DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
vértice SRA-V-0202, de coordenadas N 8918486,7259 m e E 570276,4461 m; 285°13'39,34''
e 254,33 m; até o vértice SRA-V-0203, de coordenadas N 8918553,5262 m e E
570031,0472 m; 280°23'0,30'' e 71,57 m; até o vértice SRA-V-0204, de coordenadas N
8918566,4258 m e E 569960,6483 m; 287°39'49,48'' e 185,55 m; até o vértice SRA-V-0205,
de coordenadas N 8918622,7265 m e E 569783,8486 m; 293°13'1,48'' e 121,00 m; até o
vértice SRA-V-0206, de coordenadas N 8918670,4261 m e E 569672,6488 m; 301°22'57,41''
e 168,79 m; até o vértice SRA-V-0207, de coordenadas N 8918758,3250 m e E
569528,5489 m; 294°18'15,54'' e 93,05 m; até o vértice SRA-V-0208, de coordenadas N
8918796,6240 m e E 569443,7432 m; 251°53'40,16'' e 82,37 m; até o vértice SRA-V-0209,
de coordenadas N 8918771,0250 m e E 569365,4486 m; 237°01'16,97'' e 189,78 m; até o
vértice SRA-V-0210, de coordenadas N 8918667,7254 m e E 569206,2512 m; 242°45'8,28''
e 116,19 m; até o vértice SRA-V-0211, de coordenadas N 8918614,5271 m e E
569102,9501 m; 254°46'33,08'' e 39,80 m; até o vértice SRA-V-0212, de coordenadas N
8918604,0768 m e E 569064,5505 m; 254°46'32,85'' e 39,80 m; até o vértice SRA-V-0213,
de coordenadas N 8918593,6264 m e E 569026,1508 m; 265°02'19,39'' e 146,85 m; até o
vértice SRA-V-0214, de coordenadas N 8918580,9265 m e E 568879,8514 m; 276°32'45,47''
e 110,52 m; até o vértice SRA-V-0215, de coordenadas N 8918593,5257 m e E
568770,0527 m; 269°55'27,14'' e 151,30 m; até o vértice SRA-V-0216, de coordenadas N
8918593,3256 m e E 568618,7513 m; 257°39'15,79'' e 134,16 m; até o vértice SRA-V-0217,
de coordenadas N 8918564,6411 m e E 568487,6938 m; localizado na margem do Igarapé
Extrema, divisa da Gleba Santa Maria Parte B (em processo de arrecadação) e Gleba
Providência da União Federal; deste, segue confrontando com Gleba Providência da União
Federal, com os seguintes azimute plano e distância: 39°31'14,79'' e 2528,84 m; até o
vértice BCA-M-2310, de coordenadas N 8920515,3700 m e E 570096,9390 m; localizado na
divisa da Gleba Providência da União Federal, e Fazenda Providência III, Código INCRA:
0120330151647, Matrícula: 144; deste, segue confrontando com Fazenda Providência III,
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 73°03'43,20'' e 1202,98 m; até o vértice
BCA-M-2309, de coordenadas N 8920865,8430 m e E 571247,7370 m; 75°46'40,76'' e
1054,37 m; até o vértice BCA-M-2308, de coordenadas N 8921124,8800 m e E
572269,7900 m, encerrando esta descrição, da parcela parte A.
Parcela B (com 487,5379 hectares e perímetro de 11.188,15 metros):
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice SRA-V-0208, de coordenadas N
8918796,6240 m e E 569443,7432 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -69º
WGr, localizado na margem do Igarapé Extrema, divisa da Gleba Santa Maria Parte A (em
processo de arrecadação), deste, segue confrontando com a Gleba Santa Maria Parte A,
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 114°18'15,54'' e 93,05 m; até o vértice
SRA-V-0207, de coordenadas N 8918758,3250 m e E 569528,5489 m; 121°22'57,41'' e
168,79 m; até o vértice SRA-V-0206, de coordenadas N 8918670,4261 m e E 569672,6488
m; 113°13'1,48'' e 121,00 m; até o vértice SRA-V-0205, de coordenadas N 8918622,7265
m e E 569783,8486 m; 107°39'49,48'' e 185,55 m; até o vértice SRA-V-0204, de
coordenadas N 8918566,4258 m e E 569960,6483 m; 100°23'038'' e 71,57 m; até o vértice
SRA-V-0203, de coordenadas N 8918553,5262 m e E 570031,0472 m; 104°09'51,54'' e
325,70 m; até o vértice SRA-V-0202, de coordenadas N 8918486,7259 m e E 570276,4461
m; 93°39'27,90'' e 21,95 m; até o vértice SRA-V-0201, de coordenadas N 8918485,3258 m
e E 570298,3475 m; 104°15'28,44'' e 56,97 m; até o vértice SRA-V-0200, de coordenadas
N 8918471,2961 m e E 570353,5578 m; 113°00'57,40'' e 44,42 m; até o vértice SRA-V-
0199, de coordenadas N 8918453,9265 m e E 570394,4464 m; 120°21'53,88'' e 26,31 m;
até o vértice SRA-V-0198, de coordenadas N 8918440,6274 m e E 570417,1460 m;
112°19'37,32'' e 75,02 m; até o vértice SRA-V-0197, de coordenadas N 8918412,1263 m e
E 570486,5454 m; 116°17'48,59'' e 353,48 m; até o vértice SRA-V-0196, de coordenadas N
8918255,5266 m e E 570803,4449 m; 108°19'19,14'' e 257,34 m; até o vértice SRA-V-0195,
de coordenadas N 8918174,6287 m e E 571047,7433 m; 105°18'3,36'' e 144,00 m; até o
vértice SRA-V-0194, de coordenadas N 8918136,6278 m e E 571186,6421 m; 99°08'37,56''
e 144,74 m; até o vértice SRA-V-0193, de coordenadas N 8918113,6270 m e E
571329,5424 m; 102°01'51,06'' e 17,28 m; até o vértice SRA-V-0192, de coordenadas N
8918095,6271 m e E 571404,2421 m; 94°09'58,46'' e 172,05 m; até o vértice SRA-V-0191,
de coordenadas N 8918083,1273 m e E 571575,8414 m; 85°55'55,13'' e 162,11 m; até o
vértice SRA-V-0189, de coordenadas N 8918094,6274 m e E 571737,5417 m; 62°42'13,07''
e 84,17 m; até o vértice SRA-V-0188, de coordenadas N 8918133,2285 m e E 571812,3417
m; localizado na divisa da Gleba Santa Maria Parte A e do Seringal Mercês; deste, segue
confrontando com o Seringal Mercês, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
235°26'39,55'' e 74,36 m; até o vértice SRA-V-0218, de coordenadas N 8918091,0520 m e
E 571751,1020 m; 242°42'15,59'' e 84,17 m; até o vértice SRA-V-0219, de coordenadas N
8918052,4520 m e E 571676,3020 m; 264°21'50,61'' e 30,55 m; até o vértice SRA-V-0220,
de coordenadas N 8918049,4520 m e E 571645,9020 m; 223°48'40,69'' e 211,33 m; até o
vértice SRA-V-0221, de coordenadas N 8917896,9520 m e E 571499,6020 m; 233°10'14,47''
e 112,94 m; até o vértice SRA-V-0222, de coordenadas N 8917829,2520 m e E
571409,2020 m; 240°22'7,85'' e 118,73 m; até o vértice SRA-V-0223, de coordenadas N
8917770,5520 m e E 571306,0020 m; 246°46'13,51'' e 291,32 m; até o vértice SRA-V-0224,
de coordenadas N 8917655,6520 m e E 571038,3020 m; 233°36'8,31'' e 36,40 m; até o
vértice SRA-V-0225, de coordenadas N 8917634,0520 m e E 571009,0020 m; 243°20'49,94''
e 175,22 m; até o vértice SRA-V-0226, de coordenadas N 8917555,4520 m e E
570852,4020 m; 247°29'34,13'' e 144,72 m; até o vértice SRA-V-0227, de coordenadas N
8917500,0520 m e E 570718,7020 m; 251°57'21,65'' e 143,67 m; até o vértice SRA-V-0228,
de coordenadas N 8917455,5520 m e E 570582,1020 m; 261°01'38,54'' e 69,25 m; até o
vértice SRA-V-0229, de coordenadas N 8917444,7520 m e E 570513,7020 m; 266°50'9,38''
e 161,25 m; até o vértice SRA-V-0230, de coordenadas N 8917435,8520 m e E
570352,7020 m; 262°57'40,62'' e 271,75 m; até o vértice SRA-V-0231, de coordenadas N
8917402,5520 m e E 570083,0020 m; 272°09'14,83'' e 186,23 m; até o vértice SRA-V-0232,
de coordenadas N 8917409,5520 m e E 569896,9020 m; 269°05'4,00'' e 250,33 m; até o
vértice SRA-V-0233, de coordenadas N 8917405,5520 m e E 569646,6020 m; 264°18'14,10''
e 78,59 m; até o vértice SRA-V-0234, de coordenadas N 8917397,7520 m e E 569568,4020
m; 263°37'34,90'' e 18,92 m; até o vértice SRA-V-0235, de coordenadas N 8917395,6520
m e E 569549,6020 m; 253°49'5,72'' e 166,50 m; até o vértice SRA-V-0236, de
coordenadas N 8917349,2520 m e E 569389,7020 m; 247°08'48,19'' e 84,97 m; até o
vértice SRA-V-0237, de coordenadas N 8917316,2520 m e E 569311,4020 m; 237°44'33,00''
e 84,31 m; até o vértice SRA-V-0238, de coordenadas N 8917271,2520 m e E 569240,1020
m; 246°53'1,26'' e 91,44 m; até o vértice SRA-V-0239, de coordenadas N 8917235,3520 m
e E 569156,0020 m; 237°03'55,47'' e 231,39 m; até o vértice SRA-V-0240, de coordenadas
N 8917109,5520 m e E 568961,8020 m; 230°47'46,39'' e 136,53 m; até o vértice SRA-V-
0241, de coordenadas N 8917023,2520 m e E 568856,0020 m; 239°51'43,74'' e 45,21 m;
até o vértice SRA-V-0242, de coordenadas N 8917000,5520 m e E 568816,9020 m;
239°50'9,46'' e 218,72 m; até o vértice SRA-V-0243, de coordenadas N 8916890,6520 m e
E 568627,8020 m; 235°01'3,58'' e 339,42 m; até o vértice SRA-V-0244, de coordenadas N
8916696,0520 m e E 568349,7020 m; 229°16'4,42'' e 171,03 m; até o vértice SRA-V-0245,
de coordenadas N 8916584,4520 m e E 568220,1020 m; 220°36'57,81'' e 84,18 m; até o
vértice SRA-V-0246, de coordenadas N 8916520,5520 m e E 568165,3020 m; 227°31'52,11''
e 59,24 m; até o vértice SRA-V-0247, de coordenadas N 8916480,5520 m e E 568121,6020
m; 210°40'10,71'' e 240,55 m; até o vértice SRA-V-0248, de coordenadas N 8916273,6520
m e E 567998,9020 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano
e distância:219°59'3,24'' e 53,38 m; até o vértice SRA-V-0249, de coordenadas N
8916232,7520 m e E 567964,6020 m; 233°24'27,41'' e 53,68 m; até o vértice SRA-V-0250,
de coordenadas N 8916200,7520 m e E 567921,5020 m; 233°19'41,61'' e 57,32 m; até o
vértice SRA-V-0251, de coordenadas N 8916166,5200 m e E 567875,5290 m; 322°14'52,60''
e 1080,39 m; até o vértice SRA-V-0252, de coordenadas N 8917020,7480 m e E
567214,0660 m; localizado na divisa da Gleba Providência da União Federal; deste, segue
confrontando com a Gleba Providência, com os seguintes azimute plano e distância:
39°31'14,79'' e 2001,43 m; até o vértice SRA-V-0217, de coordenadas N 8918564,6411 m
e E 568487,6938 m; localizado na divisa da Gleba providência e Gleba Santa Maria Parte
A (em processo de arrecadação); deste, segue confrontando com a Gleba Santa Maria
parte A, com os seguintes azimutes planos e distâncias:77°39'15,79'' e 134,16 m; até o
vértice SRA-V-0216 de coordenadas N 8918593,3256 m e E 568618,7513 m; 89°55'27,14''
e 151,30 m; até o vértice SRA-V-0215, de coordenadas N 8918593,5257 m e E
568770,0527 m; 96°32'45,47'' e 110,52 m; até o vértice SRA-V-0214, de coordenadas N
8918580,9265 m e E 568879,8514 m; 85°02'19,39'' e 146,85 m; até o vértice SRA-V-0213,
de coordenadas N 8918593,6264 m e E 569026,1508 m; 74°46'32,85'' e 39,80 m; até o
vértice SRA-V-0212, de coordenadas N 8918604,0768 m e E 569064,5505 m; :74°46'33,08''
e 39,80 m; até o vértice SRA-V-0211, de coordenadas N 8918614,5271 m e E 569102,9501
m; 62°45'8,28'' e 116,19 m; até o vértice SRA-V-0210, de coordenadas N 8918667,7254 m
e E 569206,2512 m; 57°01'16,97'' e 189,78 m; até o vértice SRA-V-0209, de coordenadas
N 8918771,0250 m e E 569365,4486 m; 71°53'40,16'' e 82,37 m; até o vértice SRA-V-0208,
de coordenadas N 8918796,6240 m e E 569443,7432 m, encerrando esta descrição da
parcela parte B. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -69º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Obs.: planta e
memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por
coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA,
Discriminatória Administrativa do INCRA, para fins específicos de arrecadação sumária,
conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22, e especialmente no
Termo de Acordo Administrativo" para devolução de terras públicas, juntado do Processo
INCRA nº 54260.000709/2016-49.
II - Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência
Regional do Acre - SR(14)AC a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização
da matrícula da aludida área em nome da União Federal, perante as Serventias de Registro
de Imóveis das Comarcas dos municípios de Bujari e Rio Branco no estado do Acre.
III - Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 962, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Retifica o número de unidades familiares do Projeto
de Assentamento Virgínia Xavier, código SIPRA
ES0101000, localizado no município de São José do
Calçado, no estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de
10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo -
SR(20)ES e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que após análises dos autos do
processo
administrativo n.º
54000.080837/2024-39
decidiram
pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n.º 717, de 24 de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União n.º 208, de 25 de outubro de 2024, que criou o Projeto de
Assentamento Virgínia Xavier, código SIPRA ES0101000, localizado no município de São
José do Calçado, no estado do Espírito Santo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, o Parecer SR(ES)D1
(SEI n.º 22656579) e a Nota Técnica SR(ES)D1 (SEI n.º 22754159) resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de famílias do Projeto de
Assentamento Virgínia Xavier de 08 (oito) para 12(doze) famílias, constante da Portaria n.º
717, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 208, de 25 de
outubro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Virgínia Xavier, código SIPRA
ES0101000, localizado no município de São José do Calçado, no estado do Espírito
Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 964, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Jacareí dos Pretos,
localizada no município de Icatu, no estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos
do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das
terras da Comunidade Quilombola Jacareí, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30
e 31 de agosto de 2017, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 14 e 15 de
agosto de 2018; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º
54230.004154/2008-51; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Jacareí, a área de 1.521,0051 ha (mil quinhentos e vinte e um hectares e
cinquenta e um ares), localizada no município de Icatu, no estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Jacareí dos Pretos são:
Norte - Terra Pública (ou Devoluta do Estado) e Estrada Municipal Caminho Grande; Sul -
Terras de Oscar Ribeiro (espólio); Leste - Terras de Oscar Ribeiro; Oeste - Terra Pública (ou
Devoluta do Estado), Terras de Cândida Palmeira e posse de Galdino Antônio do
Nascimento.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo n.º 54230.004154/2008-51 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.052, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho Intersetorial, no âmbito
federal, para atingir os objetivos propostos na
Recomendação Conjunta Nº 2, de 17 de janeiro de
2024, referentes
à implantação,
ampliação e
qualificação do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º do
Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial
da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de
agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2023, e nº
12.099, de 4 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de julho de
2024, no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e na Recomendação Conjunta
Nº 2, de 17 de janeiro de 2024, resolve:
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