DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
serviço de radiodifusão por satélite (espaço para Terra) em operação na faixa de
frequências 42-42,5 GHz, não deve exceder aos seguintes valores em qualquer estação
de radioastronomia durante mais de 2% do tempo:
- -230 dB(W/m2) em 1 GHz e -246 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa
de frequências 42,5-43,5 GHz para qualquer estação de radioastronomia registrada como
radiotelescópio de prato único; e
- -209 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5-43,5 GHz
para qualquer estação de radioastronomia registrada como uma estação de
interferometria de patamar muito longo.
Tais valores de epfd devem
ser avaliados utilizando a metodologia
estabelecida na Recomendação ITU-R S.1586-1 e a antena de referência padrão e o
ganho
máximo de
uma antena
no
serviço de
radioastronomia definidos
na
Recomendação ITU-R RA.1631-0 devem ser aplicados em todo o céu com ângulos de
elevação maiores do que o ângulo mínimo de operação qmin, do radiotelescópio (para
o qual deverá ser utilizado um valor padrão de 5° (cinco graus), na falta de informações
notificadas).
Tais valores serão aplicados em qualquer estação de radioastronomia que tanto:
- estava em operação antes de 5 de Julho de 2003 e tenha sido notificada
ao Bureau antes de 4 de janeiro de 2004; ou
- tenha sido notificada antes da data de recebimento da informação completa
do Apêndice 4 para a coordenação ou notificação, conforme o caso, da estação espacial
à qual os limites são aplicáveis.
Outras estações de radioastronomia notificadas após essas datas poderão
obter um acordo com as administrações que tenham autorizado as estações espaciais.
Na Região 2, aplica-se a Resolução 743 (CMR-03). Os limites estabelecidos nesta nota
podem ser excedidos na estação de radioastronomia de qualquer país cuja administração
assim concorde. (CMR-15)
5.551I - A densidade de fluxo de potência na faixa de frequências 42,5-43,5
GHz produzida por qualquer estação espacial geoestacionária no serviço fixo por satélite
(espaço para Terra), ou serviço de radiodifusão por satélite em operação na faixa de
frequências 42-42,5 GHz, não deve exceder os seguintes valores em qualquer estação de
radioastronomia:
- - 137 dB(W/m2) em 1 GHz e -153 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa
de frequências 42,5-43,5 GHz no local de qualquer estação de radioastronomia registrada
como telescópio de prato único; e
- - 116 dB(W/m2) em qualquer 500 kHz da faixa de frequências 42,5 a 42,5
GHz no local de qualquer estação de radioastronomia registrada como estação de
interferometria de patamar muito longo.
Os valores devem ser aplicáveis a qualquer estação de radioastronomia que tanto:
- estava em operação antes de 5 de julho de 2003 e tenha sido notificada ao
Bureau antes 4 de janeiro de 2004; ou
- foi notificada antes da data de recebimento da informação do Apêndice 4
para coordenação ou notificação, conforme apropriado, para a estação espacial ao qual
os limites se aplicam.
Outras estações de radioastronomia notificadas depois dessas datas devem
procurar um acordo com as administrações que autorizaram as estações espaciais. Na
Região 2, Resolução 743 (CMR-03) se aplica. Os limites desta nota podem ser excedidos
no local da estação de radioastronomia de qualquer país que concorde. (CMR-03)
5.552 - A atribuição do espectro para o serviço fixo por satélite nas faixas de
frequências 42,5-43,5 GHz e 47,2-50,2 GHz para transmissões Terra para espaço é maior
do que na faixa de frequências 37,5-39,5 GHz para transmissões espaço para Terra a fim
de acomodar enlaces de alimentação para satélites de radiodifusão. As administrações
são instadas a tomar todas as medidas práticas a fim de reservar a faixa de frequências
47,2-49,2 GHz para enlaces de alimentação do serviço de radiodifusão por satélite em
operação na faixa de frequências 40,5-42,5 GHz.
5.552A - A atribuição ao serviço fixo nas faixas de frequências 47,2-47,5 GHz
e 47,9-48,2 GHz está identificada para uso de estações de plataformas em alta altitude
(HAPS). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer
aplicações dos serviços atribuídos como coprimários, e não estabelece prioridade no
Regulamento de Rádio. Tal uso da atribuição do serviço fixo na faixa de frequências
47,2-47,5 GHz e 47,9-48,2 GHz pelo HAPS deve estar de acordo com as disposições da
Resolução 122 (Rev.CMR-19). (CMR-19).
5.553 - Nas faixas de frequências 43,5-47-66-71 GHz, estações no serviço
móvel terrestre podem operar desde que não causem interferência prejudicial aos
serviços de radiocomunicações espaciais para os quais essas faixas estejam atribuídas
(ver nº 5.43). (CMR-2000)
5.553A - Em Argélia, Angola, Bahrein, Belarus, Benin, Botsuana, Brasil, Burkina
Faso, Cabo Verde, Coreia (Rep. da), Costa do Marfim, Croácia, Djibuti, Egito, Emirados
Árabes Unidos, Estônia, Suazilândia, Gabão, Gâmbia, Gana, Grécia, Guiné, Guiné-Bissau,
Hungria, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Letônia, Libéria, Lituânia,
Madagascar, Malawi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger,
Nigéria, Omã , Catar, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Eslovênia, Somália, Sudão, África
do Sul, Suécia, Tanzânia, Togo, Tunísia, Zâmbia e Zimbábue, a faixa de frequências 45,5-
47 GHz está identificada para uso por administrações que desejam implementar o
componente terrestre de Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), levando em
consideração o nº 5.553. Com relação ao serviço móvel aeronáutico e serviço de
radionavegação, o uso dessa faixa de frequências para a implementação do IMT está
sujeito ao acordo obtido conforme nº 9.21 com as administrações pertinentes e não
deve causar interferência prejudicial ou solicitar proteção desses serviços. Essa
identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicação dos
serviços aos quais está atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de Rádio.
A Resolução 244 (Rev. CMR-23) se aplica. (CMR-23)
5.553B - Na Região 2 e Argélia, Angola, Arábia Saudita, Austrália, Bahrein,
Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Comores,
Congo (Rep. do), Coreia (Rep. da), Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Emirados Árabes
Unidos, Eswatini, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial,
Índia, Irã (Rep. Islâmica do), Iraque, Japão, Jordânia, Quênia, Kuwait, Lesoto, Libéria,
Líbia, Lituânia, Madagascar, Malásia, Malawi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia,
Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Omã, Uganda, Catar, Síria (Rep. Árabe da), Rep.
Dem. do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, Cingapura,
Eslovênia, Somália, Sudão, Sudão do Sul, África do Sul, Suécia, Tanzânia, Chade, Togo,
Tunísia, Zâmbia e Zimbábue, a faixa de frequências 47,2-48,2 GHz é identificada para uso
pelas administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais
(IMT). Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer
aplicação dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece nenhuma prioridade no
Regulamento de Rádio. A Resolução 243 (Rev. CMR-23) se aplica. (CMR-23)
5.554 - Nas faixas de frequências 43,5-47 GHz, 66-71 GHz, 95-100 GHz, 123-130
GHz, 191,8-200 GHz e 252-265 GHz, enlaces de satélite para conectar estações terrestres
em pontos fixos específicos estão também autorizados quando utilizados em conjunção com
o serviço móvel por satélite ou o serviço de radionavegação por satélite. (CMR-2000)
5.555 - Atribuição adicional: a faixa de frequências 48,94-49,04 GHz está
também atribuída ao serviço de radioastronomia em primário. (CMR-2000)
5.555C - O uso da faixa de radiofrequências 51,4-52,4 GHz pelo serviço fixo
por satélite (Terra para espaço) é limitado a redes de satélites geoestacionários. As
estações terrenas devem ser limitadas a estações de acesso com um diâmetro de antena
mínimo de 2,4 metros. (CMR-19)
5.556 - Nas faixas de frequências 51,4-54,25 GHz, 58,2-59 GHz e 64-65 GHz,
observações de radioastronomia podem ser feitas conforme arranjos nacionais. (CMR-2000)
5.556A - O uso das faixas de frequências 54,25-56,9 GHz, 57-58,2 GHz e 59-
59,3 GHz pelo serviço entre satélites está limitado a satélites de órbitas geoestacionárias.
A contribuição individual da densidade de fluxo de potência em todas as altitudes desde
zero até 1000 km acima da superfície da Terra gerada por uma estação no serviço entre
satélites, para todas as condições e tipos de modulação, não deve exceder a -147
dB(W/(m2 · 100 MHz)) para todos os ângulos de chegada. (CMR-97)
5.557A - Na faixa de frequências 55,78-56,26 GHz, para proteger as estações
no serviço de exploração da Terra por satélite (passivo), a densidade máxima de
potência entregue por um transmissor à antena de uma estação no serviço fixo está
limitada a -26 dB(W/MHz). (CMR-2000)
5.558 - Nas faixas de frequências 55,78-58,2 GHz, 59-64 GHz, 66-71 GHz,
122,25-123 GHz, 130-134 GHz, 167-174,8 GHz e 191,8-200 GHz, as estações no serviço
móvel aeronáutico podem operar sujeitas a não causar interferência prejudicial ao
serviço entre satélites (ver nº 5.43). (CMR-2000)
5.558A - O uso da faixa de frequências 56,9-57 GHz por sistemas entre
satélites está
limitado a enlaces entre
satélites em órbita geoestacionária
e a
transmissões de satélites não geoestacionários em órbitas altas da Terra para satélites
em órbitas baixas da Terra. Para enlaces entre satélites em órbita geoestacionária, a
contribuição individual da densidade de fluxo de potência para todas as altitudes desde
zero até 1000 km acima da superfície da Terra, para todas as condições e tipos de
modulação, não deve exceder a -147 dB(W/(m2 · 100 MHz)) para todos os ângulos de
chegada. (CMR-97)
5.559 - Na faixa de frequências 59-64 GHz, radares a bordo de aeronaves no
serviço de radiolocalização podem operar sujeitos a não causar interferência prejudicial
ao serviço entre satélites (ver nº 5.43). (CMR-2000)
5.559AA - A faixa de frequências 66-71 GHz está identificada para o uso pelas
administrações que desejam implementar Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT).
Essa identificação não impede o uso dessa faixa de frequências por qualquer aplicação
dos serviços aos quais está atribuída e não estabelece prioridade no Regulamento de
Rádio. A Resolução 241 (Rev. CMR-23) se aplica. (CMR-23)
5.560 - Na faixa de frequências 78-79 GHz radares localizados em estações
espaciais podem ser operados em primário nos serviços de exploração da Terra por
satélite e pesquisa espacial.
5.561 - Na faixa de frequências 74-76 GHz, estações nos serviços fixo, móvel
e de radiodifusão não devem causar interferência prejudicial a estações no serviço fixo
por satélite ou do serviço de radiodifusão por satélite em operação de acordo com as
decisões da apropriada conferência de planejamento de consignações de frequências
para o serviço de radiodifusão por satélite. (CMR-2000)
5.561A - A faixa de frequências 81-81,5 GHz está também atribuída aos
serviços de radioamador e radioamador por satélite em secundário. (CMR-2000)
5.562 - O uso da faixa de frequências 94-94,1 GHz pelo serviço de exploração
da Terra por satélite (ativo) e pelo serviço de pesquisa espacial (ativo) está limitado a
radares em nuvens a bordo de veículos espaciais. (CMR-97)
5.562A - Nas faixas de frequências 94-94,1 GHz e 130-134 GHz, as
transmissões das estações espaciais do serviço de exploração da Terra por satélite (ativo)
que são dirigidas ao feixe principal de uma antena de radioastronomia têm o potencial
de danificar alguns receptores de radioastronomia. As agências espaciais que operam os
transmissores e as estações de radioastronomia pertinentes devem planejar mutuamente
suas operações a fim de evitar este problema o máximo possível. (CMR-2000)
5.562B - Nas faixas de frequências 105-109,5 GHz, 111,8-114,25 GHz e 217-
226 GHz, o uso dessa atribuição limita-se somente à radioastronomia espacial. (CMR-
19)
5.562C - O uso da faixa de frequências 116-122,25 GHz pelo serviço entre
satélites está limitado aos satélites em órbita geoestacionária. A contribuição individual
da densidade de fluxo de potência produzido por uma estação no serviço entre satélites,
para todas as condições e métodos de modulação, em todas as altitudes de 0 a 1.000
km acima da superfície da Terra e na vizinhança de todas as posições orbitais
geoestacionárias ocupadas por sensores passivos, não deve exceder -148 dB(W/(m2 ·
MHz)) para qualquer que seja o ângulo de chegada. (CMR-2000)
5.562E - A atribuição ao serviço de exploração da Terra por satélite (ativo)
está limitada à faixa de frequências 133,5-134 GHz. (CMR-2000)
5.562H - O uso das faixas de frequências 174,8-182 GHz e 185-190 GHz pelo
serviço entre satélites
está limitado aos satélites em
órbita geoestacionária. A
contribuição individual da densidade de fluxo de potência produzido por uma estação no
serviço entre satélites, para todas as condições e métodos de modulação, em todas as
altitudes de 0 a 1.000 km acima da superfície da Terra e na vizinhança de todas as
posições orbitais geoestacionárias ocupadas por sensores passivos, não deve exceder -
144 dB(W/(m2 · MHz)) para qualquer que seja o ângulo de chegada. (CMR-2000)
5.563A - Nas faixas de frequências 200-209 GHz, 235-238 GHz, 250-252 GHz
e 265-275 GHz, são utilizados sensores atmosféricos passivos de solo para monitorar os
constituintes atmosféricos. (CMR-2000)
5.563AA - Na faixa de frequências 235-238 GHz, as estações no serviço de
exploração da Terra por satélite (passivo) não deverão solicitar proteção das estações
dos serviços fixo e móvel. (CMR-23)
5.563B - A faixa de frequências 237,9-238 GHz também está atribuída ao
serviço de exploração da Terra por satélite (ativo) e ao serviço de pesquisa espacial
(ativo) apenas para os radares em nuvens a bordo de veículos espaciais. (CMR-2000)
5.564A - Para a operação de aplicações de serviços fixo e móvel terrestre nas
faixas de frequências 275-450 GHz:
As faixas de frequências 275-296 GHz, 306-313 GHz, 318-333 GHz e 356-450
GHz são identificadas para uso pelas administrações para a implementação de aplicações
de serviços fixo e móvel terrestre, onde não são necessárias condições específicas para
proteger aplicações do serviço de exploração da Terra por satélite (passivo).
As faixas de frequências 296-306 GHz, 313-318 GHz e 333-356 GHz somente
podem ser usadas por aplicações de serviços fixo e móvel terrestre quando forem
determinadas condições específicas para garantir a proteção de aplicações do serviço de
exploração da Terra por satélite (passivo) de acordo com a Resolução 731 (Rev. CMR-23).
Em porções da faixa de frequências 275-450 GHz onde aplicações de
radioastronomia são utilizadas,
condições específicas (e.g. distâncias
mínimas de
separação e/ou ângulos de prevenção) podem ser necessárias para garantir proteção de
sítios de radioastronomia contra aplicações de serviços móvel terrestre e/ou aplicações
de serviço fixo, caso a caso, de acordo com a Resolução 731 (Rev. CMR-23).
O uso das faixas de frequências supramencionadas por aplicações de serviço
móvel terrestre e aplicações de serviço fixo não impede o uso e não estabelece
prioridade sobre quaisquer outras aplicações de serviços de radiocomunicação na faixa
de frequências 275-450 GHz. (CMR-23)
5.565 - As seguintes faixas de frequências na faixa 275-1000 GHz são
identificadas para uso pelas administrações em aplicações de serviços passivos:
- serviço de radioastronomia: 275-323 GHz, 327-371 GHz, 388-424 GHz, 426-
442 GHz, 453-510 GHz, 623-711 GHz, 795-909 GHz e 926-945 GHz.
- serviço de pesquisa espacial (passivo) e serviço de exploração da Terra por
satélite (passivo): 275-286 GHz, 296-306 GHz, 313-356 GHz, 361-365 GHz, 369-392 GHz,
397-399 GHz, 409-411 GHz, 416-434 GHz, 439-467 GHz, 477-502 GHz, 523-527 GHz, 538-
581 GHz, 611-630 GHz, 634-654 GHz, 657-692 GHz, 713-718 GHz, 729-733 GHz, 750-754
GHz, 771-776 GHz, 823-846 GHz, 850-854 GHz, 857-862 GHz, 866-882 GHz, 905-928 GHz,
951-956 GHz, 968-973 GHz e 985-990 GHz.
O uso da faixa de frequências 275-1000 GHz por serviços passivos não
impede o uso desta faixa por serviços ativos. As administrações que desejam tornar as
frequências na faixa 275-1000 GHz disponíveis para aplicações de serviços ativos são
instadas a tomar todas as medidas possíveis para proteger os serviços passivos de
interferências prejudiciais até a data em que a Tabela de Atribuição de Faixas de
Frequências seja estabelecida na faixa 275 a 1000 GHz acima mencionada.
Todas as frequências na faixa 1000-3000 GHz podem ser utilizadas por ambos
os serviços ativo e passivo. (CMR-12)
_______
[001] Esta nota foi numerada anteriormente como nº 5.347A. Foi renumerada
para preservar a ordem sequencial.
* Em conformidade com a Resolução 99 (Rev. Dubai, 2018) da Conferência de
Plenipotenciários e levando em consideração o Acordo Provisório Israelense-Palestino de
28 de setembro de 1995.
ANEXO VII
Notas específicas do Brasil
B4.1 - O uso da faixa de frequências 8,3-11,3 kHz por estações no serviço de
auxílio à meteorologia está limitado ao uso passivo. Na faixa de frequências 9-11,3 kHz,
o compartilhamento entre estações no serviço de auxílio à meteorologia e estações no
serviço de radionavegação deve obedecer às condições de uso estabelecidas em ato da
superintendência responsável pela gestão do espectro de radiofrequências.

                            

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