringir o uso e desenvolvimento de sistemas dos serviços móvel e móvel
por satélite em operação nessa faixa de frequências. Estações no serviço de pesquisa
espacial (Terra para espaço) e no serviço de operação espacial (Terra para espaço) não
devem restringir o desenvolvimento futuro de sistemas do serviço fixo de outros países.
(CRM-15)
5.257 -
A faixa de frequências
267-272 MHz pode ser
usada pelas
administrações para telemetria espacial nos seus países em primário, sujeita a acordo
obtido conforme nº 9.21.
5.258 - O uso da faixa de frequências 328,6-335,4 MHz pelo serviço de
radionavegação aeronáutica está limitado aos Sistemas de Aterrissagem por Instrumentos
- ILS (alinhamento de descida).
5.260A - Na faixa de frequências 399,9-400,05 MHz, o valor máximo de e.i.r.p.
de qualquer emissão de estações terrenas no serviço móvel por satélite não deve
exceder 5 dBW qualquer intervalo de 4 kHz da faixa, e o máximo e.i.r.p. de cada estação
terrena no serviço móvel por satélite não deve exceder 5 dBW em toda a faixa de
frequências 399,9-400,05 MHz. Até 22 de novembro de 2022, esse limite não se aplica
aos sistemas de satélite para os quais as informações completas de notificação tenham
sido recebidas pelo Bureau de Radiocomunicações até 22 de novembro de 2019 e que
tenham entrado em operação até aquela data. Após 22 de novembro de 2022 esses
limites serão aplicáveis a todos os sistemas do serviço móvel por satélite que operam
nessa faixa de frequência.
Na faixa de frequências 399,99-400,02 MHz, os limites de e.i.r.p. especificados
acima serão aplicados após 22 de novembro de 2022 a todos os sistemas do serviço
móvel por satélite. Solicita-se às administrações que seus enlaces de satélite do serviço
móvel por satélite na faixa de frequências 399,99-400,02 MHz estejam em conformidade
com os limites de e.i.r.p. como especificados acima após 22 de novembro de 2019. (CMR-
19)
5.260B - Na faixa de frequências 400,02-400,05 MHz, as disposições da nota
nº 5.260A não são aplicáveis para enlaces de subida de telecomando no serviço móvel
por satélite. (CMR-19)
5.261 - As emissões devem estar contidas numa faixa de ± 25 kHz em torno
da frequência padrão 400,1 MHz.
5.262 - Atribuição adicional: na Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bahrein,
Belarus, Botsuana, Colômbia, Cuba, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Federação
da Rússia, Geórgia, Hungria, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Israel, Jordânia, Cazaquistão,
Kuwait, Libéria, Malásia, Moldova, Omã, Uzbequistão, Paquistão, Filipinas, Catar, Síria
(Rep. Árabe da), Quirguistão, Singapura, Somália, Tajiquistão, Chade, Turcomenistão e
Ucrânia, a faixa de 400,05-401 MHz também está atribuída aos serviços fixo e móvel em
primário. (CMR-12)
5.263 - A faixa de frequências 400,15-401 MHz está também atribuída ao
serviço de pesquisa espacial, no sentido espaço para espaço, para comunicações com
veículos espaciais tripulados. Nesta aplicação o serviço de pesquisa espacial não é
considerado como um serviço de segurança.
5.264 - O uso da faixa de frequências 400,15-401 MHz pelo serviço móvel por
satélite está sujeito aos procedimentos de coordenação estabelecidos no nº 9.11A. O
limite de densidade de fluxo de potência indicado no Anexo 1 do Apêndice 5 se aplicará
até sua revisão por uma conferência mundial de radiocomunicações competente.
5.264A - Na faixa de frequências 401-403 MHz, o valor máximo de e.i.r.p. de
qualquer emissão de cada estação terrena no serviço meteorológico por satélite e no
serviço de exploração da Terra por satélite não deve exceder 22 dBW em qualquer
intervalo de 4 kHz para sistemas de satélites geoestacionários e não geoestacionários
com uma órbita de apogeu igual ou superior a 35.786 km.
O valor máximo de e.i.r.p. de qualquer emissão de cada estação terrena no
serviço meteorológico por satélite e no serviço de exploração da Terra por satélite não
deve exceder 7 dBW em qualquer intervalo de 4 kHz para sistemas de satélites não
geoestacionários com uma órbita de apogeu inferior a 35.786 km.
O valor máximo de e.i.r.p. de cada estação terrena no serviço meteorológico
por satélite e no serviço de exploração da Terra por satélite não deve exceder 22 dBW
para sistemas de satélites geoestacionários e não geoestacionários com uma órbita de
apogeu igual ou superior a 35.786 km em toda a faixa de frequências 401-403 MHz. O
valor máximo de e.i.r.p. de cada estação terrena no serviço meteorológico por satélite e
no serviço de exploração da Terra por satélite não deve exceder 7 dBW para sistemas de
satélites não geoestacionários com uma órbita de apogeu inferior a 35.786 km em toda
a faixa de frequências 401-403 MHz.
Até 22 de novembro de 2029, esses limites não se aplicarão aos sistemas de
satélite para os quais as informações completas de notificação tenham sido recebidas
pelo Bureau de Radiocomunicações até 22 de novembro de 2019 e que tenham entrado
em operação até aquela data. Após 22 de novembro de 2029, esses limites serão
aplicáveis a todos os sistemas do serviço meteorológico por satélite e do serviço de
exploração da Terra por satélite que operam nessa faixa de frequência. (CMR-19)

                            

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