22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA N°0054/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017, e alterações, que dispõe sobre a criação de Centros Cearenses de Idiomas – CCI, estabelece as normas e orientações gerais para a matrícula das/os estudantes nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI), nos termos do Anexo Único. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0054/2025 – GAB 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 As vagas nos cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês, Espanhol e Francês) deverão se destinar, prioritariamente, às/aos estudantes regularmente matriculadas/os no Ensino Médio das escolas públicas da rede estadual de ensino do Ceará e às/aos professoras/es das escolas públicas da rede estadual de ensino, de acordo com a Lei Estadual nº 16.455 de 19/12/2017. 1.2 As vagas remanescentes, após a matrícula das/os estudantes do Ensino Médio da rede estadual e das/os professoras/es cursistas da rede estadual, deverão ser preenchidas, por ordem de chegada, pelo público geral, composto, de acordo com a Lei nº 19.017, de 03 de setembro de 2024, por: 1.2.1 estudantes egressas/os da rede pública estadual, no período de até 1 (um) ano e meio de conclusão do Ensino Médio; 1.2.2 estudantes regularmente matriculadas/os no 8.º ou 9.º anos do Ensino Fundamental na rede pública municipal ou estadual de ensino; 1.2.3 estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede municipal ou estadual de ensino; 1.2.4 estudantes da modalidade de Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA da rede estadual de ensino; 1.2.5 secretárias/os de educação, diretoras/es, coordenadoras/es, secretárias/os escolares e demais profissionais que fazem parte dos núcleos gestor e peda- gógico das unidades escolares municipais e estaduais e professoras/es da rede pública municipal de ensino; 1.2.6 estudantes regularmente matriculadas/os em universidades públicas situadas no Estado do Ceará ou em cursos de nível técnico ou superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE; 1.2.7 profissionais do mercado de trabalho das áreas de turismo, hotelaria, relações internacionais, empreendedorismo e tecnologia da informação (T.I.), que necessitem de curso de idiomas para potencializar sua carreira profissional; 1.2.8 estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas de meio aberto; 1.2.9 jovens que tenham cumprido medidas socioeducativas até 2 (dois) anos após o seu término; 1.2.10 jovens mulheres vítimas de violência, atendidas nas Casas da Mulher e em outros órgãos da rede de proteção estadual ou municipal, regularmente matriculadas ou egressas das redes públicas de ensino estaduais e municipais, nos termos da legislação. 1.3 As/Os estudantes regularmente matriculadas/os no Ensino Médio da rede estadual de ensino que forem reprovadas/os no módulo em curso continuarão a ter prioridade nas vagas remanescentes até, no máximo, duas situações de reprovação. 1.4 As/Os estudantes regularmente matriculadas/os no Ensino Médio da rede estadual de ensino desistentes, que desejarem retomar seus estudos no CCI, terão o prazo máximo de 1 ano e meio, com prioridade de matrícula assegurada em apenas uma situação: se retornarem ao módulo no qual estavam antes da desistência, mediante aprovação em teste de nível. 1.5 As/Os professores das redes públicas municipal e estadual de ensino, secretárias/os de educação, diretoras/es, coordenadoras/es, secretárias/os escolares e demais profissionais que fazem parte dos núcleos gestor e pedagógico, quando desistentes do curso, se desejarem retomar seus estudos no CCI, terão o prazo máximo de 2 anos com prioridade de matrícula assegurada em apenas uma situação: se retornarem ao módulo no qual estavam antes da desistência, mediante aprovação em teste de nível. 1.6 O público geral, em caso de desistência ou reprovação, terá o prazo máximo de 1 ano e meio para retornar, nas vagas remanescentes, após as prioridades elencadas nos itens 1.4 e 1.5, mediante aprovação em teste de nível. 1.7 Todas/os os cursistas (estudante, professora/or cursista e público geral) deverão entregar, semestralmente, a documentação descrita no tópico 2 deste documento, a fim de manter ativo seu vínculo com o CCI. 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 As/Os estudantes regularmente matriculadas/os na rede estadual de ensino, a quem se destinam as vagas prioritárias, sejam novatas/os ou veteranas/os, deverão apresentar, semestralmente, a seguinte documentação: 2.1.1 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.1.2 Declaração de matrícula em escola da rede pública estadual de ensino. 2.2 As/Os professoras/es da rede estadual de ensino, novatas/os ou veteranas/os, devem entregar, semestralmente, a seguinte documentação: 2.2.1 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.2.2 Declaração atualizada que comprove sua lotação na rede estadual de ensino. 2.3 As/Os cursistas que se encaixam em algum dos perfis que compõem o público geral deverão apresentar a seguinte documentação: 2.3.1 Alunas/os egressas/os da rede pública estadual: 2.3.1.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.1.3 Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido pela escola de origem; 2.3.1.4 Histórico escolar. 2.3.2 Estudantes regularmente matriculados no 8.º ou 9.º anos do Ensino Fundamental na rede pública municipal ou estadual de ensino: 2.3.2.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.2.3 Declaração de matrícula em escola da rede pública municipal ou estadual de ensino; 2.3.2.4 Histórico escolar. 2.3.3 Estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede municipal ou estadual de ensino: 2.3.3.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.3.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.3.3 Declaração de matrícula em escola da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA; 2.3.3.4 Histórico escolar. 2.3.4 Estudantes da modalidade de Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEJA da rede estadual de ensino: 2.3.4.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.4.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.4.3 Declaração de matrícula em escola da modalidade de Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA; 2.3.4.4 Histórico escolar. 2.3.5 Profissionais que fazem parte dos núcleos gestor e pedagógico das unidades escolares municipais e estaduais e professoras/es da rede pública municipal de ensino: 2.3.5.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.5.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.5.3 Declaração atualizada que comprove sua matrícula na rede municipal ou estadual de ensino. 2.3.6 Estudantes de universidades públicas situadas no Estado do Ceará ou de cursos de nível técnico ou superior do IFCE: 2.3.6.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.6.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.6.3 Declaração atualizada de matrícula em universidade pública situada no Estado do Ceará ou em curso de nível técnico ou superior do IFCE. 2.3.7 Profissionais do mercado de trabalho (turismo, hotelaria, relações internacionais, empreendedorismo e tecnologia da informação): 2.3.7.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.7.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 2.3.7.3 Comprovação atualizada do vínculo com a empresa, cooperativa ou sindicato que atua na área de turismo, hotelaria, relações internacionais, empre- endedorismo ou tecnologia da informação; 2.3.7.4 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental II ou do Ensino Médio emitido pela escola de origem; 2.3.7.5 Histórico escolar. 2.3.8 Estudantes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto: 2.3.8.1 Documento de identificação original com foto; 2.3.8.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;Fechar