DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
administrações. Nº 9.17 não se aplica. Ao aplicar esta disposição, as administrações devem
considerar as partes pertinentes do presente Regulamento e as últimas Recomendações da
UIT-R relevantes. (CMR-15)
5.509F - Nas faixas de frequências 14,50-14,75 GHz, nos países listados na
Resolução 163 (CMR-15), e 14,50-14,8 GHz, nos países listados na Resolução 164 (CMR-
15), as estações terrenas no serviço fixo por satélite (Terra para espaço), exceto para
enlaces de alimentação no serviço de radiodifusão por satélite, não devem restringir a
futura implantação dos serviços fixos e móveis. (CMR-15)
5.509G - A faixa de frequência 14,5-14,8 GHz também está atribuída ao serviço
de pesquisa espacial em primário. No entanto, esse uso é limitado aos sistemas de satélite
que operam no serviço de pesquisa espacial (Terra para espaço) para retransmitir dados
para estações espaciais na órbita geoestacionária de satélite a partir de estações terrenas
associadas. As estações no serviço de pesquisa espacial não devem causar interferência
prejudicial nem solicitar proteção de estações nos serviços fixo e móvel e no serviço fixo
por satélite limitado a enlaces de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite
e funções associadas às operações espaciais usando as faixas de guarda conforme
Apêndice 30A e enlaces de alimentação para o serviço de transmissão por satélite na
Região 2. Outros usos dessa faixa de frequências pelo serviço de pesquisa espacial são
secundários. (CMR 15)
5.510 - Exceto para uso de acordo com a Resolução 163 (CMR - 15) e
Resolução 164 (CMR- 15), o uso da faixa de frequências 14,5-14,8 GHz pelo serviço fixo
por satélite (Terra para espaço) está limitado a enlaces de alimentação do serviço de
radiodifusão por satélite. Este uso está reservado para países fora da Europa. Usos que
não sejam enlaces de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite não são
autorizados nas Regiões 1 e 2 na faixa de frequências 14,75 a 14,8 GHz. (CMR-15)
5.510A - A atribuição da faixa de frequências 14,8-15,35 GHz ao serviço de
pesquisa espacial em primário é limitada aos sistemas de satélites em operação nas
direções espaço para espaço, espaço para Terra e Terra para espaço em distâncias da
Terra inferiores a 2 × 106 km, conforme a Resolução 678 (CMR-23). Outros usos dessa
faixa de frequências pelo serviço de pesquisa espacial são em secundário. O uso da faixa
de frequências 14,8-15,35 GHz pelo serviço de pesquisa espacial (espaço para Terra, Terra
para espaço) é em secundário em relação aos serviços terrestres nos seguintes países:
Argélia, Arábia Saudita, Bahrein, Coreia (Rep. da), Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados
Unidos, Índia, Iraque, Japão, Kuwait, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Qatar, Síria (Rep.
Árabe da), Tunísia e Iêmen. (CMR-23)
5.511 - Atribuição adicional: na Arábia Saudita, Bahrein, Camarões, Djibuti,
Egito, Emirados Árabes Unidos, Guiné, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Israel, Kuwait, Líbano,
Omã, Paquistão, Catar, Síria (Rep. Árabe da) e Somália, a faixa de frequências 15,35-15,4
GHz também está atribuída aos serviços fixo e móvel em secundário. (CRM-12)
5.511A - O uso da faixa de frequência 15,43-15,63 GHz pelo serviço fixo por
satélite (Terra para o espaço) é limitado a enlaces de alimentação de sistemas não
geoestacionários no serviço móvel por satélite, sujeito à coordenação conforme nº 9.11A.
(CMR-15)
5.511C - Estações em operação no serviço de radionavegação aeronáutica
devem limitar a e.i.r.p. efetiva de acordo com a Recomendação ITU-R S.1340-0. A distância
mínima de coordenação requerida para proteger as estações de radionavegação
aeronáutica (nº 4.10 se aplica) de interferência prejudicial de enlaces de alimentação de
estações terrenas e a máxima e.i.r.p. transmitida em relação ao plano horizontal local pelo
enlace de alimentação de uma estação terrena deve estar de acordo com a Recomendação
ITU-R S.1340-0. (CMR-15)
5.511E - Na faixa de frequências 15,4-15,7 GHz, estações em operação no
serviço de radiolocalização não devem causar interferência nem solicitar proteção a
estações em operação no serviço de radionavegação aeronáutica. (CMR-12)
5.511F - Com o objetivo de proteger o serviço de radioastronomia na faixa de
frequências 15,35-15,4 GHz, estações de radiolocalização em operação na faixa de
frequências 15,4-15,7 GHz não devem exceder um nível de densidade de fluxo de potência
de -156 dB(W/m2) em uma largura de faixa de 50 MHz na faixa de frequências 15,35-15,4
GHz, em qualquer observatório de radioastronomia por mais de 2% do tempo. (CMR-
12)
5.511G - Estações no serviço móvel aeronáutico (OR) que operam na faixa de
frequências 15,41-15,7 GHz não devem causar interferência prejudicial ao serviço de
radioastronomia que opera na faixa de frequências 15,35-15,4 GHz. A densidade de fluxo de
potência (pfd) agregada recebida das estações no serviço móvel aeronáutico (OR) que
operam na faixa de frequências 15,41-15,7 GHz em qualquer estação de radioastronomia
que opere na faixa de frequências 15,35-15,4 GHz deve estar em conformidade com os
critérios de proteção dispostos nas Recomendações UIT-R RA.769-2 e UIT-R RA.1513-2, salvo
acordo contrário dado expressamente pela(s) administração(ões) afetada(s). (CMR-23)
5.513A - Sensores espaciais ativos em operação na faixa de frequências 17,2-
17,3 GHz não devem causar interferência prejudicial ou restringir o desenvolvimento dos
serviços de radiolocalização e outros serviços atribuídos em primário. (CMR-97)
5.515 - Na faixa de frequências 17,3-17,8 GHz, o compartilhamento entre o
serviço fixo por satélite (Terra para espaço) e o serviço de radiodifusão por satélite também
devem estar de acordo com as disposições do § 1º do Anexo 4 do Apêndice 30A.
5.515A - Além da necessidade de cumprir os critérios de coordenação indicados
no Anexo 4 do Apêndice 30A em relação ao Artigo 7 do referido Apêndice, sob condições
de propagação em espaço livre, a densidade de fluxo de potência de uma consignação no
serviço fixo por satélite (espaço para Terra) de uma rede de satélites geoestacionários na
faixa de frequências 17,3-17,7 GHz na Região 2 não deve exceder o valor de -98 dB(W/(m²
¸27 MHz)) nos pontos da órbita dos satélites geoestacionários com ângulos de separação
orbital geocêntrica compreendidos entre 152,6° e 162,6°. (CMR-23)
5.515B - Na faixa de frequências 17,3-17,7 GHz, a utilização do serviço fixo por
satélite (espaço para Terra) por estações espaciais geoestacionárias na Região 2 não deve
causar interferência prejudicial aos receptores das estações espaciais, nem solicitar
proteção contra as estações terrenas de enlace de alimentação no serviço de radiodifusão
por satélite em operação conforme o Apêndice 30A nas três Regiões, nem impor
limitações ou restrições à localização das estações terrenas de enlace de alimentação do
serviço de radiodifusão por satélite em qualquer ponto da área de serviço do enlace. A
administração notificante do serviço fixo por satélite (espaço para Terra), ao submeter os
elementos de informação do Apêndice 4, deve fornecer um compromisso firme, objetivo,
factível, mensurável e cogente que, no caso de ser relatada interferência prejudicial aos
receptores das estações espaciais do Apêndice 30A, tomará medidas imediatas para
eliminar a interferência ou reduzi-la a um nível aceitável. (CMR-23)
5.516 - O uso da faixa de frequências 17,3-18,1 GHz por sistemas de satélites
geoestacionários no serviço fixo por satélite (Terra para espaço) está limitado aos enlaces
de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite. O uso da faixa de frequências
17,3-17,8 GHz na Região 2 por sistemas no serviço fixo por satélite (Terra para espaço)
está limitada aos satélites geoestacionários. Para o uso da faixa de frequências 17,3-17,8
GHz na Região 2 pelos enlaces de alimentação para o serviço de radiodifusão por satélite
na faixa de frequências 12,2-12,7 GHz, ver Artigo 11. O uso da faixa de frequências 17,3-
18,1 GHz (Terra para espaço) nas Regiões 1 e 3 e 17,8-18,1 GHz (Terra para espaço) na
Região 2 pelos sistemas de satélites não geoestacionários no serviço fixo por satélite está
sujeito as
disposições do nº
9.12 para
coordenação com outros
sistemas não
geoestacionários no serviço fixo por satélite. Os sistemas não geoestacionários no serviço
fixo por satélite não devem solicitar proteção das redes geoestacionárias no serviço de
radiodifusão por satélite que funcionem de acordo com o Regulamento de Rádio,
independente da data em que o Bureau receba as informações completas de coordenação
ou de notificação, conforme o caso, dos sistemas não geoestacionários no serviço fixo por
satélite e as informações completas de coordenação ou de notificação, conforme o caso,
das redes de satélites geoestacionários, e nº 5.43A não se aplica. Os sistemas não
geoestacionários no serviço fixo por satélite nas faixas acima devem operar de tal forma
que qualquer interferência inaceitável que possa ocorrer durante sua operação deve ser
eliminada rapidamente. (CMR-2000)
5.516B - As seguintes faixas de frequências são identificadas para uso por
aplicações de alta densidade no serviço fixo por satélite:
17,3-17,7 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
18,3-19,3 GHz (espaço para Terra) na Região 2,
19,7-20,2 GHz (espaço para Terra) em todas as Regiões,
39,5-40 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
40-40,5 GHz (espaço para Terra) em todas as Regiões,
40,5-42 GHz (espaço para Terra) na Região 2,
47,5-47,9 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
48,2-48,54 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
49,44-50,2 GHz (espaço para Terra) na Região 1,
e
27,5-27,82 GHz (Terra para espaço) na Região 1,
28,35-28,45 GHz (Terra para espaço) na Região 2,
28,45-28,94 GHz (Terra para espaço) em todas as Regiões,
28,94-29,1 GHz (Terra para espaço) na Região 2 e 3,
29,25-29,46 GHz (Terra para espaço) na Região 2,
29,46-30 GHz (Terra para espaço) em todas as Regiões,
48,2-50,2 GHz (Terra para espaço) na Região 2,
Essa identificação não impede o uso dessas faixas de frequências por outras
aplicações do serviço fixo por satélite ou por outros serviços aos quais essas faixas de
frequências estão atribuídas como coprimários e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio entre usuários dessas faixas de frequências. As administrações
devem levar isto em conta quando considerarem as disposições regulamentares relativas
a essas faixas de frequências. Ver Resolução 143 (Rev.CMR-19). (CMR-19)
5.517 - Na Região 2, o uso do serviço fixo por satélite (espaço para Terra) na
faixa de frequências 17,3-17,8 GHz, não deve causar interferência prejudicial nem solicitar
proteção de consignações no serviço de radiodifusão por satélite em operação de acordo
com o Regulamento de Rádio. (CMR-23)
5.517A - A operação de estações terrenas em movimento com estações
espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite nas faixas de frequências 17,7-19,7
GHz (espaço para Terra) e 27,5-29,5 GHz (Terra para espaço) deve estar sujeita a aplicação
da Resolução 169 (Rev. CMR-23). (CMR-23)
5.517B - A operação de estações terrenas em movimento aeronáuticas e
marítimas que se comunicam com estações espaciais não geoestacionárias no serviço fixo
por satélite nas faixas de frequências 17,7-18,6 GHz, 18,8-19,3 GHz e 19,7-20,2 GHz
(espaço para Terra), e 27,5-29,1 GHz e 29,5-30 GHz (Terra para espaço), está sujeita à
aplicação da Resolução 123 (CMR-23). (CMR-23)
5.519 - Atribuição adicional: as faixas de frequências 18-18,3 GHz na Região 2,
e 18,1-18,4 GHz nas Regiões 1 e 3 estão igualmente atribuídas ao serviço de meteorologia
por satélite (espaço para Terra) em primário. Seu uso está limitado aos satélites
geoestacionários. (CMR-07)
5.520 - O uso da faixa de frequências 18,1-18,4 GHz pelo serviço fixo por
satélite (Terra para espaço) é limitado a enlaces de alimentação dos sistemas de satélites
geoestacionários no serviço de radiodifusão por satélite. (CMR-2000)
5.521A - Para o uso das faixas de frequências 18,1-18,6 GHz, 18,8-20,2 GHz e
27,5-30 GHz, ou partes dessas, por estações espaciais no serviço entre satélites, aplica-se
a Resolução 679 (CMR-23). Esse uso é limitado às aplicações de pesquisa espacial, de
operação espacial e/ou exploração da Terra por satélite, assim como às transmissões de
dados provenientes de atividades industriais e médicas no espaço. Ao usar essas
frequências, as administrações devem garantir que o serviço entre satélites seja usado
apenas para os fins mencionados e não está sujeito à coordenação conforme o nº 9.11A.
Para o uso das faixas de frequências 18,1-18,6 GHz, 18,8-20,2 GHz, 27,5-29,1 GHz e 29,5-
30 GHz por estações espaciais, a atribuição é limitada a enlaces no serviço entre satélites
entre satélites não geoestacionários ou entre satélites não geoestacionários e satélites
geoestacionários. Para o uso da faixa de frequências 29,1-29,5 GHz por estações espaciais,
a atribuição é limitada a enlaces no serviço entre satélites entre satélites não
geoestacionários e satélites geoestacionários. O nº 4.10 não se aplica. (CMR-23)
5.522A - As emissões do serviço fixo e do serviço fixo por satélite na faixa de
frequências 18,6-18,8 GHz estão limitadas aos valores indicados nos nos 21.5A e 21.16.2,
respectivamente. (CMR-2000)
5.522B - O uso da faixa de frequências 18,6-18,8 GHz pelo serviço fixo por
satélite está limitado aos sistemas de satélites geoestacionários e sistemas de satélites
com órbita cujo apogeu seja superior a 20.000 km. (CMR-2000)
5.523A - O uso das faixas de frequências 18,8-19,3 GHz (espaço para Terra) e
28,6-29,1 GHz (Terra para espaço) pelas redes geoestacionárias e não geoestacionárias no
serviço fixo por satélite está sujeito a aplicação das disposições do nº 9.11A, e o nº 22.2
não é aplicável. As administrações que têm redes de satélites geoestacionários sob
coordenação anterior a 18 de novembro de 1995 devem cooperar o máximo possível para
coordenar segundo o nº 9.11A com redes de satélites não geoestacionários para os quais
a informação de notificação tenha sido recebida pelo Bureau antes daquela data, com a
finalidade de alcançar resultados aceitáveis para todas as partes pertinentes. As redes de
satélites não geoestacionários não devem causar interferência inaceitável nas redes
geoestacionárias do serviço fixo por satélite para os quais as informações completas de
notificação do Apêndice 4 são consideradas como tendo sido recebidas pelo Bureau antes
de 18 de novembro de 1995. (CMR-97)
5.523B - O uso da faixa de frequências 19,3-19,6 GHz (Terra para espaço) pelo
serviço fixo por satélite está limitado aos enlaces de alimentação dos sistemas de satélites
não geoestacionários no serviço móvel por satélite. Tal uso está sujeito a aplicação das
disposições do nº 9.11A, e o nº 22.2 não se aplica.
5.523C - Nº 22.2 deve continuar a ser aplicado nas faixas de frequências 19,3-
19,6 GHz e 29,1-29,4 GHz, entre os enlaces de alimentação das redes não geoestacionárias
no serviço móvel por satélite e aquelas redes no serviço fixo por satélite para as quais as
informações completas de coordenação ou notificação do Apêndice 4 são consideradas
como recebidas pelo Bureau antes de 18 de novembro de 1995. (CMR-97)
5.523D - O uso da faixa de frequências 19,3-19,7 GHz (espaço para Terra) por
sistemas de satélites geoestacionários no serviço fixo por satélite e pelos enlaces de
alimentação dos sistemas de satélites não geoestacionários no serviço móvel por satélite
está sujeito aplicação do nº 9.11A, mas não está sujeito ao nº 22.2. O uso dessa faixa de
frequências por outros sistemas de satélites não geoestacionários no serviço fixo por
satélite, ou para os casos indicados nos nos 5.523C e 5.523E, não está sujeito ao nº 9.11A
e continua sujeito aos procedimentos do Artigo 9 (exceto nº 9.11A) e do 11, e às
disposições do nº 22.2. (CMR-97)
5.523DA
-
Para
proteger
os enlaces
de
alimentação
das
redes
não
geoestacionárias no serviço móvel por satélite na faixa de frequências 19,3-19,7 GHz, os
valores da densidade do fluxo de potência produzida na superfície da Terra para todos os
ângulos de chegada por uma estação espacial no serviço entre satélites em operação
nessa faixa, conforme a Resolução 679 (CMR-23), não devem exceder -140 dB(W/m²) em
qualquer 1 MHz dentro de um raio de 150 km de qualquer uma das estações terrenas de
enlace de alimentação anteriormente mencionadas e registradas no Registro Mestre
Internacional de Frequências. (CMR-23)
5.523E - Nº 22.2 deve continuar a ser aplicado nas faixas de frequências 19,6-
19,7 GHz e 29,4-29,5 GHz, entre os enlaces de alimentação das redes não geoestacionárias
no serviço móvel por satélite e aquelas redes no serviço fixo por satélite para as quais as
informações completas de coordenação ou notificação do Apêndice 4 são consideradas
como tendo sido recebidas pelo Bureau até 21 de novembro de 1997. (CMR-97)
5.524 - Atribuição adicional: no Afeganistão, Argélia, Arábia Saudita, Bahrein,
Brunei, Camarões, China, Congo (Rep. do), Costa Rica, Djibuti, Egito, Emirados Árabes
Unidos, Gabão, Guatemala, Guiné, Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Israel, Japão,
Jordânia, Kuwait, Líbano, Malásia, Mali, Marrocos, Mauritânia, Nepal, Nigéria, Omã,
Paquistão, Palestina*, Filipinas, Catar, Síria (Rep. Árabe da), Congo (Rep. Dem. do), Rep.
Pop. Dem. da Coreia, Singapura, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Chade, Togo e Tunísia, a
faixa de frequências 19,7-21,2 GHz também está atribuída aos serviços fixo e móvel em
primário. Essa atribuição adicional não deve impor qualquer limitação à densidade de fluxo
de potência de estações espaciais no serviço fixo por satélite na faixa de frequências 19,7-
21,2 GHz e de estações espaciais no serviço móvel por satélite na faixa de frequências 19,7-
20,2 GHz onde a atribuição ao serviço móvel por satélite for em primário. (CMR-23)
5.525 - A fim de facilitar a coordenação inter-regional entre redes dos serviços
móvel por satélite e fixo por satélite, portadoras do serviço móvel por satélite que são
mais suscetíveis à interferência devem ser, da forma mais prática possível, localizadas nas
partes mais altas das faixas de frequências 19,7-20,2 GHz e 29,5-30 GHz.
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