DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº015  | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29 
de janeiro de 2025, podendo ser extinto antecipadamente, em caso de finalização da licitação regular; VALOR GLOBAL: R$ 5.421.763,50 (cinco milhões, 
quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e sessenta e três mil e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ZPE CEARÁ. 
DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2025; SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, e Fábio 
Ferreira Feijó, Diretor Presidente, e pela Contratada, Marinalva Lima Pereira. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO 
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, São Gonçalo do Amarante/CE, 20 de janeiro de 2025.
Iris Kellry Freitas Brito de Alencar
GERENTE JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MOVIMENTO SOCIAL LGBTI+ DO INTERIOR DO ESTADO, 
DO MOVIMENTO SOCIAL LGBTI+ COM EXPRESSÃO CULTURAL DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA QUE ATUEM 
NA ÁREA CULTURAL E DA CLASSE ARTÍSTICA OU EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS LGBTI+ DO COMITÊ TÉCNICO DE 
POLÍTICAS CULTURAIS PARA POPULAÇÃO LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E INTERSEXO – LGBTI+ 
DO CEARÁ
(DECRETO Nº36.087, DE 28 DE JUNHO DE 2024)
A SECRETARIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com o art. 21-D. Da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, vem 
por meio deste Edital tornar pública a abertura de procedimento de CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DO MOVI-
MENTO SOCIAL LGBTI+ DO INTERIOR DO ESTADO, DO MOVIMENTO SOCIAL LGBTI+ COM EXPRESSÃO CULTURAL DE FORTALEZA E 
REGIÃO METROPOLITANA QUE ATUEM NA ÁREA CULTURAL E DA CLASSE ARTÍSTICA OU EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS 
LGBTI+ DO COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS CULTURAIS PARA POPULAÇÃO LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS 
E INTERSEXO – LGBTI+ DO CEARÁ, sendo este processo regido pela Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 36.087, de 28 de junho de 2024. 1. PAINEL DE 
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção dos representantes do movimento social LGBTI+ 
do interior do estado, do movimento social LGBTI+ com expressão cultural de fortaleza e região metropolitana que atuem na área cultural e da classe artís-
tica ou expressões artísticas culturais LGBTI+, para composição do Comitê Técnico de Políticas Culturais para População Lésbicas, Gays, Bissexuais, 
Travestis, Transexuais e Intersexo do Ceará – CTPCLGBTI+, e tem como finalidade a publicação da lista de selecionados e posterior nomeação desse Comitê 
e respectivos(as) suplentes. 2.2. O mandato dos membros selecionados para compor o CTPCLGBTI+ será de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução. 
3. DA FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CTPCLGBTI+ 3.1. A CTPCLGBTI+ é um Comitê vinculado à Secretaria da Cultura – Secult, em cooperação 
com a Secretaria da Diversidade – Sediv, composta por 09 (nove) entidades/representantes membros, assim definidas: I – Secretaria da Cultura – Secult; II 
– Secretaria da Diversidade – Sediv; III – Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial – SEIR; IV – Secretaria das Mulheres – SEM; V – Secre-
taria da Juventude – SEJUV; VI – Conselho Estadual Combate à Discriminação e Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo – CECDLGBT, 
que definirá, destre os seus conselheiros, quem terá o assento no CTPCLGBTI+; VII – representantes do movimento social LGBTI+ com expressão cultural 
de Fortaleza e Região Metropolitana que atuem na área cultural, selecionados por chamada pública; VIII – representantes do movimento social LGBTI+ do 
Interior do Estado, selecionados por Chamada Pública; IX – representantes da classe artística ou expressões artísticas culturais LGBTI+, selecionados por 
chamada pública. 3.2. Em relação ao subitem VI do item 3.1, um dos membros e seu respectivo suplente serão indicados pelo Conselho Estadual de Combate 
a Discriminação LGBT, em atenção ao Decreto nº 33.906, de 27 de janeiro de 2021. 3.3. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial (em Fortaleza, 
sede da Secult/CE ou Sediv/CE) ou virtual, observada a conveniência e oportunidade da administração pública. 4. DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES 4.1. 
Os membros da sociedade civil participantes do CTPCLGBTI+ deverão atender aos seguintes requisitos: a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) 
nato(a) ou naturalizado(a) residente e domiciliado no Estado do Ceará; b) Possuir formação e/ou atuação na área cultural e/ou criativa LGBTI+ e/ou no 
movimento social LGBTI+ com tempo de atuação mínima de 03 (três) anos na área cultural e criativa LGBTI+ contados da publicação deste chamamento 
público; d) Estar em situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e perante as Fazendas Públicas federal, estadual, municipal. 4.2. É vedada a 
inscrição de servidor(a) público estadual, terceirizado(a) ou qualquer outro funcionário(a) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará ou da Secretaria da 
Diversidade do Estado do Ceará ou que mantenham vínculo empregatício permanente com os Equipamentos da Rede Pública de Equipamentos e/ou Espaços 
Culturais da Secult/Sediv. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo será composto de 03 (três) fases: a) Inscrição; b) Habilitação 
em caráter eliminatório, mediante avaliação da documentação apresentada; c) Seleção Técnica classificatória, mediante avaliação qualitativa da documentação 
apresentada. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este processo de seleção em sua íntegra e certificar-se 
de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.2. No ato da inscrição o(a) proponente indicará no Formulário de Inscrição em qual das categorias abaixo 
relacionadas concorrerá: CATEGORIA I. Movimento social LGBTI+ do interior do estado; CATEGORIA II. Movimento social LGBTI+ com expressão 
cultural de fortaleza e região metropolitana que atuem na área cultural; CATEGORIA III. Classe artística e expressões artísticas culturais LGBTI+. 6.3. A 
inscrição deverá ser feita no período de 10 (dez) dias corridos contados a partir da publicação do DOE. 6.4. As propostas devem ser encaminhadas para o 
e-mail sediv@diversidade.ce.gov.br. 6.5. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher/enviar: a) Formulário de Inscrição; (obrigatório) b) 
Currículo completo atualizado; (obrigatório) c) Portfólio completo atualizado; (obrigatório) d) Comprovações de experiências (Contratos, Portarias, Diário 
Oficial, etc) e) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional; (obrigatório) f) 
Cópia do CPF; (obrigatório) g) Comprovante de endereço residencial emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição na presente Chamada 
ou a Declaração de residência assinada pelo próprio proponente (obrigatório); h) Declarar não possuir as vedações dispostas no item 4.2. desta Chamada. 
(obrigatório) 6.6. A Secretaria da Diversidade e a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará não se responsabilizarão pelo congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição. 7. DA 
HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 7.1. As análises documentais e técnicas de seleção serão realizadas por Comissão Avaliadora composta por servidores da 
Secretaria da Diversidade do Estado do Ceará, em número ímpar, nomeados pela Secretária da Diversidade. 7.2. A Comissão Avaliadora tem autonomia para 
fazer a análise técnica dos currículos e da documentação comprobatória apresentada, inclusive para indeferir as inscrições que não atendam aos requisitos 
mínimos exigidos. 7.3. Serão inabilitadas as inscrições de candidatos(as) que: a) não atendam aos requisitos do item 4; ou b) não tenham enviado toda a 
documentação do item 6.5, no formato exigido e/ou que estejam ilegíveis; ou c) não atinjam a pontuação mínima de 10 (dez) pontos. 7.4. Após encerradas 
as análises, o resultado será divulgado no endereço eletrônico da https://www.diversidade.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do candidato(a) acom-
panhar a divulgação do resultado. 7.5. Contra a decisão da Comissão de Avaliação caberá recurso, a ser apresentado no prazo de até 03 (três) dias úteis a 
contar da divulgação do resultado preliminar pelo e-mail sediv@diversidade.ce.gov.br. 7.6. O resultado final da habilitação documental e técnica, contendo 
candidatos(a) habilitados(as) após fase de recursos, será divulgado no site https://www.diversidade.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do candidato 
acompanhar a divulgação do resultado. 7.7. Do trabalho da Comissão Avaliadora serão selecionados um membro titular e um membro suplente por categoria, 
restando os demais classificáveis podendo ser convocados de acordo com a vacância, oportunidade e conveniência da administração pública. 8. DOS CRITÉ-
RIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 8.1. A Comissão Avaliadora fará a análise dos documentos quanto aos aspectos de qualificação, experiência 
profissional, titulação, conhecimento e afinidade da documentação. 8.2. Os inscritos serão classificados de acordo com a pontuação obtida conforme tabela. 
8.3. Será atribuída pontuação 0 (zero) às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas mediante envio de currículo e documentos 
comprobatórios. 8.4. A nota individual de cada membro da Comissão Avaliadora será definida pelo cálculo da média aritmética das notas em todos os crité-
rios. 8.5. A nota final será definida mediante o resultado da soma dos critérios de pontuação elencados no item 8.2. 8.6. A pontuação mínima para classificação 
será de 5 (cinco) pontos 8.7. Caso haja empate, a Comissão Avaliadora considerará a inscrição que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 1 e 3. 
8.8. Permanecendo o empate, será selecionado o candidato inscrito com maior idade. 9. DO RESULTADO FINAL 9.1. O Resultado Final será homologado 
e publicado no Diário Oficial do Estado Ceará. 9.2. A seleção do(a) candidato(a) não gera direito adquirido à nomeação, que será feita de acordo com a ordem 
de classificação e número de vagas. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. De acordo com a classificação da seleção, os(as) 3 (três) candidatos(as) selecionados(as) 
em primeiro lugar em cada categoria serão convocados(as) para a composição titular do Comitê e os(as) 3 (três) candidatos(as) selecionados(as) em segundo 
lugar em cada categoria serão convocados(as) para composição da suplência. 10.1.1. Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) selecionado(a) terá o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis para manifestar interesse em compor o Comitê, de forma expressa por e-mail, sob pena de desclassificação. 10.1.2. Os(As) convo-
cados(as) que rejeitarem a composição da Comissão ou se declararem impedidos de atuar, perderão a vez, situação em que será chamado(a) o(a) próximo(a) 
na ordem de classificação para titularidade ou suplência. 11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O membro passa a se submeter a toda legislação 
pertinente no tocante a deveres e obrigações, em especial, dever de zelar pelos recursos públicos, evitar danos ao erário e agir com ética, moralidade, impes-
soalidade, eficiência assiduidade, probidade, imparcialidade, isonomia, justiça e sigilo. 11.1.1. A Sediv está autorizada pelo disposto no art. 7º, III e art. 11, 

                            

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