DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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136
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.273, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (*)
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao
funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
- FNS para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção I do
Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços
de Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS,
credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no anexo a esta portaria.
§ 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados
pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para
homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) destacados nos Anexos desta
portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 08/12 de 2024.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 98.731.000,00 (noventa e oito
milhões e setecentos e trinta e um mil reais) para o ano de 2024 e R$ 205.678.500,00 (duzentos e cinco milhões e seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) para o ano de
2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.0002356465
.eMulti Ampliada
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.0002361876
.eMulti Ampliada
.
.AC
.120020
.CRUZEIRO DO SUL
.0002400251
.eMulti Complementar
.
.AC
.120033
.MÂNCIO LIMA
.0000005207
.eMulti Complementar
.
.AC
.120038
.PLÁCIDO DE CASTRO
.0000005363
.eMulti Complementar
.
.AC
.120039
.PORTO WALTER
.0001636561
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270040
.AT A L A I A
.0002336588
.eMulti Complementar
.
.AL
.270070
.BAT A L H A
.0001477315
.eMulti Complementar
.
.AL
.270110
.BRANQUINHA
.0001485105
.eMulti Complementar
.
.AL
.270235
.C R A Í BA S
.0000164011
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270270
.FELIZ DESERTO
.0001484648
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270280
.FLEXEIRAS
.0001477609
.eMulti Complementar
.
.AL
.270340
.JACARÉ DOS HOMENS
.0001477544
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270410
.LAGOA DA CANOA
.0002409968
.eMulti Complementar
.
.AL
.270450
.M A R AG O G I
.0000166847
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270480
.MARIBONDO
.0001493523
.eMulti Complementar
.
.AL
.270530
.MINADOR DO NEGRÃO
.0002428733
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270590
.OLHO D'ÁGUA GRANDE
.0001522124
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270630
.PALMEIRA DOS ÍNDIOS
.0002355124
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270670
.PENEDO
.0000168793
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270740
.PORTO DE PEDRAS
.0000169331
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270750
.PORTO REAL DO COLÉGIO
.0001489941
.eMulti Complementar
.
.AL
.270790
.SANTA LUZIA DO NORTE
.0000169803
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270800
.SANTANA DO IPANEMA
.0000169870
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270800
.SANTANA DO IPANEMA
.0001508555
.eMulti Complementar
.
.AL
.270830
.SÃO JOSÉ DA LAJE
.0000170135
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270860
.SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
.0001505793
.eMulti Complementar
.
.AL
.270860
.SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
.0001508547
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270900
.TANQUE D'ARCA
.0000170933
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270915
.TEOTÔNIO VILELA
.0001477269
.eMulti Complementar
.
.AL
.270915
.TEOTÔNIO VILELA
.0001508695
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270920
.TRAIPU
.0000171360
.eMulti Ampliada
.
.AL
.270930
.UNIÃO DOS PALMARES
.0002350718
.eMulti Ampliada
.
.AM
.130008
.ANAMÃ
.0001626892
.eMulti Complementar
.
.AM
.130010
.ANORI
.0001520628
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130110
.CAREIRO
.0001496557
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130120
.COA R I
.0001632159
.eMulti Complementar
.
.AM
.130120
.COA R I
.0001632167
.eMulti Complementar
.
.AM
.130120
.COA R I
.0002321599
.eMulti Complementar
.
.AM
.130120
.COA R I
.0002321890
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130130
.CODA JÁS
.0002358603
.eMulti Complementar
.
.AM
.130190
.I T ACOAT I A R A
.0000009482
.eMulti Estratégica
.
.AM
.130240
.L Á B R EA
.0000009946
.eMulti Complementar
.
.AM
.130270
.M A N I CO R É
.0002449366
.eMulti Complementar
.
.AM
.130340
.PARINTINS
.0002395983
.eMulti Estratégica
.
.AP
.160027
.LARANJAL DO JARI
.0000033855
.eMulti Ampliada
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0000034800
.eMulti Ampliada
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.0002336669
.eMulti Ampliada
.
.AP
.160050
.OIAPOQUE
.0002340143
.eMulti Complementar
.
.AP
.160015
.PEDRA BRANCA DO AMAPARI
.0000033685
.eMulti Complementar
.
.AP
.160053
.PORTO GRANDE
.0002387557
.eMulti Complementar
.
.BA
.290020
.A BA R É
.0001477153
.eMulti Complementar
.
.BA
.290090
.ALMADINA
.0001565508
.eMulti Estratégica
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