DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 4/2025
Indefere requerimento - Barragens(2810)
Barragem: Bacia de Lodo - CARBONIFERA METROPOLITANA S/A - 001.492/1936 -
Requerimento de descadastramento da Barragem Bacia de Lodo indeferido em função da
ausência de informações técnicas que viabilizasse o pleito.
Barragem: Barragem Guará 3 - MINERACAO JUNDU LTDA - 806.797/1972 - Requerimento
de atualização cadastral do Tempo de Recorrência da Vazão de projeto, realizado em 26/12/2024;
Defere requerimento - Barragens(2809)
Barragem: Barragem Guará 3 - MINERACAO JUNDU LTDA - 806.797/1972 -
Requerimento de atualização cadastral no campo de "modificações estruturais" no EIR
19º/2023, realizado em 02/01/2025
Barragem: BARRAGEM
B-6 e
BACIA B-9
- VETRIA
MINERACAO S.A.
-
807.204/1971 - Requerimento de alteração cadastral das estruturas denominadas Barragem
B-6 e Bacia B-9, ajustando os critérios "Existência de população a jusante" e "Impacto
ambiental"
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
Barragem
Guará
3-MINERACAO
JUNDU
LTDA-806.797/1972-OF.
N°370/2025/DFBM-S/ANM (15548615)
POND 1 - BARRAGEM DE LIXIVIAÇÃO, POND 2 - BARRAGEM DE FLOTAÇÃO e POND 3 -
BARRAGEM DE FLOTAÇÃO-NX GOLD S.A.-866.269/1990-OF. N°49500/2024/DFBM-S/ANM (15219274)
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2371)
Ouro Fino-SANDER LIMA DE FRANCA-867.216/2005-OF. N°945/2025/DFBM-S/ANM
(15593573)- No prazo de 90 dias
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 76, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.201244/2025-12 e com base no Relatório
nº 4/2025/SPG-e (SEI nº 4648731), resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
dezembro de 2024 em cada campo (SEI nº 4649970), apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º
do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
RONEY AFONSO POYARES
DESPACHO SPG-ANP Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.233351/2024-29 e com base no Relatório
nº 1/2025/SPG-e, resolve:
1 Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI
nº 4640537), com data efetiva a partir do mês de produção de dezembro de 2024, usadas
para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do art 7º da
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022.
2 A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
RONEY AFONSO POYARES
DESPACHO SPG-ANP Nº 78, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.200938/2025-32 e com base no Relatório
nº 3/2025/SPG-e (SEI nº 4640565), resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em
dezembro de 2024 (SEI nº 4651724) em cada campo, apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-
C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
RONEY AFONSO POYARES
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 37, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no
inciso III do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.232345/2024-54, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biometano da GNR DOIS
ARCOS VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA., CNPJ nº 17.173.460/0002-03, com capacidade de
produção de 18.480 Nm³/d de biometano, localizada na Estrada do Pau Ferro, Sítio do Pau Ferro,
Alecrim, São Pedro da Aldeia - RJ, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Fica revogada a Autorização ANP nº 488 de 16 de julho de 2020, publicada
no DOU de 17 de julho de 2020.
Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 79, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações
para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às
quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo
de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos
requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020
Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSE0447536
.ANDRE ARAUJO LTDA
.57.779.317/0001-95
.48610.201384/2025-91
. .GLPRJ0447532
.ARAUJO FONSECA COMERCIO GLP LTDA
.54.752.602/0001-24
.48610.201370/2025-77
. .G L P BA 0 4 4 7 5 1 6
.GUNES SOUZA COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
.20.915.516/0001-73
.48610.200704/2025-95
. .G L P BA 0 4 4 7 5 2 4
.J ALMEIDA DE JESUS LTDA
.55.862.776/0001-02
.48610.201268/2025-71
. .GLPSP0447528
.J.A. 2 COMERCIO DE GAS LTDA
.58.222.601/0001-29
.48610.201310/2025-54
. .GLPRN0447494
.LIVIA EMANUELE DE ARAUJO
.53.456.966/0001-02
.48610.201135/2025-03
. .GLPPE0447530
.LUIZ VICTOR AVELINO DE LIMA SILVA
.57.789.905/0001-00
.48610.201345/2025-93
. .GLPPR0447490
.POLAZZO COMERCIO DE GAS LTDA
.52.822.847/0001-55
.48610.201281/2025-21
. .G L P BA 0 4 4 7 4 9 2
.POSTO IBIPEBA LTDA
.49.276.741/0001-99
.48610.201295/2025-44
. .G L P BA 0 4 4 7 5 2 2
.POSTO LAGOA GRANDE I LTDA
.52.824.387/0001-02
.48610.201299/2025-22
. .G L P BA 0 4 4 7 5 4 0
.POSTO SERTAO 02 LTDA
.54.913.079/0001-70
.48610.201314/2025-32
. .GLPRS0447538
.RB COMERCIO DE GAS LTDA
.07.924.275/0002-41
.48610.232455/2024-16
. .GLPPE0447542
.RHODA GAS LTDA
.49.079.934/0001-50
.48610.201373/2025-19
. .GLPSP0447544
.R.M. COMERCIO DE GAS QUEIROZ LTDA
.43.707.644/0002-08
.48610.201382/2025-00
. .GLPRS0447497
.S S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SA
.01.991.461/0034-02
.48610.225349/2024-86
. .GLPRS0447518
.SIM REDE DE POSTOS LTDA
.07.473.735/0125-11
.48610.228426/2023-79
. .GLPMG0447520
.SPEED GAS E AGUA LTDA
.47.207.401/0001-80
.48610.219311/2024-74
. .GLPSC0447534
.ZIMBA COMERCIO DE GAS LTDA
.56.007.812/0001-13
.48610.200480/2025-11
. .GLPRS0447526
.58.354.541 TIAGO DA CONCEICAO PICCOLOTTO
.58.354.541/0001-06
.48610.200769/2025-31
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO SDL-ANP Nº 80, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.P R / BA 0 2 4 8 8 1 5
.AUTO POSTO TRIANGULO 3 LTDA
.56.994.839/0001-47
.48610.201213/2025-61
.
.PR/SP0248821
.BERNARDO ROSSINI URANIA LTDA
.51.598.321/0001-70
.48610.230452/2023-67
.
.PR/MG0248808
.COMERCIO DE COMBUSTIVEIS VIANOPOLIS LTDA
.54.169.064/0001-40
.48610.200051/2025-44
.
.PR/RS0248809
.DUGATSCH COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.02.516.252/0003-65
.48610.232254/2024-19
.
.PR/RS0248811
.EMCAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.19.432.812/0002-15
.48610.201306/2025-96
.
.PR/SP0248818
.GDO PARTICIPACOES S/A
.27.751.075/0147-06
.48610.200873/2025-25
.
.PR/MA0248816
.J M DOS S NETO COMBUSTIVEIS LTDA
.57.973.060/0001-08
.48610.200962/2025-71
.
.PR/MA0248810
.L S COMERCIO E SERVICOS LTDA
.12.125.791/0034-23
.48610.201285/2025-17
.
.PR/MA0248814
.MARTINS & ALMEIDA COMBUSTIVEL LTDA
.54.758.900/0001-21
.48610.230334/2024-30
.
.PR/RS0248812
.MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
.23.448.964/0049-47
.48610.201214/2025-14
.
.PR/RS0248817
.NONEMACHER POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA
.92.584.168/0006-14
.48610.201378/2025-33
.
.PR/PR0248820
.POSTO CONQUISTA II LTDA
.53.780.294/0001-88
.48610.201338/2025-91
.
.PR/CE0248819
.POSTO LIDER MAX COMBUSTIVEIS LTDA
.50.547.648/0001-50
.48610.201301/2025-63
.
.PR/RJ0248813
.POSTO VIP BOA VISTA LTDA
.54.282.789/0001-40
.48610.224058/2024-71
.
.P R / BA 0 2 4 8 8 0 7
.R 10 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.51.408.774/0001-97
.48610.201216/2025-03
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
DESPACHO SDL-ANP Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, torna público o
restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos à empresa COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANT ES
QUATRO
ILHAS
LTDA,
CNPJ
nº
28.029.289/0001-90,
conforme
Processo
nº
48610.222280/2023-58.
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Reabre, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das
Cidades, créditos extraordinários, no valor de R$ 533.253.296,00, abertos pelas Medidas Provisórias nºs
1.256, de 9 de setembro de 2024; 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.265, de 11 de outubro de 2024; 1.268,
de 22 de outubro de 2024; 1.270, de 23 de outubro de 2024; 1.275, de 22 de novembro de 2024; 1.279, de
16 de dezembro de 2024; 1.281, de 23 de dezembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de
2025, e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro
de 2024, no valor de R$ 533.253.296,00 (quinhentos e trinta e três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas
Provisórias nºs 1.256, de 9 de setembro de 2024; 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.265, de 11 de outubro de 2024; 1.268, de 22 de outubro de 2024; 1.270, de 23 de outubro de
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