36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL JOAO DINANCES DE ANDRADE Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 JOSE AECIO DE MELO Coordenador 60,00 90,00 2 7 750,00 JOSE GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 JOSE ONELIO DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 LUCAS ROCHA AGUIAR Membro 50,00 80,00 0 6 480,00 MARCOS AURELIO RODRIGUES MARTINS Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 MARIA APARECIDA ACIOLY MOTA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 SHEYLA DE SOUZA VIDAL Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO Membro 50,00 80,00 2 7 660,00 TOTAL R$ 16.930,00 *** *** *** PORTARIA Nº2668/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.000029/2025-21, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem as COMISSÃO ESPECIAL RIO MAR, na cidade de Fortaleza, no dia 28/12/2024, nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2668/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Membro 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Membro 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza MARIA LIDUINA DE SOUZA Coordenador 08:00 às 12:00 13:00 às 16:00 17:00 às 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza *** *** *** PORTARIA Nº2731/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.085311/2024-99. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 246/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA TERESA PINHO PEREIRA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2480/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2739/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/ CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.094707/2024-27. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de dezembro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2158/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA REDETRAN SHOPPING BENFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.249.236/0001-05, estabelecida à Avenida Carapinima, n° 2200, LJ07, Bairro Benfica, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.015-290, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5047/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/513C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2741/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.075162/2024-50. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 143/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA DINIZ LEITE CONJUNTO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.647.017/0001-07, estabelecida à Avenida Ministro Albuquerque Lima, SN, Lj-19, Bairro Conjunto Ceará I, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.533-691, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4318/CE e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/482C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar