DOU 22/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 15, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o valor atualizado do limite para pagamento de diárias nacionais, conforme o inciso
XII do art. 18 da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de manter a uniformização dos procedimentos orçamentários relativos ao pagamento de diárias;
considerando o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), que veda o pagamento de diária, para
deslocamento a serviço no território nacional, em valor superior ao limite estabelecido no inciso XIV do art. 17 da Lei n.º 13.242, de 30 de dezembro de 2015, atualizado monetariamente
pelo IPCA acumulado desde a entrada em vigor da referida lei; e
considerando o teor do Processo Administrativo SEI n.º 6000467/2025-00, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2025 e enquanto vigorar o texto do inciso XII do art. 18 da LDO 2025 o valor de R$ 1.106,20 (mil, cento e seis reais e vinte centavos)
como limite para pagamento de diárias nacionais no âmbito da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Deverão ser cumpridos os regramentos estabelecidos pela Resolução CSJT n.º 124/2013 e pelo ATO N.º 66/GDGSET.GP, de 6 de abril de 2021, inclusive quanto à
obrigatoriedade de uso do sistema nacional.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
PORTARIA NORMATIVA Nº 16, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54, III e parágrafo único c/c 55, I, "a", § 1º e § 2º da Lei Complementar 101 - LRF, de 4/5/00, publicada no D.O.U., Seção 1, de 5/5/00, e no teor da
Portaria nº 699, de 7/7/2023, alterada pela Portaria nº 989, de 14/07/2024, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º Quadrimestre de 2024, na forma dos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. O Relatório a que se refere o caput será publicado no Diário Oficial da União e disponiblizado, para acesso ao público, na forma prevista no § 2º do art. 55 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. DIÓGENES BARRETO
ANEXO I
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 meses)
. L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM
.
.JA N / 2 4
.FEV/24
.MAR/24
.ABR/24
.MAI/24
.JUN/24
.JUL/24
.AG O / 2 4
.SET/24
.OUT/24
.N OV / 2 4
.D EZ / 2 4
.TOTAL (ÚLTIMOS 12
M ES ES )
RESTOS A PAGAR
N ÃO
P R O C ES S A D O S ¹
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.(a)
(b)
.DESPESA 
BRUTA
COM
PESSOAL (I)
.9.671.755,95
.7.463.543,28
.7.549.703,84
.7.610.279,69
.7.564.000,44
.7.534.177,08
.7.410.731,67
.7.451.867,04
.8.826.373,94
.8.689.260,98
.13.198.756,97 .10.044.831,82
.103.015.282,70
1.653.268,26
. Pessoal Ativo
.7.890.925,78
.6.214.262,18
.6.288.837,31
.6.293.023,68
.6.283.604,93
.6.252.852,03
.6.129.512,50
.6.157.782,35
.7.512..048,24
.7.404.381,08
.11.209.149,03
.8.629.383,20
.86.265.762,31
1.627.786,97
. Vencimentos, Vantagens
e 
Outras 
Despesas
Variáveis
.6.995.215,65
.5.289.755,86
.5.355.564,48
.5.347.970,61
.5.339.959,95
.5.314.998,68
.5.198.744,38
.5.223.707,45
.6.555.709,71
.6.438.965,86
.9.346.298,53
.7.533.759,57
.73.940.650,73
1.573.282,63
. Obrigações Patronais
.895.710,13
.924.506,32
.933.272,83
.945.053,07
.943.644,98
.937.853,35
.930.768,12
.934.074,90
.956.338,53
.965.415,22
.1.862.850,50
.1.095.623,63
.12.325.111,58
54.504,34
.
Pessoal 
Inativo 
e
Pensionistas
.1.780.830,17
.1.249.281,10
.1.260.866,53
.1.317.256,01
.1.280.395,51
.1.281.325,05
.1.281.219,17
.1.294.084,69
.1.314.325,70
.1.284.879,90
.1.989.607,94
.1.415.448,62
.16.749.520,39
25.481,29
. Aposentadorias, Reserva
e Reformas
.1.268.889,50
.890.088,04
.909.062,92
.966.163,84
.929.303,34
.930.232,88
.930.127,00
.944.234,44
.963.233,54
.933.787,74
.1.465.110,58
.1.022.816,68
.12.153.050,50
25.481,29
. Pensões
.511.940,67
.359.193,06
.351.803,61
.351.092,17
.351.092,17
.351.092,17
.351.092,17
.349.850,25
.351.092,16
.351.092,16
.524.497,36
.392.631,94
.4.596.469,89
-
.Outras 
Despesas 
de
Pessoal Decorrentes
de
Contratos de Terceirização
ou de
Contratação de
Forma Indireta (§ 1º do
art. 18 da LRF)
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
-
.Despesa com Pessoal não
Executada
Orçamentariamente
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
-
.DESPESAS 
NÃO
COMPUTADAS (II) (§1° do
art. 19 da LRF)
.1.725.196,68
.1.232.574,50
.1.274.855,54
.1.283.037,84
.1.248.747,67
.1.244.037,63
.1.243.500,18
.1.258.488,18
.1.272.305,60
.1.237.205,70
.1.087.404,83
.1.549.288,20
.15.656.642,55
28.126,97
.
Indenizações 
por
Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
-
. Decorrentes de Decisão
Judicial 
de 
Período
Anterior ao da apuração
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
-
. Despesas de Exercícios
Anteriores 
de 
Período
Anterior ao da Apuração
.-
.21.853,75
.51.813,68
.3.606,50
.6.176,83
. 537,25
.105,68
.2.228,16
.6.810,35
.1.156,25
.-
.1.198.196,04
.1.292.484,49
28.126,97
. Inativos e Pensionistas
com Recursos Vinculados
.1.725.196,68
.1.210.720,75
.1.223.041,86
.1.279.431,34
. 1.242.570,84
.1.243.500,38
.1.243.394,50
.1.256.260,02 . 1.265.495,25
.1.236.049,45
.1.087.404,83
.351.092,16
.14.364.158,06
-
.DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL (III)= (I-II)
.7.946.559,27
.6.230.968,78
.6.274.848,30
.6.327.241,85 . 6.315.252,77
.6.290.139,45
.6.167.231,49
.6.193.378,86
.7.554.068,34
.7.452.055,28
.12.111.352,14
.8.495.543,62
.87.358.640,15
1.625.141,29
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
% SOBRE A RCL
.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.430.035.654.401,57
.DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V)= (IIIa + IIIb)
.88.983.781,44 0,006222
.LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
.202.235.642,25
0,014142
.LIMITE PRUDENCIAL (VII)= (0,95xVI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.192.123.860,13
0,013435
.LIMITE DE ALERTA (VIII)= (0,90xVI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
.182.012.078,02
0,012728
Fonte: Sistema SIAFI, Unidade Responsável: COFIC/SAO/TRE-SE, Data de emissão: 21/jan/2025, hora da emissão: 08h e 30m.
'Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no seguindo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Notas:
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2.Valor da RCL, referente à Portaria STN/MF nº 78, de 15 de janeiro de 2024, publicada em 20 de janeiro de 2025 no D.O.U.

                            

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