DOE 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
JOAO DINANCES DE ANDRADE
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
JOSE AECIO DE MELO
Coordenador
60,00
90,00
2
7
750,00
JOSE GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
JOSE ONELIO DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
JOSE ORLANDO PINTO LIMA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
LUCAS ROCHA AGUIAR
Membro
50,00
80,00
0
6
480,00
MARCOS AURELIO RODRIGUES MARTINS
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
MARIA APARECIDA ACIOLY MOTA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
SHEYLA DE SOUZA VIDAL
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO
Membro
50,00
80,00
2
7
660,00
TOTAL
R$ 16.930,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2668/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013,
e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000029/2025-21, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação
(DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÃO ESPECIAL RIO
MAR, na cidade de Fortaleza, no dia 28/12/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2668/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
CECILIA MARCELA BORGES FREITAS
Membro
08:00 às 12:00
13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
IRAN COSTA RIBEIRO FILHO
Membro
08:00 às 12:00
13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
MARIA LIDUINA DE SOUZA
Coordenador
08:00 às 12:00
13:00 às 16:00
17:00 às 20:00
Comissão Especial / Rio-Mar
Fortaleza
*** *** ***
PORTARIA Nº2731/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.085311/2024-99. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025,
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 246/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA TERESA PINHO PEREIRA, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2480/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2739/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
nº. 08012.094707/2024-27. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de dezembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº.
2158/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA REDETRAN SHOPPING BENFICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº. 51.249.236/0001-05, estabelecida à Avenida Carapinima, n° 2200, LJ07, Bairro Benfica, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.015-290, Estado
do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5047/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/513C/CE para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17
a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº2741/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 08012.075162/2024-50. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da
Portaria nº. 143/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA DINIZ LEITE CONJUNTO CEARÁ LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 47.647.017/0001-07, estabelecida à Avenida Ministro Albuquerque Lima, SN, Lj-19, Bairro Conjunto Ceará I, no Município de
Fortaleza, CEP.: 60.533-691, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4318/CE e no Conselho Regional de Psicologia nº.
11/482C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais,
especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ,
Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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